A Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais diz assim, no seu artigo 12.º:
As férias judiciais decorrem de 22 de Dezembro a 3 de Janeiro, do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de Julho a 14 de Setembro.
E se dissesse assim?:
1 - O ano judicial tem a duração de um ano e inicia-se a 15 de Setembro.
2 - À excepção dos períodos de 22 de Dezembro a 3 de Janeiro e do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa, o período normal de funcionamento dos tribunais judiciais decorre de 15 de Setembro a 15 de Julho, sem prejuízo da prática dos actos urgentes definidos por lei.
Não seria a mesma coisa?
Será que, com esta redacção, alguém escreveria, por exemplo isto?:
A redução das férias judiciais é justa e só peca por defeito. Não há razão nenhuma para que os tribunais estejam encerrados durante tanto tempo -- se é que se justifica o seu encerramento de todo em todo (sobretudo tendo em conta a morosidade da nossa justiça) -- e que os agentes do sistema de justiça tenham na pratica mais férias do que os demais servidores públicos.
Vejamos agora.
O artigo 47.º do Regimento da Assembleia da República diz assim:
1 - A sessão legislativa tem a duração de um ano e inicia-se a 15 de Setembro.
2 - O período normal de funcionamento da Assembleia da República decorre de 15 de Setembro a 15 de Junho, sem prejuízo das suspensões que a Assembleia deliberar por maioria de dois terços dos Deputados presentes.
E se o n.º 2 desse artiguinho dissesse assim?:
As férias parlamentares decorrem de 16 de Junho a 16 de Setembro [três mesitos], sem prejuízo das suspensões que a Assembleia deliberar por maioria de dois terços dos Deputados presentes.
Também não seria a mesma coisa?
E então alguém, que já foi deputado e nunca se deu por achado, não deveria escrever, por exemplo, isto?:
A redução das férias parlamentares é justa e só peca por defeito. Não há razão nenhuma para que o Parlamento esteja encerrado durante tanto tempo – se é que se justifica o seu encerramento de todo em todo (sobretudo tendo em conta a morosidade da nossa produção legislativa) – e que os agentes do sistema parlamentar tenham na prática mais férias do que os demais servidores públicos.
Onde está a coerência?
Se é que não se poderia fazer idêntica transposição para o sistema educativo, designadamente o superior…
Moral da história: acabem-se com as férias judiciais, sim, mas também com as férias parlamentares e outras que tais! Abaixo todos os privilégios!
24 março 2005
Férias e mais lérias...
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22 fevereiro 2005
Salpicos
Bastou que PSL & PP perdessem as eleições para que a chuva voltasse. Uns salpicos apenas, mas os suficientes para alimentarem alguma esperança...
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28 janeiro 2005
Ministério Público fora dos tribunais, já!
É a palavra de ordem do inefável Pinto Ribeiro ou lá como se chama. Tudo por causa dos "contactos".
Também acho muito bem! Um MP sujeito à medida de coacção de proibição de contactar, por qualquer meio, com juízes, advogados e alternadeiras! Um MP de motoreta tipo distribuidor de pizzas, de lado para lado e de tribunal em tribunal, a apontar adiamentos e a aviar promoções!
O resto, que se ... [impropério]!
Viva a liberdade de asnear!
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26 janeiro 2005
Abertura do Ano Judicial
Pode ler-se aqui:
Missa de Abertura do Ano JudicialA partir das 14:30 horas terá lugar, no Salão Nobre do Supremo Tribunal de Justiça, a sessão solene de abertura do ano judicial de 2005, presidida pelo Presidente da República. Na tribuna do STJ - onde tem também assento o Cardeal Patriarca de Lisboa - usarão da palavra, sucessivamente, o Bastonário da Ordem dos Advogados, o Procurador-Geral da República, o Presidente em exercício do STJ, o Primeiro-Ministro e o Presidente da República. A sessão reúne ainda os representantes dos órgãos de soberania e institucionais, bem como altas individualidades civis e militares.
