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15 janeiro 2005

Imperativo é fazer regressar o Homem ao centro do Mundo

Excertos do discurso proferido no dia 7 de Janeiro 2005, pela Directora do Centro de Estudos Judiciários, professora doutora Anabela Miranda Rodrigues, na abertura da cerimónia comemorativa do XXV aniversário do CEJ. Pode ler a alocução na íntegra, aqui.

(...) Celebrar 25 anos é, ainda, «escolher» o futuro!
O carácter verdadeiramente pioneiro reconhecido à institucionalização da formação de magistrados em Portugal incentiva-nos a descobrir que há outras vitórias para além da da memória.
O renovado sentido da contemporaneidade volta a interpelar-nos e o perfil do magistrado redesenha-se.
Mudou a realidade sociológica e mudou o direito. (...)

A sociedade do risco, fundada no medo, não é um arcaísmo, uma resistência ao progresso. É o último avatar do progresso. Por isso se abre diante de nós como um desafio a possibilidade de criação de novos conceitos de direito – e também de liberdade e de democracia. (...)
Imperativo é fazer regressar o Homem - uma certa Imagem de Homem – ao centro do Mundo. No novo quadro axiológico, inspirado pelo valor da solidariedade, a liberdade – liberdade solidária – obriga o Homem – digo-o como Baptista Machado nos ensinou – à participação na humanidade histórica como «ser-com-os-outros» e «ser-para-os-outros». E por isso aponta aos direitos individuais a dimensão do que cada um «deve» fazer e não o que «pode» fazer.

É neste fio de horizonte que ressurge a autonomia e independência do judiciário. (...)
Falo de uma administração da justiça, exercida sob a arbitragem dos
media e de uma sociedade civil cada vez mais interventiva e atenta, a que se exige produtividade e eficácia.
Porque hoje não se duvida que a qualidade de funcionamento do sistema judiciário é um elemento essencial do desenvolvimento económico, numa intersecção revelada por análises económicas da justiça.
Falo de uma administração da justiça que tem de responder comunitariamente pela consideração em que tem os interesses, expectativas e necessidades dos cidadãos e pelo resultado do seu desempenho. O que é hoje uma exigência democrática.
E falo de uma administração da justiça que tenha sempre por trasfondo que é exercida pelo Homem e para o Homem. Isto é: sob o pano de fundo dos valores do Estado de Direito e no respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos constitucionalmente consagrados.

A trama judiciária tece-se com estes fios.
A criação do Centro de Estudos Judiciários significou um tournant no ser e no modo dos magistrados portugueses. A riqueza do caminho feito é inseparável do nosso percurso democrático.
Hoje é o tempo e aqui é o lugar para reatar a reflexão, crítica e exigente, e retomar a obra iniciada.

Uma certeza nos une: não se pode querer uma administração da justiça célere, eficaz, rigorosa, responsável, humanizada, autónoma e independente sem uma formação de excelência e uma actualização permanente.
Separamo-nos, porventura, perante propostas concretas saudavelmente desencontradas.
Mas
voltamos a unir-nos – acredito firmemente – quanto ao que pressupõe o objectivo da institucionalização de uma formação não endogâmica e cada vez mais comunitariamente controlável.

Pressupõe, sem dúvida, uma disponibilização de meios financeiros (...)

Pressupõe, ainda, a articulação – diálogo e interacção – entre Governo, Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público e o Centro de Estudos Judiciários (...)

Pressupõe a aproximação da formação à realidade sócio-económica (...)

Pressupõe que a formação se desterritorialize e se abra a outros espaços culturais jurídicos e judiciários. (...)

Pressupõe que se fomente a compreensão e o diálogo entre os vários agentes judiciários, caldeados numa comunidade de entendimento sobre os valores constitucionais fundamentais e sobre os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. (...)

Pressupõe formação especializada e permanente (...)

Pressupõe que se modernize e que se racionalize – que faça apelo às novas tecnologias de informação e de comunicação.

Pressupõe que se abra à compreensão do tempo mediático, fomentando a substituição do segredo dos gabinetes e os alfabetos tecnicistas pelo escrutínio da publicidade e pela proximidade do cidadão com o direito – porque só assim a justiça é democrática.

O Centro de Estudos Judiciários é uma instituição de referência. Além de necessária, insubstituível, destinada a persistir. Porque destinada a lançar raízes e edificar os alicerces de uma justiça melhor. (...)

07 janeiro 2005

Ano Novo?

Por Francisco Teixeira da Mota, advogado, no Público de hoje.

Excertos:

"Pretexto ou o rastilho foi a nomeação de uma professora de Direito Penal, Anabela Rodrigues, para directora do Centro de Estudos Judiciários (...)
houve uma actuação governamental pouco clara: falou-se da hipótese de um Conselho Superior Judicial que, presumivelmente, substituiria o Conselho Superior de Magistratura (CSM), que "gere" os juízes, e o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), que gere os magistrados do Ministério Público, mas nada se concretizou sobre tão radical alteração. Não que a mesma não seja possível ou até justificável, mas como sabê-lo se nada se discutiu? A nomeação da professora Anabela Rodrigues representou o culminar de um processo do qual resultara que ela tinha as melhores qualidades para desempenhar o que se pretende do CEJ? Ou foi uma solução de recurso? E foi discutido e definido o que deve ser o CEJ? Nada se soube... nada se sabe.

Claro que esta actuação pouco "aberta" do Governo não justificava a insensatez de uma "carta aberta" anónima, embora falando em nome dos juízes portugueses, que surgiu publicamente e esteve aberta à assinatura dos juízes que o quisessem fazer, no "site" da Associação Sindical dos Juízes Portugueses. Uma carta que misturava alhos com bugalhos, abrindo, claramente, uma "guerra política(...)

Foi entretanto eleito o novo bastonário da Ordem dos Advogados(...)
Com estas eleições, sem desvalor para os vencedores, ficou-se, talvez, mais a saber da insatisfação dos advogados do que do rumo de acção da nova direcção.
Mas todos estes quiproquós e os que mais forem surgindo, como o lugar na segunda fila reservado ao representante do CSM, não são suficientes para afastar a necessidade de as pessoas da justiça se terem de sentar "à sombra de uma azinheira", como diz um amigo meu, a discutirem as questões que a todos interessam, já que os tribunais administram a justiça em nome do povo...

Definir, por exemplo, em concreto onde acaba o corporativismo dos magistrados e começa a defesa da independência da magistratura judicial não é tarefa fácil, mas é necessária. O poder político tem interesses próprios que podem pôr em causa a independência dos juízes, pelo há que estar atento às propostas que surgirem. Mas também não se pode agitar o espantalho do atentado à separação de poderes por tudo e por nada e descobrir "complots" atrás de qualquer actuação governamental.

Assim... o ano novo promete a continuação destas dificuldades de diálogo e a ausência de melhorias na justiça, sendo certo que todos os avanços e reformas que se consigam fazer terão sempre resultados aquém do necessário, quando não diferentes dos projectados...

A memória do futuro

Formação de magistrados - A memória do futuro

É este o belíssimo título, cheio de significados e significantes, sob cuja égide dois prestigiadíssimos juízes - por sinal ambos oriundos da magistratura do Ministério Público - se efectuará amanhã, no CEJ, uma sessão comemorativa dos 25 anos desta instituição, presidida pelo senhor Presidente da República.

04 novembro 2004

DAQUI, DE MAPUTO

IV Curso de Formação Inicial para Ingresso na Magistratura

Mais uma crónica de Rui do Carmo, a ler, desta feita, no Cum Grano Salis.