Assinalando a Abertura do Ano Judicial, cuja solene cerimónia tem lugar no Supremo Tribunal de Justiça, no próximo dia 27 de Janeiro de 2005, pelas 14H30, um grupo de Magistrados, Advogados, Solicitadores e Funcionários de Justiça, promove a celebração de uma Missa na Sé Patriarcal de Lisboa, às 12H00 do mesmo dia, a qual será presidida por Sua Eminência o Cardeal Patriarca de Lisboa, Senhor D. José da Cruz Policarpo, e solenizada pelo Coro “Stella Vitae”.
Esperam-se importantes contributos para a melhoria da justiça.
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20 janeiro 2005
Questões de oportunidade
Nuno Cardoso queixa-se da oportunidade da sua constituição como arguido num processo por aventada prática de peculato, participação económica em negócio e abuso de poder, de que terá saído beneficiado o Futebol Clube do Porto, cuja pendência é do domínio público desde há muito tempo. E, de cabeça perdida, insinua a existência de influências políticas, particularmente do Ministro da Justiça, José Pedro Aguiar-Branco, na escolha do momento para ser ouvido, em declarada campanha pré-eleitoral, pondo em cheque a honorabilidade do Ministro e das próprias entidades ligadas à investigação – Polícia Judiciária, organicamente dependente daquele, e Ministério Público, supostamente autónomo e politicamente independente, por delegação de quem aquela polícia actua.
Afora o exagero e o "desnorte" das insinuações, não deixa de ser questionável a oportunidade da diligência efectuada, ainda por cima acompanhada do habitual circo mediático, num momento em que o facto noticiado necessariamente terá repercussões na luta política que se avizinha. O que, só por si, mereceria um esclarecimento público em nome da transparência de procedimentos e da credibilidade das instituições judiciárias.
O Ministro da Justiça já o fez, a seu modo. Não seria de esperar que a Direcção Nacional da Polícia Judiciária e a Procuradoria-Geral da República também o fizessem? É que assim fica sempre uma nebulosa.
E não serão de questionar, em tese geral, as dependências e os critérios práticos de actuação da PJ?
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07 janeiro 2005
A dança das cadeiras
Existem uns mosquitos do género Culex que, quando picam uma pessoa, transmitem uns vermes vulgarmente conhecidos por filarias, mas cujo nome científico é Wulchereria bancrofti. As larvas desses vermes, quando entram na corrente sanguínea, costumam instalar-se nos vasos e gânglios linfáticos e, ao fim de três meses, já adultos, reproduzem-se, criando novas larvas. Algum tempo depois, ocorrem hipertrofias nas regiões afectadas. A doença manifestada por este processo chama-se elefantíase, precisamente porque algumas partes do corpo se tornam muito maiores que o normal – as pernas, o escroto (nos homens) e as mamas (nas mulheres).
Não sou zoólogo nem médico, mas tenho a impressão que um certo sector da magistratura judicial começa a padecer deste mal.
Isto vem a propósito de um pequeno incidente anteontem ocorrido durante a inauguração do 1.º Juízo de Execução do Porto: o representante do Conselho Superior da Magistratura, porque não lhe reservaram uma das cadeiras da primeira fila da sala da cerimónia, não quis sentar-se num dos lugares da segunda fila, que lhe estava destinado, e, considerando isto uma «desconsideração e afronta institucional», entendeu por bem abandonar a sala, qual menino amuado.
E, vai daí, aquele órgão encarregado da gestão e disciplina dos juízes não esteve com meias medidas – deliberou, diz-se, logo no dia seguinte, «suspender a sua participação em todas as cerimónias organizadas pelo Ministério da Justiça».
A notícia, dada pelos jornais, é confirmada, ou inspirada, pela ASJP, e não pelo CSM (promiscuidades congénitas de difícil cura).
É aqui que surgem as manifestações de elefantíase.
Primeira: Por que razão é que o representante dum órgão de gestão e disciplina, que não de soberania, acha que tem direito a um lugar cimeiro no protocolo das cadeiras, tanto mais que os tribunais se encontravam devidamente representados pelo Presidente do Tribunal da Relação do Porto?
Segunda: Não bastaria que o Conselho Superior da Magistratura, para exprimir o seu desagrado, se limitasse a um simples voto de protesto, em vez de recorrer logo à “bomba atómica”?
Terceira: A ser verdade que o CSM chegou a reunir-se, porquê uma reunião extraordinária e tão urgente para deliberar sobre tão magno problema? Será que o fizeram por videoconferência?
São estes exageros que me levam a suspeitar de alguma hipertrofia patológica naquele órgão da magistratura judicial.
O episódio, que me fez lembrar um outro em que um tal juiz Cadeiras, dizem, mandou cortar as pernas do Ministério Público, em nada dignifica a magistratura judicial. Se o CSM concretizar a ameaça, isso em nada afecta o Ministério da Justiça, e a ausência de representantes seus em cerimónias do Ministério não aquenta nem arrefenta. E o mais certo é que aconteça o mesmo que à deliberação que proibiu o actual Director-Nacional da Polícia Judiciária de ocupar, em comissão de serviço, o lugar que agora ocupa.
Não deixa é de ser preocupante que um órgão de gestão e disciplina de juízes se deixe mover por efeitos emocionais, quando se exige, a quem tem por munus decidir e julgar, que o faça com serenidade e de cabeça fria.
Para se evitar contrair a elefantíase ou filariose deve combater-se os insectos, mantendo sempre a casa e os locais de convívio muito bem limpos. É o que dizem os entendidos.
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22 dezembro 2004
Cunhas e cunhas
Meter uma cunha por um filho pode não ser bonito, mas até se compreende e, de certo modo, se tolera. O que não se tolera é que sejam reveladas, na praça pública, escutas telefónicas de conversas sobre cunhas dessas.
Espera-se que, quem de direito, não deixe passar em claro esta flagrante violação de segredo de justiça.
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09 novembro 2004
A capa...
... do Relatório Anual da Procuradoria-Geral da República - 2003 é a reprodução de um Pormenor do tecto do Gabinete do Vice-Procurador Geral da República.
Eu bem me parecia que o Palácio de Palmela é, acima de tudo, uma obra de arte!
Que o tecto nunca caia!
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26 outubro 2004
Não será altura…?
O escrito que aqui aparece publicado neste jornal de grande difusão, se não fôra isso, não mereceria sequer ser lido. Mas, porque aí teve guarida, sabe-se lá porquê, suscita um breve comentário, mesmo no espaço deste humilde blogue.
Não tanto pelo que nele se diz. Praticamente reproduz ideias requentadas que ciclicamente teimam em vir ao de cima e que desde há muito se julgavam definitivamente sepultadas no limbo da sucata obsoleta. E, talvez por deformação profissional, limita-se a pouco mais que citar um conhecido administrativista do passado, ainda por cima indisfarçavelmente ressentido pelo estatuto de arguido, a que ele e mais algumas pessoas, tidas por intocáveis, se viram sujeitos, quando os melhores constitucionalistas, como Gomes Canotilho, Vital Moreira ou Jorge Miranda, já se deram ao trabalho de esclarecer qual o verdadeiro papel do Ministério Público nos tribunais.
O que mais custa observar, na prosa de tão iluminado juiz, é a mentalidade deleteriamente doentia que o anima. Fala de “agentes” e “funcionários” como se de algo de ignominioso de tratasse, esquecendo-se que também os juízes são, antes e acima de tudo, agentes e funcionários da Justiça, no sentido nobre e genuíno destes termos. E alcandora-se a um falso estatuto de “casta”, qual divindade parida por um ignoto meteorito pré-histórico caído do Além, como se os demais habitantes terráqueos não passassem de seres de inferior dignidade. Fala desdenhosamente de “promotores de justiça” como se estes, exactamente porque o são, não fossem tão indispensáveis à realização da justiça como os passivos “decisores de justiça”, que julgam o que lhes é levado. Confunde, obtusamente, a respeito da autonomia do Ministério Público, tal como o poderia fazer em relação à independência dos juízes, a titularidade da qualidade com a função da mesma, como se esta não fosse complementar daquela. Exclui da responsabilidade civil do Estado uma das magistraturas, precisamente a que o representa, como se só os juízes fossem Estado. Desdenha soberanamente do actual modelo de processo penal, sem argumentação, como se fosse uma autoridade ofuscante de nomes tão prestigiados como Figueiredo Dias e outros. E critica a nomeação de uma "insignificante" académica, para mais discípula, para a direcção de uma Escola, que só coutada de juízes deve ser, para enaltecer a excelência para o cargo de um juiz desembargador ou de um juiz conselheiro, seus émulos.