22 outubro 2004

Legitimidade e (ir)responsabilidade

Da legitimidade da indigitação, pelo Ministro da Justiça, de Anabela Rodrigues para Directora do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), não podem restar dúvidas, face ao actual quadro normativo do CEJ. E não me parece despiciendo salientar que tal quadro não foi objecto, nesse particular, de qualquer proposta de alteração por parte quer do Conselho Superior da Magistratura (que – de facto - liderou o processo que levou à elaboração de proposta de alteração da Lei do CEJ entregue, ainda este ano, à então Ministra da Justiça Celeste Cardona) quer da ASJP; desconheço, aliás, quaisquer propostas nesse sentido por banda de entidades e personalidade que, publicamente, se tenham pronunciado sobre o tema Formação de Magistrados.
Acresce que o Conselho de Gestão do CEJ, onde têm assento, designadamente, o Presidente do STJ e um magistrado designado pelo CSM, deu parecer unânime à referida nomeação.

A posição de frontal discordância assumida pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) parece-me, assim, um novo sketch dos lamentáveis episódios protagonizados pelo CSM no que respeita à não renovação da comissão de serviço do então Director, Juiz Desembargador Mário Tavares Mendes, em Setembro passado, a dois dias do início das actividades de formação no CEJ e nos tribunais.

Recordo que as razões então invocadas pelo CSM para a não renovação de tal comissão não podiam deixar de ser há muito conhecidas daquele órgão (desde logo quando da nomeação de MTM, três anos antes…) e que, quando pela primeira vez (antes de férias judiciais) se debruçou sobre o pedido de renovação efectuado ainda pela Ministra da Justiça Celeste Cardona, o CSM decidiu sobrestar na sua decisão invocando, para tanto, a entretanto ocorrida queda do governo…
Tão frontal discordância afigura-se, assim, mais uma investida de sectores da judicatura que procuram, há muito, reforçar a sua influência no CEJ, desta feita colocando o Ministro da Justiça perante a necessidade de resolver urgentemente (30 dias, foi o prazo concedido…) a situação de crise assim gerada, na expectativa de que este fosse “forçado” a aceitar o nome que, de bandeja, o CSM lhe apresentasse(apresentou) para novo Director do CEJ.
Gorada a estratégia, eis tais sectores da magistratura judicial - que nunca viram com bons olhos o exercício, por parte de um magistrado do MP da função de Director de Estudos do CEJ (o que, aliás, sucedeu poucas vezes), quanto mais a de Director - a namorar a direcção do Sindicato dos Magistrados do MP (SMMP) para, em conjunto, verberarem a nomeação de Anabela Rodrigues, por não se tratar de um magistrado/a

A posição do SMMP, veiculada ontem pelo seu Presidente, em sintonia com a já anteriormente transmitida pelo Secretário-geral, tem sido referida, em comentários aqui no Incursões, como tão ou mais corporativa que a da ASJP, por assumir que a nomeação de um magistrado do MP teria sido bem vinda, por questões de “alternância” na direcção do CEJ.

Compreendendo tais críticas não posso, contudo, deixar de referir que, ao contrário de outros comentários aqui também efectuados, não me parece ambígua a posição do SMMP e que dizer-se que se dá “o benefício da dúvida” a Anabela Rodrigues não é uma posição descabida e/ou arrogante, uma vez que, a meu ver, o facto de ser reconhecido o mérito académico da indigitada, não faz dela, automaticamente, uma escolha razoável para o cargo e, muito menos, uma escolha inquestionável. Afinal, que se sabe do pensamento de Anabela Rodrigues sobre formação de magistrados? (e que experiência judiciária tem? ou será tal factor irrelevante numa escola profissionalizante que vem, de há muito, a ser "acusada" de proporcionar aos futuros magistrados uma formação excessivamente académica?)
Presumo que Aguiar Branco terá resposta a esta e outras questões que justificarão, do seu ponto de vista, a adequação da nomeação, não obstante a existência de várias outras personalidades com currículo, a priori, mais adequado ao cargo. E admito e espero que Anabela Rodrigues se venha a revelar uma solução em prol do aperfeiçoamento da formação de magistrados (note-se que vai actuar, ao menos nos próximos tempos, no actual quadro legal).
Para tanto será determinante, desde logo, as escolhas que fizer para preenchimento dos lugares de Director-adjunto (quatro, todos vagos, sendo um deles o de director para a fase inicial de formação no CEJ e na formação permanente; dois para a formação nos tribunais e a formação complementar, a preencher obrigatoriamente por um juiz e por um magistrado do MP; e um outro, por preencher há 3 anos (!), para o departamento de estudos jurídico-sociais).
E a capacidade que tiver para obter de Aguiar Branco condições de trabalho, de há muito em permanente degradação e já quase inexistentes, mormente no que respeita à contratação de pessoal administrativo qualificado e maior desafogo financeiro.
Bem como, last but not the least, a sua capacidade de motivação/liderança.

Sendo legítima a escolha de Aguiar Branco (e, reitero, igualmente legítimas as críticas à escolha efectuada), mas antevendo-se facilmente forte contestação por sectores influentes da magistratura judicial, será de concluir que a decisão de Aguiar Branco foi politicamente canhestra?
Tenho para mim que qualquer ministro da Justiça que quisesse dar-se ao respeito, nas circunstâncias acima referidas não poderia, neste momento, nomear um juiz para Director do CEJ e que, ainda que a nomeação recaísse sobre um magistrado do MP, sempre haveria reacções de oposição corporativa por banda dos costumeiros sectores daquela magistratura, ainda que de forma menos óbvia para a opinião pública mas, ainda assim, perturbadoras da actividade da escola de formação de magistrados.
Creio que, neste contexto, o Ministro pretendeu, com a nomeação de Anabela Rodrigues (para além do mais que decorrerá do conhecimento, que presumo terá, de especiais capacidades da mesma para o exercíco, com mais valia, do cargo) fugir à lógica corporativa da “alternância”, no intuito - pelos vistos gorado - de apaziguar tenções inter-corporativas, com o que me parece ter mostrado capacidade de decisão e sentido de Estado.
Poder-se-á, contudo, argumentar que, na medida em que não foi capaz (?) de prever a extensão da reacção corporativa dos juízes, lhe faltou sensibilidade política e, nessa medida, foi irresponsável, pois as recentes demissões no CEJ, mais as que se adivinham (demais juízes formadores, nos distritos judiciais de Évora e Porto), podem paralisar a instituição por um período de tempo que será sempre excessivo, no que respeita à formação que é feita nos tribunais (formação inicial e estágio).

Mas, pergunto, seria expectável que as previsíveis reacções corporativas pudessem ir tão longe?
Que a directora-adjunta para a magistratura judicial, juíza desembargadora Assunção Raimundo (de nomeação ministerial e oportunamente sugerida para o cargo por sectores afectos aos ora “descontentes”) se demitisse face a discordância com a nomeação, ainda se entende e, muito provavelmente, foi previsto.
Mas seria expectável que juízes que foram formalmente nomeados pelo CSM como seus representantes no CEJ (os directores distritais) se demitissem sem que deste órgão tivesse sido dado qualquer sinal de discordância com aquela nomeação (antes tendo os seus membros com assento no C. de Gestão do CEJ dado parecer positivo)?
E seria expectável que, na sequência daquelas demissões e à cadência da realização de encontros funcionais já anteriormente agendados com a referida directora-adjunta, se demitissem, em bloco, magistrados formalmente nomeados pelo CSM como formadores para os Cursos actualmente em formação nos tribunais?

E, segundo creio saber, “a partir de 2 de Novembro”, quando exactamente nesse dia se inicia um novo período de formação de auditores (com duração até final de Março) e a formação dos estagiários mal começou? (8 meses, iniciados em 15 de Setembro passado)?

Não, não creio que fosse expectável, pois tais atitudes ultrapassam em tudo a “dose digerível” de corporativismo e configuram-se como posições totalmente irresponsáveis face à situação dos formandos (aqui na posição de “terceiros e boa fé”), meros joguetes neste braço de ferro com o poder político. É que se a nomeação como formador pressupõe o acordo do próprio, certamente revogável devido a circunstancialismos pessoais ou profissionais supervenientes, também é de pressupor que a aceitação de tal nomeação é feita com sentido de serviço e no intuito de contribuir para o regular desenvolvimento das actividades formativas dos futuros magistrados .