Eu, que tenho orgulho de já ter sido “agente do Ministério Público”, como poderia ter sido um modesto “funcionário de justiça” ou um simples trolha – não é essa condição que lhes retira a dignidade, a mesma dignidade, de que os juízes também gozam –, córo ao ler os dislates destes novos soberanos e senhores do mundo. E enojo-me ao ver tanta cagança (desculpem-me o termo) pelas bandas da Justiça.
Escritos como o dado a lume não merecem ser rebatidos, a não ser ao estilo brejeiro como o deste “Agente do Ministério Público”. Se alguma coisa merecem é serem objecto de estudo num qualquer consultório psicanalítico, para que o mal se não alastre subtilmente e se não torne epidemia.
Não será altura de os anunciantes do Pacto da Justiça, ou outros responsáveis, avançarem para a unificação das magistraturas, mantendo a separação das funções? Se elas se iniciam num tronco comum, no Centro de Estudos Judiciários, e se unificam, em grande parte e com bons resultados, no Supremo Tribunal de Justiça, por que se hão separar ao longo da vida? Não seria essa a melhor forma de pôr fim a estéreis rivalidades corporativas e escusados atritos que só entorpecem a realização da Justiça?
Não será altura...?
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23 outubro 2004
"Economia portuguesa está a recuperar"
Topei esta fotografia no Portal do Governo.
O que fará estes senhores rirem-se tanto?
Será o título da notícia?
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Ainda a direcção do CEJ
A propósito da indigitação da professora universitária Anabela Rodrigues para directora do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), constituiu, de certo modo, uma surpresa a reacção que se lhe seguiu por parte dos juízes directores de estágios e formadores, solidariamente apoiados pela eufemisticamente chamada Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP). Surpresa, não só pela desproporção da reacção, como sobretudo pela dimensão e pelo efeito propagador do fenómeno corporativo que, sob esse pretexto, saltou para a ribalta.
Ainda bem que isso aconteceu, pois serviu para mostrar ao país até que ponto está ainda arreigado na magistratura judicial um espírito de casta só imaginável na Idade das Trevas. Fenómeno preocupante para uma sociedade que se reclama de valores democráticos.
Sou do tempo em que o acesso e a progressão na carreira judicial pressupunham, sem contestação, severo veredicto de professores universitários nos júris de selecção. Hoje em dia, pelos vistos, os académicos são vistos como intrusos indesejáveis na formação de magistrados.
Qual a razão desta mudança radical de atitude? Um défice da formação ministrada pelo CEJ nos últimos anos? Ou um sintoma inquietante dos sinais dos tempos, em que os valores da solidariedade, da humildade e do espírito de servir, foram substituídos pelo individualismo extremo, pelo egoísmo excludente e pelo venha a nós o vosso reino?
A resposta não será simples. Mas, só pelo facto de ver tantos garnisés de crista levantada, torço afincadamente por que o Ministro se aguente na caneta e mantenha a nomeação daquela professora universitária. E espero que esta não se deixe soçobrar à primeira investida. Mais, faço votos por que o anunciado Pacto da Justiça se preocupe com a erradicação daquele tipo de mentalidades e, em vez de falar em poder judicial, expressão que a Constituição não conhece, ponha a ênfase na função de administrar justiça em nome do povo.
Viva a democracia!
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21 outubro 2004
O samurai de serviço
Desculpem, mas não resisto a transcrever aqui esta deliciosa crónica:
Por EDUARDO PRADO COELHO, o fio do horizonte
Quinta-feira, 21 de Outubro de 2004
O caso Rui Gomes da Silva continua a fascinar-nos. Há algo de tão invulgar e surpreendente na personagem que nós não acreditamos que possa ser apenas aquilo que está diante dos nossos olhos. Deverá existir uma armadilha, um alçapão, um truque escondido, que explique aquele comportamento obtuso. Afinal de contas, por muito fortes que sejam os laços de amizade, ninguém chega a ministro com um tal grau de aparente indigência mental. Tem de haver outra coisa.
É óbvio que Gomes da Silva executa uma tarefa de assassino profissional por conta do primeiro-ministro Santana Lopes. O primeiro-ministro abre os braços, num gesto de comovida inocência, e declara: "Eu? De modo algum, não é possível, eu até estava a dormir a sesta..." Entretanto, embuçado na sua personalidade de samurai de serviço, Gomes da Silva executa. É aqui que se coloca a pergunta: executa mal para que não se pense que ele acredita no que está a fazer, ou executa mal porque não é capaz de executar melhor? Como justificar uma "performance" tão canhestra?
O depoimento prestado à Alta-Autoridade por Gomes da Silva foi de tal modo desastroso que tudo parece levar a pensar que ele só pode fazer de propósito. Ninguém é tonto tantas vezes. Há um Guiness para estas coisas. Gomes da Silva acha que é um político (se a política fosse isto, melhor seria o suicídio) respondendo a outro político. Ninguém explicou a Gomes da Silva que, tendo sido bafejado pela sorte de ser membro do Governo, é como membro do Governo que fala, e deste modo compromete todo o Governo. Dar-se-á conta de que andam membros do Governo encostados às paredes para que não os associem a tais alarvices? Um membro do Governo não pode dizer certas coisas sem que isso tenha consequências que, se ele fosse um mero político, não existiriam. Donde, dizer que não há fundamento que legitime a relação entre o que a infeliz personagem disse e a atitude da TVI é totalmente ridículo: nunca uma pressão foi tão descarada. Não pode ser negada porque milhões de portugueses a viram: sequência é consequência.
Que Marcelo dizia "inverdades" (admirável expressão que ainda ninguém distinguiu de "mentiras") e Gomes da Silva explica quais foram: a formação deste Governo foi uma manta de retalhos (até Santana Lopes sabe que foi); "há falta de coordenação" (o que é tão óbvio que levou o primeiro-ministro, num gesto inédito, a dizer que coordenava); que o primeiro-ministro não tem perfil (até Durão Barroso sabe que não); que o Governo foi desastroso no caso da Galp (o que se mete pelos olhos dentro). Se estas são as tais "inverdades", Gomes da Silva está lélé da cuca.
Achando que era pouco, Gomes da Silva foi mais longe e conseguiu enriquecer mais uma vez o léxico português. Já se lhe devia o "contraditório", motivo de gáudio em toda a parte. Temos agora essa espantosa aberração semântica que é "uma cabala involuntária". Alguém teve a caridade de explicar a Gomes da Silva o que significa a palavra "cabala"? Não será melhor arranjarem um assessor de português? Mais um, menos um, não é por aí que desequilibramos as contas do Orçamento Geral do Estado.
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04 outubro 2004
"Só é cego quem não quer ver"
Vital Moreira, a propósito da marcação do julgamento do chamado caso da “epidemia de Guimarães” para Outubro de 2005, pergunta, no Causa Nossa: “Ninguém no Ministério Público responde por estes inacreditáveis atrasos?”
Não reparou ele que o processo se encontra, e desde há muito, em fase judicial? E que não é o Ministério Público quem manda na agenda do juiz?
Não será sanha a mais?
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03 outubro 2004
Perdigão perdeu a pena
Perdigão, que o pensamentoMote
Perdigão perdeu a pena:
não há mal que não lhe venha.
subiu em alto lugar,
perde a pena de voar,
ganha a pena do tormento.
Não tem no ar nem no vento
asas com que se sustenta:
não há mal que lhe não venha.