« "Estamos a acompanhar a situação e sentimo-nos naturalmente preocupados", disse ao Público, António Bernardino, vice-presidente do Conselho Superior de Magistratura, o órgão máximo de gestão e de disciplina dos juízes. Para debater o assunto, no mais curto prazo de tempo, o Conselho está a preparar-se para marcar uma reunião de "carácter extraordinário", adiantou António Bernardino. »
Eis pois (mais) uma boa ocasião para o CSM demonstrar que pode ser mais do que um veículo de interesses corporativos ou de grupos dentro da corporação. Espera-se, sinceramente, que a aproveite.

09 outubro 2004

Breviário de ideias avulsas sobre Formação de Magistrados

.../cont.

Cap. II – Escritos reeditados.

Desta vez, Mangadalpaca© preferiu compendiar alguns escritos, menos ou mais recentes, sobre o tema da Formação de Magistrados. Mais esclarecedor do que se supunha. Ora leiam os seguintes contributos, mais ou menos esquecidos:
«...– o referido Centro de Estudos Judiciários; aspiração de hoje, realidade de amanhã, estou certo, tendo na devida conta a inevitável modernização científica e institucional da carreira judicial e tendo sempre presente o crescente estreitamento e entrelaçamento interdisciplinar das chamadas Ciências Humanas: o Direito, a Antropologia, a Psicologia, a Sociologia, a Demografia, etc.».

«Bastarão para o magistrado se adaptar, psicológica e tecnicamente, às diversas categorias de tribunais e de instâncias, e para acompanhar, com proveito e eficácia profissionais, o fluxo incessante das inovações e reformas legislativas que a evolução do novo sistema jurídico determina – evolução esta ditada, por sua vez, por uma sociedade em franco crescimento – a capacidade de estudo, o lastro de conhecimentos acumulado ao longo dos anos, o treino profissional, o adestramento psicomental à função...?
Chegará para o apontado efeito a leitura ruminativa, mas passiva; atenta, mas sedentária; comparativa e apoiada numa urdidura de anotações e comentários, próprios e alheios, mas contingencial e assistemática, dos códigos e mais textos legais?»

Flávio Pinto Ferreira, Juiz Conselheiro (jubilado), in «Uma abordagem sociológica da magistratura judicial», ROA – CD do Porto da OA, 1972.

«Um bom magistrado não é, normalmente, o que melhor conhece as leis e sobre elas constrói raciocínios lógicos precisos. Por aqui se compreenderá que, nalguns países, o acesso à magistratura profissionalizada não deva ser restrito apenas aos licenciados em direito, e se explique que, nas provas de selecção, a valoração de conhecimentos sociais, políticos, económicos e culturais possa sobrelevar a dos conhecimentos jurídicos».

[Na formação dos magistrados tem de se pensar] «em três aspectos: na erudição jurídica, na cultura geral, no fortalecimento das qualidades morais e psíquicas»

Irineu Cabral Barreto, orientador do Grupo Orientador de Estágio para Delegados de Procurador da República, in O recrutamento e a Formação de Magistrados do Ministério Público.

«Mais importante que apetrechar os novos magistrados com grande soma de conhecimentos, é dar-lhes uma perspectiva dinâmica do Direito, dar-lhes pistas para a leitura que eles irão fazer das leis do país. Temos como certo que um magistrado para bem interpretar e aplicar o direito não pode prescindir de sólidos conhecimentos económicos, sociológicos, ideológicos, de história do direito, de política legislativa, entre outros. Mais do que nunca, em suma, um jurista necessita de actualizada cultura geral».

Ilídio do Nascimento Costa, Juiz de Direito, in Estatuto do Magistrado e Perspectivas Futuras do Direito.

«O esforço observado na generalidade dos países no sentido de garantir a profissionalização dos quadros...tem de ser correspondido por um empenhamento social que não se circunscreva a aspectos técnicos, mas que esteja fundamentalmente orientado para o enriquecimento da personalidade, com acento tónico no aperfeiçoamento da cultura e do carácter».

Cunha Rodrigues, então ajudante do Procurador-Geral da República (actual Juiz no TJC), «O Magistrado Hoje: exegeta ou arquitecto social? Crise e indefinição da identidade das magistraturas nas sociedades modernas», BMJ, n.º 272 – 1978.

«O novo perfil do magistrado deve ter, em meu entender, as seguintes características: em primeiro lugar, é fundamental que se substitua a cultura normativista, técnico-burocrática por uma cultura judicial democrática: uma cultura que tem a justiça como estratégia e que permite, com base nisso, tratar os processos e a actividade judicial estrategicamente. E a estratégia é que a justiça está ao serviço da coesão social e do aprofundamento democrático. São os dois objectivos, os dois pilares que devem comandar o dia-a-dia desta nova cultura, que existe numa sociedade não separada dela. Esta sociedade é atravessada por desigualdades e tem como modelo constitucional a coesão social, o que significa respeito efectivo pelos direitos humanos. Mas é, ao mesmo tempo, uma sociedade onde o aprofundamento da democracia, pela via da garantia dos direitos e da transparência, tem que ter lugar.
«...a cultura geral tem sido desclassificada pelo CEJ, não entrando efectivamente no currículo, ou porque os formadores não tinham cultura geral, ou porque não queriam uma rival às suas culturas técnicas ou burocráticas. No quadro de um novo CEJ, os magistrados não deverão representar mais do que 50% dos professores».

Boaventura de Sousa Santos, in «Que formação para os magistrados nos dias de hoje?», Ed. do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, 2000.

«Por outro lado, por idênticas razões se torna agora urgente intervir em matéria de formação de magistrados e de advogados. Mas fazendo-o correctivamente, na decorrência de uma política previamente definida, inspirada numa clara definição de objectivos a atingir, e não através de alterações pontuais, de necessidade mais intuída do que comprovada e de oportunidade mais desejada do que demonstrada.
Na verdade, constitui esta uma área particularmente sensível na qual a urgência em intervir não poderá dispensar uma preparação cuidada, hábil a alicerçar um modelo de formação estável, capaz de dar resposta a um vasto e complexo conjunto de solicitações. Não importa, por exemplo, propor o aumento das fases de estágio, ou substituir a extensão destas pelas de formação mais teórica se antes não tiver sido desenvolvida uma orientação de política que defina os objectivos a atingir e o tipo de magistrado que se pretende vir a formar. E, desde logo, uma primeira questão haverá de colocar-se, qual seja a de saber se se pretende instalar um sistema de formação reprodutor, privilegiando-se, então, o estágio em jurisdição, ou antes, como parece dever ser, um sistema inovador, importando dar maior relevo à fase de preparação teórica e de reflexão, sem embargo do peso que não pode deixar de atribuir-se à vertente prática da formação em causa».

Laborinho Lúcio, in «Justiça e Política – um simples contributo», Rev. Ministério Público, n.º 90, 2002.

Por mim, poupei um post e fiquei bem mais ilustrado com todos estes contributos. Espero que o mesmo aconteça com os demais leitores.


contributo de Mangadalpaca©

06 outubro 2004

O "novo figurino" dos juízes

Parabéns a Alberto Pinto Nogueira pelo seu post na GLQL, de que aqui se deixam excertos. Haja quem dê mais pistas sobre "como fazer" e quem queira ouvir, compreender e agir ...

"Há uns dias, o ministro da Justiça, numa entrevista a um canal televisivo, decretou ser necessário um novo paradigma de juiz, um homem completo, técnico de leis, "mas também um homem íntegro", atento aos movimentos sociais e ao mundo em que se vive.
(...) Se eu fosse da Nobreza (corporação dos juízes) ficava ofendido, pois, à letra, o governante estava a dizer que eu não era, na minha profissão, um homem íntegro. Mas tenho o ministro da Justiça por um homem de boa fé, um advogado distinto, com muitos anos de advocacia, não lhe passando pela cabeça que os juízes, os que o são hoje, e os que o foram ontem, não sejam e não tenham sido "homens íntegros". Donde me imponho a conclusão de que o Sr.Ministro foi vítima de um lapso resultante, como é natural, de quem não está avezado aos microfones da televisão.
Mas a ideia do governante bem aproveitadinha, e encadeada no que disse a seguir, já terá algum sentido quando o ministro se referiu à formação dos magistrados. O tal juiz (e não só, Sr. Ministro) começa no CEJ. Aí é que o Estado tem, realmente de investir, deixando, de vez, para trás, uma formação livresca e resumida ás áreas jurídicas, antes se alargando a outros sectores da ciência, como a sociologia, a filosofia, a história. E, quer gostem quer não, à boa educação, ao respeito pelos cidadão, à consciência bem funda de que a Justiça se faz em nome do Povo. Há muitas coisas na administração da Justiça que não passam por técnicas jurídicas, nem com elas têm algo a ver. Passam por formação democrática, cultura constitucional.
Se o Sr. Ministro, no fim do seu mandato, tiver conseguido, nesta matéria, resultados visíveis, conseguindo dos magistrados, os da Nobreza e os do Clero, condutas e comportamentos em que não esteja o autoritarismo, donde se afaste a arrogância, a consciência sentida de que os tribunais são do ESTADO para se fazer Justiça em nome do Povo e que não são, como muita gente supõe, uma coutada murada de certas "vacas sagradas", terá tido um bom governo e terá feito um PACTO apreciável para a JUSTIÇA.
E se o Ministro despir os juízes das vestes de amanuenses, bastando para isso alterar dois ou três artigos dos Códigos de Procedimentos, desonerando-os daqueles longos relatórios em que se repete o que outros já disseram até à exaustão, vai ver que a produtividade e eficácia da justiça aumenta. Entre outras muitas coisas simples que perturbam o andamento dos processos. Em muitos casos, é só conhecer e querer mudar."

28 setembro 2004

A árvore e a floresta

A formação e o CEJ têm sido tema recorrentemente abordado no Incursões, em posts que, partindo de diferentes abordagens, têm primado pela seriedade da análise e, muitas vezes, também pela apresentação de propostas concretas e construtivas.
Nalguns comentários subsequentes, contudo, parece-me manifesto um grande desconhecimento das actividades e esforço de aperfeiçoamento e adequação da formação, que tem vindo a ser efectuado pela nossa escola de formação de magistrados, às actuais necessidades de justiça de uma sociedade democrática mais consciente dos seus direitos. O que seria natural e compreensível se, simultaneamente, tal desconhecimento não parecesse ser mais do que o fruto de um primário preconceito anticejiano, que recusa trabalhar os dados da informação disponível, quando não se ajustam à tese previamente definida de que tudo o que ali se faz e dali vem é menos que mau.

Tendo trabalhado até há poucos dias no Centro de Estudos Judiciários (de onde saí por minha própria iniciativa, apresentada já no início de 2004), conheço bem a sua realidade e, por postura pessoal e profissional, nunca poupei críticas (que sempre procurei fossem construtivas) ao que me parecia estar a correr menos bem e também não poupei esforços para contribuir , na escassa medida das minhas possibilidades, para melhorar o muito que tinha/tem que ser melhorado. O que, do meu ponto de vista - que creio exigente - não dependia/de, no essencial, de velhas ou novas leis, mas sim da atitude de quem dirigia/ge e de todos e cada um de quantos ali trabalham.
Essa atitude crítica, decorrente de um desejo de que se fizesse sempre mais e melhor não me leva, contudo, a ver apenas a árvore, obnubilando a floresta. Pelo contrário: sabendo bem de todas as dificuldades com que o CEJ se debate, mormente pressões corporativas por banda do CSM, desinteresse por parte do CSMP, estrangulamentos financeiros e, sobretudo, escassez de pessoal de apoio, creio que o que se tem vindo a inovar e a diversidade e qualidadade de várias iniciativas lançadas nos últimos anos é prova de que o CEJ, enquanto instituição, tem um capital de experiência acumulada que continua a dar frutos e, por outro lado, tem contado, da parte de muitos que ali desenvolvem a sua actividade profissional (directores, docentes, funcionários), com uma dedicação e empenho notáveis.

Creio que o que afirmei ressaltará claramente, para quem queira manter o espírito aberto, do conjunto da Revista do CEJ, ontem apresentada publicamente, pese embora apenas uma ínfima parte das inúmeras actividades formativas que são desenvolvidas ali vir reflectida ou mencionada. Senão vejamos:

  • por um lado, a diversidade, interesse e qualidade dos textos que a compõem (muitos com origem em apresentações ou estudos feitos no âmbito de actividades formativas);
  • por outro, a diversidade de actividades desenvolvidas pelo CEJ, não apenas no âmbito da formação inicial (quer no Limoeiro, quer já nos tribunais),
  • mas também no âmbito da formação permanente (em que o esforço de adequação às novas necessidades formativas tem ido dos temas ao próprio formato/concepção, pese embora a falta de apoio dos Conselhos Superiores),
  • da formação complementar (que não se realizou durante cerca de 10 anos, apesar da sua obrigatoriedade legal, tendo-se reiniciado em 2002, alcançando-se, em 2004, a meta de 3 acções de formação por curso, durante os 1ºs dois anos de exercício efectivo), também com temas relevantes na prática judiciária e formatos inovadoramente apelativos;
  • da organização e participação em programas de cooperação internacional, no âmbito formativo, dos quais destaco os relativos aos PALOP, estando os manuais de apoio (elaborados pelos docentes do CEJ que já participaram no Programa, disponíveis em www.legis-palop.org )
Claro que nada do que acima ficou dito afasta ou menoriza a necessidade de se debaterem e encontrarem novas formas - menos dependentes de iniciativas voluntaristas individuais e de boas vontades pontuais - de continuar a fazer a formação de magistrados, de forma cada vez mais adequada a dar resposta aos novos desafios e evolução de uma sociedade cada vez mais complexa e exigente.
E, a este propósito, relembro um comentário de José (ao post "Surpreendente manifesto") que (de novo) convoca, saudosamente, "os bons tempos de Laborinho Lúcio", para (eu) salientar que o modelo de formação ainda em execução no CEJ mais não é do que o modelo por este criado, com as "devidas" adaptações. E que tal modelo, para além de estar, há muito, a ser aplicado por outros (menos talhados para o efeito), já tem mais de 25 anos. Ou seja, creio ser tempo de olhar para o presente, menos em função do passado e mais em função do futuro.

Dirijo assim este post a todos quantos, despidos de preconceitos, queiram saber mais sobre o que se vem fazendo no CEJ (para além da sua actividade formativa quotidiana - que inclui, o que poucos sabem, colaboração regular na formação de diversos órgãos de polícia criminal, colaboração com diversas instituições, organização e execução da formação permanente e complementar, bem como da de 3 cursos normais por ano - na formação inicial, um no Limoeiro e outro nos tribunais e, no estágio, um nos tribunais; sendo que, em 2003/2004, toda esta actividade foi simultânea à formação - no Limoeiro e nos tribunais - de dois Cursos Especiais, um para Juízes e outro para o MP, da colaboração na formação de magistrados nos Palop e da prestação de apoio logístico, administrativo e formativo ao 1º Curso para Juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais).

Nele respigo alguns excertos da apresentação da Revista do CEJ feita pelo Dr. Rui do Carmo, ontem, no renovado auditório daquela instituição. Apresentação que pode ser lida na íntegra no Cum Grano Salis, cujo reforço editorial (para já visível - Juiz Conselheiro Dr. Simas Santos e Procurador da República, Dr. Rui do Carmo) se saúda.