Quis voar a u'a alta torre,
mas achou-se desasado;
e, vendo-se depenado,
de puro penado morre.
Se a queixumes se socorre,
lança no fogo mais lenha:
não há mal que lhe não venha.
Luís Vaz de Camões
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22 setembro 2004
O juiz Ervil (II)
O juiz Ervil está doente. Foi acometido de uma aguda crise de gastro-enterite.
Então não é que um colega lhe disse que a MEDEL (Magistrados para a Democracia e Liberdades), de que a Sindicata é membro fundador, e em quem depositava tantas aspirações, não tem um artigo nos Estatutos que diz, sem tirar nem pôr:
9. OS MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICOO homem, que não gosta dessa cáfila de "funcionários públicos", não se aguentou. Foi-se abaixo dos fundilhos.
9.1. A autonomia do Ministério Público constitui um instrumento fundamental da independência do poder judicial.
Os magistrados do Ministério Público asseguram a igualdade dos cidadãos perante a lei.
Exercem as suas funções de forma autónoma relativamente ao poder político. Apenas estão sujeitos ao direito e à lei.
9.2. Os magistrados que exercem as funções do Ministério Público gozam das mesmas liberdades e fruem de garantias equivalentes às definidas no presente estatuto.
Melhoras fundiárias, é o que se lhe deseja!
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21 setembro 2004
O juiz Ervil (I)
– Magistrados só nós, os juízes – diz o juiz Ervil, todo ufano e cheio de ar de soberania. Os agentes do Ministério Público são meros funcionários públicos.
– Mas por quê? – pergunta-lhe o outro.
– Porque magistrados só são os que têm verdadeiro poder de decisão. Decisão entendida, claro está, no sentido que é dado à força do caso julgado, e não no sentido das que são igualmente tomadas pelos porteiros de discoteca.
– Então o Supremo Magistrado da Nação ou os Presidentes de Câmara, cujas decisões não têm força de caso julgado, não são magistrados? E tu, em relação às decisões que te são impugnadas, anuladas ou revogadas (e não são tão poucas como isso), também não és um magistrado de corpo inteiro, mas só numa percentagem! E, sendo a administração da justiça uma função pública, também tu não serás funcionário público?
Aí o juiz percentual baixou a crista e pôs-se a cogitar: – Tenho que arranjar uma nova definição de magistrado...
Será que esta aqui lhe serve?
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16 setembro 2004
Cordelinhos...

Parece que nos bastidores da Justiça se andam a puxar muitos cordelinhos. Não será necessário cortá-los?
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04 setembro 2004
Mal-estar policial
Depois da doçura amarga dos anteriores posts "Princípio do amor", "Sonhos perdidos" e "Doce infinito", é a contra-gosto que desço ao prosaico desta notícia no Público de hoje.
A nomeação de Ilda Pação, dum departamento de recursos humanos, para nova subdirectora nacional adjunta da Polícia Judiciária, parece estar a causar mal-estar, nomeadamente no sector dos funcionários de investigação criminal. Segundo Carlos Anjos, presidente da ASFIC (Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal), esta associação será "sempre frontalmente contra a nomeação de qualquer pessoa que não faça parte da carreira da investigação criminal para cargos de direcção, onde venham ou possam vir a chefiar directamente investigadores criminais".
É sempre assim. Quem vem de fora e de novo para uma casa como esta, com tantas e diversas "sensibilidades" e de difícil gestão (já não digo direcção), não pode bastar-se com amadorismos e boas-vontades. Depois da incompreensível aceitação, por "imposição", de subdirectores-gerais provindos de uma equipa anterior, auto-demitidos por solidariedade com um director-nacional de triste memória, parece ser um erro, talvez de simpatia, nomear para um cargo de suposta direcção uma pessoa da carreira administrativa.
Um começo pouco promissor...
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01 setembro 2004
Bacoquice corporativa
É cíclica, porque endémica, a rivalidade corporativa entre agentes judiciais e agentes do Ministério Público.