"Na qualidade de seu efémero Director Executivo, estou aqui com muito gosto para participar no lançamento do nº1 da REVISTA DO CEJ de que o Centro de Estudos Judiciários é o proprietário e editor, sendo a produção e distribuição da responsabilidade da Livraria Almedina. Um projecto cuja concepção e execução se iniciou no ano de 2003 e agora se materializou.(...)
Revista que, como se afirma na Carta Editorial, “visa contribuir para o cumprimento [das suas] atribuições”, que consistem na formação profissional de magistrados e assessores dos tribunais, no apoio a acções de formação jurídica e judiciária de advogados, solicitadores e agentes de outros sectores profissionais, e no desenvolvimento de actividades de estudo e de investigação jurídica e judiciária; e “[se dirige] a todos os profissionais, estudiosos e investigadores do direito, bem como de outras ciências que com ele concorrem para o processo de apreensão e conhecimento da realidade e de administração da justiça, contando com a sua colaboração”.(...)

Com a REVISTA DO CEJ agora lançada, o “Prontuário de Direito do Trabalho”, renovado em 2003,
e a colecção de livros cuja publicação (em parceria com a Coimbra Editora) se iniciou em Junho passado com “Notas e Comentários à Lei de Saúde Mental”, de António João Latas e Fernando Vieira, e cujo segundo volume, sobre “Medidas de Combate à Criminalidade Organizada e Económico-Financeira”, está no prelo, encontra-se o Centro de Estudos Judiciários dotado dos instrumentos editoriais necessários ao cumprimento das suas atribuições.

Neste acto de divulgação pública de mais uma iniciativa do CEJ, realizado num momento em que se aguarda a nomeação de novo Director e se espera o anunciado (re)início do debate sobre a justiça e o sistema judiciário; com a tranquilidade de quem, por vontade própria, já deixou de exercer funções nesta instituição, mas está convencido, como magistrado e como cidadão, da grande importância do tema – quero manifestar a expectativa de que o tratamento sério, que se espera,das questões respeitantes ao recrutamento, à selecção e à formação dos magistrados não marginalize a entidade que, desde há 25 anos, os organiza e executa, nem omita a sua experiência e a avaliação dos respectivos resultados.

Agora, na dupla qualidade de ex-Director Executivo da REVISTA DO CEJ e de futuro Director da REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO,
quero manifestar o desejo de que, entre estas duas publicações, se venha a estabelecer uma colaboração frutuosa na abordagem de temas de interesse comum. E avanço já duas temáticas, pouco tratadas no nosso país e que estão interligadas, relativamente às quais seria interessante essa colaboração; a história contemporânea da justiça em Portugal e o estudo do perfil sócio-profissional dos magistrados portugueses.

Por último, uma saudação especial ao Sr. Dr. Luís Correia Mendonça, indigitado pelo actual Director do CEJ para me substituir nas funções de Director-Executivo da revista. Indigitação que espero se confirme, pois é uma garantia, pelas suas qualidades intelectuais e profissionais, não apenas de continuação deste projecto mas, tenho a certeza, da sua melhoria."
Liliana Palhinha, Procuradora da República,
(ex Directora Distrital de Lisboa do CEJ)

27 setembro 2004

Surpreendente manifesto

Tendo sabido vagamente que Boaventura Sousa Santos palestraria amanhã no CEJ, resolvi ir ao site desta ora mediática instituição, a fim de saber mais pormenores, designadamente qual o tema que iria ser abordado.

Logo ao abrir a página relativa ao XXIII Curso Normal (curso que iniciou as actividades formativas em 15 de Setembro), nada menos que cinco grandes fotografias em que o ainda director do CEJ, desembargador Mário Mendes, pontifica, em grande estilo, por entre uma cascata de auditores, tudo acompanhado, a par e passo, pelos seguintes dizeres:

(foto) “No CEJ trabalha-se…
(foto) ... em equipa.
(2 fotos) Com cumplicidade e liderança.
(foto) A Justiça seguirá o seu curso.”

Pese embora ser surpreendente o manifesto - pelo impacto das imagens, pela novidade e timing da iniciativa e, finalmente, pela mensagem ínsita, saúda-se este vislumbre de criatividade num site há muito em estado de catalepsia e espera-se que a mesma seja um reflexo, ainda que serôdio, de uma nova forma de pensar a escola de formação de magistrados.

Mas de novidades, para já, foi tudo: ainda lá consta o nome de um director-adjunto, de dois directores distritais e de vários docentes que já cessaram funções no CEJ e da conferência de Boaventura Sousa Santos nem sombra… aliás, no que respeita às actividades formativas dos cursos normais, a última informação é de Abril de 2004 e o Plano de Actividades é o do ano lectivo-judicial anterior...
Ainda bem que nos informam que, ainda assim, a Justiça seguirá o seu curso.

20 setembro 2004

Breviário de ideias avulsas sobre formação de magistrados

Conforme prometido na sequência do debate sobre o CEJ e a formação de magistrados aflorado nos comentários a este e a este postal, o nosso estimado colaborador mangadalpaca© enviou ao Incursões o 1º Capítulo do seu Breviário de ideias avulsas sobre formação de magistrados, que se divulga, como solicitado.
Relembra-se, a propósito, que estão referenciados
aqui, por ordem cronológica da sua publicação, os postais e comentários mais impressivos colocados n'Os Cordoeiros e no Incursões sobre a temática da formação nas carreiras jurídicas.


Breviário de ideias avulsas sobre formação de magistrados

Cap. I.
Questões prévias.

Este é um tema em que é preciso discutir tudo. Provavelmente, a partir do zero.
O debate sobre o tema da formação de magistrados faz-se, normalmente, com base num pressuposto cuja validade está por demonstrar: a da efectiva necessidade de reforço dos quadros das magistraturas. Sabendo-se que Portugal tem um racio de magistrados por número de habitantes acima da média europeia, será mesmo preciso injectar mais magistrados no sistema?

A questão prende-se, em primeiro lugar, com a concepção global do sistema jurídico e judiciário, no sentido de se optar entre fazer entrar mais operadores no sistema ou «tirar» processos do mesmo.
A massificação da Justiça, resultado de um Estado de «direito em abundância», repercutiu-se numa avalanche de demanda exponencial da Justiça, o que legitima que se questione a dignidade da tutela jurisdicional de muitos interesses submetidos hoje ao pesado e caro ritualismo judicial.
Mas, em segundo lugar, mesmo dando de barato que o paradigma do sistema vigente seja de manter, nunca se exigiu, com seriedade, aos órgãos de gestão das magistraturas que fundamentassem as suas solicitações de novos quadros.
Nunca foi pedida – nomeadamente pelo poder político – uma justificação baseada em análises de racionalidade e qualidade de gestão das organizações que são os Tribunais. A pretexto de anátemas como o da independência do poder judicial, nunca se pretendeu avaliar criticamente a propriedade e adequação das solicitações feitas pelos conselhos que gerem as magistraturas, no sentido do reforço dos seus quadros, quer quanto ao número, quer quanto à oportunidade.
E, aqui, houve claramente uma crescente diferenciação entre os critérios do CSMP – solicitações sistematicamente por defeito – e os do CSM – eventualmente em excesso (há comarcas onde, sendo de dois o quadro de juízes e de procuradores, existem sete juízes para três procuradores).

Convém, pois, antes de mais, saber se o sistema é racional. Será curial que os órgãos de gestão das magistraturas prestem contas sobre as solicitações quem vêm periodicamente fazendo ao Governo, pedindo o número de vagas que anualmente são abertas (por despacho do ministro da Justiça) nos cursos de formação. Mas, este cenário releva do estado de amadorismo, «carolice» e «navegação à vista», que nunca provocou qualquer sobressalto aos órgãos encarregados de gerir os quadros das magistraturas.
Será, pois, preciso, um estudo criterioso, com o levantamento exaustivo, actual e previsional, das reais necessidades de reforço dos quadros das magistraturas, trabalho que nunca foi feito. Uma tímida auditoria à qualidade do sistema judiciário, em que aflorava também este tema – encomendada ainda no tempo de António Costa à Universidade Aberta – não teve, ao que se saiba, qualquer (con)sequência.

Recentemente, foi apresentada pelo CSMP uma proposta de reforço dos quadros do Ministério Público, em que se aponta para a necessidade de um reforço imediato de mais cento e oitenta e dois (182) magistrados. Esta tardia constatação é preocupante, na medida em que, para além de poder ser parcimoniosa – no contexto do actual ordenamento legal e judiciário, cuja continuidade não se questiona – , evidencia o desinteresse que, ao longo dos anos, tal órgão manifestou face ao problema da adequada gestão dos quadros.
Só por isso, e comprovando-se a validade dessa solicitação – que decorre da verificação de um quadro dramaticamente deficitário do Ministério Público – tal situação imporia a abertura de um curso exclusivamente destinado a formar procuradores, atenta a capacidade do CEJ (suspendendo-se, durante um ano, a formação de juízes).

Por isso, reconhecendo-se embora autonomia em tal domínio aos conselhos de gestão das magistraturas, o poder político não pode continuar a satisfazer cegamente as solicitações de reforço de quadros cuja efectiva justificação fique por fazer.
No contexto actual – e a persistir-se na manutenção do sistema como o conhecemos – é manifesta a existência de um défice de quadros nas magistraturas. Saliente-se que o problema da morosidade processual – ormento dos cidadãos e dos próprios operadores judiciários e importante factor de descredibilização do sistema – é, em grande medida, imputável à escassez ou errado dimensionamento dos quadros de magistrados (lembre-se, por exemplo, que o Ministério Público não dispõe de uma «bolsa de magistrados» para acorrer a situações de urgente e inultrapassável acumulação de serviço, necessidade de substituição de magistrados e outras).
O trabalho de correcta avaliação das carências permanece por fazer.
Tal tarefa poderia passar pela realização de uma auditoria conjunta (do MJ, de entidades externas e das magistraturas), em que fosse viável efectuar o levantamento das necessidades, com base em critérios científicos de gestão de recursos.
O quadro vigente tem conduzido a suficientes equívocos e disfunções (ou perversões). Por isso, urge repensá-lo. Haja vontade.

cont./...

mangadalpaca©

16 setembro 2004

Formação de magistrados e sentido de Estado.

O Director do CEJ (Centro de Estudos Judiciários) não viu ser renovada a sua comissão de serviço naquela instituição, por o CSM (Conselho Superior da Magistratura) ter entendido – ao que parece por unanimidade – que tal não seria viável por exceder dois períodos sucessivos de comissão de serviço. Isto, depois de o Conselho de Gestão do CEJ haver dado parecer positivo à sua recondução e tal recondução ser do interesse do Governo, que o solicitou ao CSM.

A atitude do CSM pode ser formalmente inatacável. Pode haver razões estatutárias ou regulamentares que a fundamentem. Só não se compreende qual a razão de o entendimento do CSM, noutros casos semelhantes, não ser idêntica, nomeadamente no tocante à permanência em funções de outros juizes para além de duas comissões de serviço de 3 anos cada uma (alguns no próprio CEJ).
Interessa, então, aprofundar as verdadeiras razões de tal atitude, de afronta pessoal ao Desembargador Mário Mendes e de «teste» ao poder político, concretamente ao Ministro da Justiça.


No plano pessoal, tratou-se de uma inominável desconsideração da pessoa e do cargo, tendo a deliberação sido tomada na antevéspera do início do ano lectivo do CEJ, deixando aturdidos todos os intervenientes e interessados no processo da sua nomeação (que havia sido garantida à anterior titular da pasta da Justiça), com as inerentes perturbações do funcionamento dos cursos actuais.

Mas, as verdadeiras razões são, porventura, mais profundas.
Face à posição do actual titular da pasta da Justiça no sentido de relegar o projecto de revisão da Lei orgânica do CEJ (elaborado por uma comissão restrita de representantes do CSM, do CSTAF, da PGR, e do MJ, em que o director do CEJ, Dr. Mário Mendes estava a título não institucional) para o estatuto de «elemento de trabalho» e vendo as propostas nele contidas presumivelmente comprometidas, sectores do CSM, desagradados com a posição distante dos seus interesses manifestada por Mário Mendes, entenderam inviabilizar a sua continuação no cargo, na expectativa de nomear alguém que os pudesse eficazmente defender.

Parece que, providencialmente, o ministro Aguiar Branco terá percebido que a questão da formação de magistrados é suficientemente importante para não se restringir a uma discussão de sábios corporativos mas, sim, ser objecto de um amplo e alargado debate da sociedade civil, das organizações políticas e de outros órgãos de soberania.

Se o ministro da Justiça percebeu «a jogada» – como se intui e espera – não deverá perder a oportunidade de dar uma resposta no mesmo campo (político) a esta afronta dos sectores que, no CSM, pretendem desvirtuar o modelo de formação conjunta das magistraturas e relativizar o princípio da cultura judiciária comum. Nem sequer precisará de hostilizar a magistratura judicial ou o seu órgão de gestão: basta-lhe exercer, em conjunto com o PM, os seus poderes de nomeação do Director do CEJ. Que pode nem ser um magistrado (muito embora seja desejável que seja alguém com ligação ao mundo judiciário e que se identifique, estrategicamente, com o programa de formação de magistrados que o Ministério da Justiça parece inclinado a defender).

A questão da formação conjunta de magistrados não é uma questão estritamente orçamental ou contabilística. Não é por «ser mais barato» formar conjuntamente magistrados judiciais e do Ministério Público que tal deve acontecer. É, antes, por decorrer de uma concepção que permita dotar os aspirantes às magistraturas dos conhecimentos, das técnicas, dos estatutos e dos limites e competências inerentes a cada uma das magistraturas, bem como possibilitar-lhes os instrumentos para uma opção conscienciosa e esclarecida – plasmada em diversos instrumentos jurídicos europeus e internacionais – devendo reconduzir-se a uma cultura judiciária comum, da qual não deverão estar postergados os advogados.

Ora, o CSM portou-se, neste surpreendente episódio, como um veículo de interesses puramente políticos. Mas sem sentido de Estado.

mangadalpaca©

Os pergaminhos do CSM

De um homem que está longe do Terreiro do Paço recebi este postal que , com autorização expressa, divulgo.

O Conselho Superior da Magistratura não autorizou a renovação da comissão de serviço do Director do Centro de Estudos Judiciários.

O Director do CEJ é nomeado por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro da Justiça. A escolha pode recair sobre magistrados, professores universitários ou advogados. O Conselho de Gestão do CEJ (que é presidido pelo Presidente do STJ, e do qual fazem parte, entre outros, o PGR, o Bastonário da OA e representantes do CSM e do CSMP) tem de pronunciar-se sobre a nomeação e renovação da comissão de serviço do director.
O Conselho de Gestão do CEJ deu parecer positivo, o Primeiro-Ministro e o Ministro da Justiça pediram autorização ao CSM para a renovação da comissão de serviço de Mário Mendes, o CSM rejeitou porque precisa de juizes nos tribunais e o indigitado está há 15 anos em comissões de serviço.