Hoje li no Público mais esta bacoquice corporativa, desta vez da banda de um agente judicial. Fez-me náusea. Não a vou comentar, pelo menos por hoje.
Só espero que tanta cagança não ponha o senhor juiz de caganeira.
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26 agosto 2004
O Pacto de Regime
Na sequência do denominado “caso das cassetes roubadas” (que, pelos vistos, nem foram roubadas, nem furtadas, mas tão-só copiadas, total ou parcialmente, ao longo do tempo), o Primeiro-Ministro Santana Lopes considerou, em 8 de Agosto corrente, «ter chegado a hora de o Governo, maioria parlamentar e oposição trabalharem formalmente na celebração de um Acordo de Regime em torno das grandes questões da Justiça em Portugal», e prometeu que até à abertura do Ano Parlamentar seriam «desenvolvidas as diligências necessárias à apresentação de propostas que concretizem estes propósitos, designadamente em matéria de Código Penal e Código de Processo Penal». Acrescentou assim um desígnio que não constava do Programa do Governo, poucos dias antes anunciado.
O Diário de Notícias de hoje dá conta da ocorrência de algumas dessas diligências, anunciando que o PSD e o PS estão sintonizados em relação ao “pacto de regime”. Segundo este diário, «PS e PSD defendem que o pacto de regime deverá ser amplo, incluindo reformas que vão além das alterações à legislação penal e processual penal - em que se incluem matérias como a prisão preventiva, as escutas telefónicas e o segredo de justiça, que saltaram para a ordem do dia com o processo Casa Pia». Essa amplidão estender-se-á a temas como «a clarificação do regime de financiamento da Justiça, a revisão do estatuto judiciário, a reorganização dos tribunais e a revisão do regime de formação dos magistrados». E as pedras-de-toque da “Reforma” assentariam na “eficácia”, na “segurança” e na “celeridade da Justiça”.
Já não é a primeira vez que se fala em “pacto de regime” para a área da Justiça. Trata-se de tema recorrente de vários governos e grupos parlamentares. A originalidade, desta vez, decorre do pretexto escolhido – um caso de polícia, a condenação sumária pela comunicação social de pessoas escolhidas a dedo para subirem ao cadafalso, sem qualquer respeito pela presunção de inocência dos visados, e a utilização, nessa condenação, de provas obtidas e divulgadas ilicitamente, ou seja, de provas proibidas, como se estivéssemos na selva ou no mais feroz dos regimes ditatoriais. O que, por si, é mais do que suficiente para se duvidar da seriedade do pacto anunciado.
Pacto para a realização da Justiça, em condições de plena igualdade, ou pacto para amordaçar e paralisar a Justiça em relação a alguns intocáveis?
Pelo andar da carruagem, parece ser este último o pacto pretendido – uma reforminha acordada a dois, o eterno Guilherme Silva e o inefável Jorge Lacão, e destinada a enfraquecer ainda mais a independência do poder judiciário e, sobretudo, a autonomia do Ministério Público.
Nada leva a crer que se trate de uma reforma séria e profunda. Uma reforma com base científica, em que haja a humildade de pedir o conselho e o projecto desinteressados dos académicos e especialistas. Uma reforma eficiente, em que sejam tidas em conta as sugestões dos práticos e aplicadores da lei e do direito. Uma reforma que assente na confiança dos magistrados que temos e aposte na sua formação permanente. Uma reforma que ponha termo ao caos e ineficácia do sistema de recursos actualmente vigente. Uma reforma que ponha cobro ao desbaratamento de recursos financeiros com transcrições inúteis de gravações e com a subsidiação de um sistema de acesso ao direito que não sirva apenas para garantir a sobrevivência de candidatos à advocacia. Uma reforma para servir toda a sociedade, visando verdadeiramente a Justiça, e não interesses conjunturais de algumas personalidades e grupos.
Uma reforma como a que se anuncia, combinada nos bastidores dos directórios partidários à luz dos traumas causados pelo processo Casa Pia e à revelia de quem a há-de aplicar, estará, como muitas outras, votada ao insucesso. Haverá sempre maneiras de dar a volta ao texto.
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