O que o CSM, na decisão sobre a renovação da comissão de serviço, tem de ponderar é apenas se aquele magistrado pode ou não ser dispensado do exercício das funções de juiz-desembargador . No caso, está previsto na lei que o cargo pode ser ocupado por um magistrado, foi-o sempre excepto num pequeno período logo após a criação do CEJ, estas funções são consideradas pela lei como funções judiciárias e, que se saiba, não estão à espera da pessoa em causa para nenhum específico lugar do “activo” da magistratura judicial.
A posição do CSM só pode ter duas leituras: ou pretende este órgão ser ele a, ilegitimamente, escolher o Director do CEJ, só autorizando a comissão de serviço a quem obtiver o seu acordo político, sendo, assim, o próprio órgão que tutela os juizes a assumir uma posição ilegal; ou, porque precisa de concentrar todos os juizes nos tribunais, entende que não pode dispensar nenhum e, por isso, que não deve ser nenhum juiz a exercer, neste momento, o cargo de Director do CEJ.
É a primeira das leituras a que está em conformidade com os pergaminhos do Conselho Superior da Magistratura. Trata-se, claramente, de mais uma manobra de pressão (calculada ao ponto de terem esperado até à antevéspera do início das actividades para tomarem uma decisão que sabem vai causar a maior perturbação no funcionamento da estrutura de formação dos magistrados) no sentido da imposição das suas posições sobre a formação de magistrados, com silenciamento de qualquer debate público.
Mas é a segunda leitura que deve ser feita pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Justiça. E, em conformidade, não deverão nomear um juiz para o cargo de Director do Centro de Estudos Judiciários.
Ou será que, mais uma vez, o poder político e o sistema de administração da justiça se vão deixar ficar reféns deste grupo de pressão corporativa? E vão o Procurador-Geral da República e o Conselho Superior do Ministério Público manter a costumeira apatia? E o que diz a isto a Ordem dos Advogados?

A má imagem pública do sistema de justiça também tem sido alimentada (e, quantas vezes, construída) pelos seus próprios órgãos e por alguns dos seus actores.

Homem que está longe do Terreiro do Paço

01 agosto 2004

Duvidamos...

"O novo ministro da Justiça anunciou como uma das suas três prioridades a reforma da formação dos magistrados, o que não pode deixar de se saudar com satisfação, desde que haja vontade de fazer alterações relevantes nessa matéria.(...)
Seria, assim, bom que a reforma começasse com um amplo debate sobre os magistrados que pretendemos para o nosso país. Qual o seu perfil? Qual a sua legitimação? E, consequentemente, qual a formação prática e teórica que devem ter? Era assim que devia ser encarada uma verdadeira prioridade governativa. Será assim que se vai proceder? Duvidamos..."

Francisco Teixeira da Mota, in Público

28 julho 2004

Formação descontínua

Há uns tempos, a propósito de uma acção levada a cabo pela Universidade Católica (Faculdade de Direito do Porto), em conjunto com o Centro de Estudos Judiciários, sobre a nova legislação laboral, uma professora queixava-se da pouca participação dos magistrados. Dois magistrados, com cerca de trinta anos de serviço, que ouviram o desabafo, justificaram-se, a eles e à classe, invocando a falta de tempo face às tarefas que lhes estariam cometidas.
Tratou-se, obviamente, de uma desculpa de ocasião mas que traduz a ideia errada da generalidade dos magistrados sobre a importância da formação.
As grandes transformações doutrinárias e legislativas, ou os diferentes espaços de conflitualidade, ou o novo enquadramento social em que a justiça se exerce, ou a importância das tecnologias na gestão dos processos, impõem aos magistrados uma formação contemporânea que lhes permita um exercício actualizado da função. Essa, porém, tem sido uma vertente descurada. Há uma cultura judiciária que não lhe é favorável.
Ao longo dos últimos vinte anos, a formação destinada à actualização dos magistrados tem sido precária e dispersa. Com uma participação em regime de voluntariado, os magistrados não a sentem como uma obrigação profissional.
Seria interesante saber, nos recentes concursos de graduação para o Supremo Tribunal de Justiça, quantos magistrados teriam documentado o seu percurso profissional com acções de formação.

Tem-se dado uma relevância predominante à formação inicial, numa perspectiva de preencher, com urgência, a insuficiência de quadros. Persistir nessa política, num momento em que os números, ou a insuficiência deles, deixam de ser preocupação. Relevante será re-formar os magistrados, começando por aqueles que desenvolvem as suas tarefas em instâncias de recurso ou tem funções inspectivas.

In direitos

27 julho 2004

Formação Permanente

Tendo o tema "Formação nas Carreiras Jurídicas" voltado à liça, por via da "cacha" que o Incursões "deixou cair no colo" de Tânia Laranjo e também por via dos comentários ao Programa do novo Governo, aqui fica a 4ª e última parte da comunicação apresentada em reunião da iniciativa Medel, no dia 28 de Maio, na Póvoa do Varzim.

«A formação permanente terá de ser entendida como um direito e um dever dos magistrados, e valorizada para efeitos de progressão na carreira.

A formação permanente, tem de ser entendida como tendo um relevo essencial para o exercício das funções dos magistrados judiciais ou do Ministério Público, cuja carreira deve, cada vez mais, premiar a competência profissional. E terá de ser programada em estreita ligação com os respectivos Conselhos Superiores.
Entendo que deve ser consignado o direito dos magistrados à formação permanente, o que implica serem estabelecidos critérios gerais quanto ao tempo disponível e às prioridades na frequência das acções, ser assegurada, sempre que se mostre necessária, a sua substituição durante o tempo de ausência do serviço, ser o Estado a suportar as respectivas despesas. Mas, a frequência das acções de formação permanente deve constituir também um dever dos magistrados: por um lado, algumas delas devem poder ser classificadas de obrigatórias pelo respectivo Conselho Superior; por outro lado, deve ser valorizado, para efeitos da carreira do magistrado, o exercício do direito à formação permanente.
Deve ser proporcionada formação, de frequência obrigatória, quando os magistrados são colocados em tribunais de competência especializada: nos casos em que não exerceram anteriormente funções nessa área, mas também sempre que o respectivo Conselho Superior entenda que tal formação se mostra necessária (atendendo, nomeadamente, ao lapso de tempo decorrido desde o termo do último período em que o magistrado aí exerceu funções ou à modificação de circunstâncias relevantes – por exemplo, alteração da legislação).
Importa incentivar a iniciativa e a organização da formação permanente de forma descentralizada.

Mas, não tem de ser apenas o CEJ ( o centro de formação) a organizar e executar as acções de formação permanente. Há que fomentar a sua organização em associação com outras entidades, que celebrar protocolos com vista a reservar quotas de participação de magistrados em acções formativas realizadas por outros organismos, que assegurar a possibilidade de magistrados frequentarem cursos de formação exteriores ao sistema judiciário. E há que investir na formação “on line”.

As propostas institucionais que começam a ser conhecidas neste momento em Portugal são, também, conservadoras quanto à formação permanente. O esboço institucional da proposta de alteração da Lei do CEJ nada inova, regride mesmo ao acabar pura e simplesmente com a formação complementar, que constituía o único período de formação contínua obrigatório e definido como acto de serviço. Continua amarrado a uma concepção de formação centrada na formação inicial, esquecendo que é imperioso criar as condições para preparar a transformação que se começa a impor, que é a de alterar as prioridades da formação – passar da prioridade à formação inicial para a primazia da formação permanente e especializada.

Termino, citando o já referido relatório final do Congresso da Justiça sobre a Formação das Carreiras Jurídicas:
“No âmbito das profissões forenses, nomeadamente nas magistraturas, a batalha da formação é uma batalha que ainda não está ganha e que tem, mesmo, sofrido graves revezes nos últimos anos.
Não está ganha porque o Estado não tem garantido as condições necessárias ao adequado funcionamento das estruturas responsáveis pela formação, sejam de financiamento sejam de estabilidade institucional.
Não está ganha porque existem ainda significativas e incompreensíveis resistências, nas profissões e nos seus órgãos, à afirmação de uma cultura de formação e de exigência profissional.
Nunca estará ganha enquanto a qualificação profissional não for condição de ascensão na carreira, de ocupação de lugares em jurisdições especializadas ou de lugares de direcção ou responsabilidade hierárquica.”»


Rui do Carmo

26 julho 2004

De formação

A formação tornou-se numa causa fácil dos destemperos da justiça. Todos sabem do assunto e arriscam as soluções mais díspares. A incomodidade alastra e não se adivinha que haja um ponto final para o assunto. direitos, num esforço de se actualizar na matéria, tem vindo a ler sugestões e dislates.
Numa primeira conclusão, afigura-se que a formação deve ser organizada num âmbito próprio, sem interferência directa ou determinante dos Conselhos Superiores da Magistratura ou do Ministério Público. Numa segunda, parece razoável que ela não se deve limitar a ser, ou a pretender ser, uma extensão da formação universitária.
Colocar a formação nas mãos dos Conselhos seria perpetuar os vícios antigos e o despudorado conservadorismo jurisprudencial, seja judicial, seja do Ministério Público. Fazer da formação uma extensão das faculdades, seria esquecer que a justiça também se faz aquém e além do direito.
Admitindo que se encontraria a fórmula consensual capaz de desenhar o magistrado tecnicamente capaz, eticamente responsável, psicologicamente equilibrado, socialmente integrado, culturalmente versátil, seria possível a esse magistrado, no actual contexto judiciário, sobreviver dentro da matriz em que foi formado? A dúvida tem justificação. A força da integração corporativa destrói o que é novo, o que se estrutura dentro de outros parâmetros. Os actuais sistemas de avaliação e classificação privilegiam a imitação funcional.
Apesar da formação, o que continua a ser determinante é a reprodução identificadora dentro do cosmos fechado das magistraturas, criando convicções de auto-suficiência e de recíproca protecção. Da formação à deformação a distância é pequena.

In direitos

20 julho 2004

Cacha

No JN de hoje, Tânia Laranjo dá visibilidade ao estudo de Boaventura Sousa Santos, já referenciado no Incursões por L.C., em post de 18 de Julho - por via, sobretudo, do chamativo título/síntese: "Observatório critica formação e irresponsabilidade de juízes. Estudo Boaventura Sousa Santos diz que não deve confundir-se independência judicial com desresponsabilização. Alerta também para falta de preparação prática dos magistrado".

18 julho 2004

Ainda a formação dos magistrados em Portugal

Para quem se interessa por este tema, é imprescindível a leitura do estudo de Boaventura Sousa Santos, elaborado no âmbito do Observatório Permanente da Justiça Portuguesa e subordinado ao título "A formação dos magistrados em Portugal. Que renovação?".
 

04 julho 2004

Justiça e Literatura

Morte no Estádio, de Francisco José Viegas

Com José Manuel Delgado

8 de Julho - 18 horas

Centro de Estudos Judiciários, Largo do Limoeiro, em Lisboa

28 junho 2004

Os genes do busílis

Críticas aos corporativismos vindas de Noronha do Nascimento não estou na disposição de comentar.
Mas, a propósito de algumas opiniões pelo mesmo expressas sobre Formação de Magistrados aproveito para tecer algumas considerações

Diz Noronha do Nascimento:
“Invocar a formação conjunta para solucionar busílis que provêm de outros genes seria tapar o sol com uma peneira quando este queima em demasia”.
Entendo que há, efectivamente, demasiados busílis na aplicação da justiça pelos nossos magistrados… designadamente os provindos dos genes de uma cultura endémica a certa magistratura judicial, que a formação conjunta não tem conseguido debelar (é certo que muitos não passaram por ela…).
Mas não será, do meu ponto de vista, eliminando-a ou limitando-a a um curto período de formação teórica (como se propugna no Projecto de alteração à Lei do CEJ já referido no Incursões em post que pode ler aqui) que se contribuirá para debelar o sentimento de insegurança jurídica que, por via dos ditos busílis, grassa na nossa sociedade.
Afirma ainda Noronha do Nascimento que "A formação conjunta leva-nos ou para a superficialidade na formação de todos ou para a dependência da formação de umas profissões em relação a outra(s) que se torna(m) hegemónica(s)".
Não constando que a formação de magistrados do MP tenha, alguma vez, hegemonizado a formação dos juízes já não sendo, no entanto, nada evidente – quer interna, quer externamente - a constatação contrária (aliás, é bom recordar que dos quatro directores do CEJ apenas Laborinho Lúcio era magistrado do MP, mas tendo antes exercido a judicatura), caso o pensamento e a acção do senhor ex-vice presidente do CSM não fossem sobejamente conhecidos, poder-se-ia ficar a pensar que tão ilustre personalidade estava preocupada com a qualidade da formação dos magistrados do M.P!
Quanto ao mais que Noronha do Nascimento refere sobre formação conjunta (que apenas existe, nos actuais moldes, ou seja, com efectividade, desde 1999 e não há 23 anos), subscrevo as palavras de Rui do Carmo proferidas em 28 de Abril, no Colóquio da Medel, que transcrevo, cumprindo parte da promessa aqui deixada em post de 16 de Junho:

Ponto III) – A formação inicial dos magistrados judiciais e do Ministério Público deve ter períodos comuns de formação teórica e prática, bem como períodos de formação específica para cada uma das magistraturas.

Recentemente, em Dezembro de 2003, realizou-se em Portugal a sessão final do Congresso da Justiça, em que participaram as organizações representativas das magistraturas e da advocacia.
O relatório final sobre o tema da Formação das Carreiras Jurídicas concluiu existir um significativo consenso no que respeita à criação,( aproveitando a provável redução da licenciatura em Direito cujo tempo é agora de 5 anos) para 4 anos, resultante da implementação da Declaração de Bolonha, de um período de formação universitária, pós-licenciatura, tendencialmente com a duração de um ano, destinado à preparação conjunta para o ingresso nas profissões forenses, cuja organização teria a intervenção do Centro de Estudos Judiciários e da Comissão Nacional de Formação da Ordem dos Advogados, sendo a sua frequência com aproveitamento requisito da admissão à candidatura à formação profissionalizante.
É, a meu ver, uma opção de aplaudir, que, através de um currículo que tome em conta os principais conhecimentos necessários ao exercício das profissões forenses, não adquiridos durante a licenciatura, e proporcione já uma primeira reflexão sobre as exigências da prática da administração da justiça, aumentará a preparação dos candidatos e contribuirá para a criação de uma cultura judiciária comum.

E a formação profissionalizante, tratando agora apenas das magistraturas, deve ser conjunta ou separada?

Desde 1998 que em Portugal os futuros juízes e procuradores têm períodos de formação conjunta não apenas no Centro de Estudos Judiciários, mas também nos tribunais, junto de magistrados judiciais e do Ministério Público, antes de optarem pela magistratura em que pretendem ingressar.
No ano de 2000 foi efectuado um inquérito aos auditores de justiça que já tinham passado por essa experiência, ao qual responderam 72,8% dos destinatários, em que se pedia que avaliassem esse período de formação comum nos tribunais quanto a três aspectos: opção de magistratura, modo de apreender e abordar as situações práticas de relevo judiciário e compreensão do sistema judiciário. As respostas foram elucidativas: 70,7% considerou que “permitiu uma opção de magistratura mais consciente”; 91,5% considerou que “permitiu uma leitura e compreensão mais abrangente das situações práticas de relevo judiciário, em face dos diversos ângulos de abordagem”; 87,9% considerou que “permitiu uma melhor compreensão do funcionamento do sistema judiciário”.

A formação de futuros juízes e procuradores deve ser organizada conjuntamente e de acordo com um mesmo modelo. Com períodos de formação conjunta, tendo em vista a criação e fortalecimento de uma cultura judiciária comum a quem irá exercer funções de acordo com um paradigma judiciário também comum. Períodos de formação conjunta que devem continuar a englobar actividades no CEJ e nos tribunais, pelas razões que decorrem do modo como já aqui perspectivei a formação inicial, reforçadas por aquelas que foram sufragadas no inquérito cujos resultados acabei de expor.
Claro que é também essencial que, no processo de formação inicial e depois de os auditores de justiça terem feito a sua opção de magistratura, existam espaços de formação específica para futuros juízes e para futuros procuradores, pois as características próprias de cada uma das funções exigem uma formação própria.

As propostas institucionais que hoje se começam a conhecer em Portugal vão no sentido da separação da formação das magistraturas. São tributárias de uma visão técnico-burocrática da actividade judiciária, de um modelo conservador de reprodução de rotinas e de isolamento das magistraturas entre si, e ambas do tecido social. E não reflectem qualquer análise séria dos resultados do actual processo de formação.