Ainda bem que há Juízes que têm bom senso! Fico feliz. O ruído que tenho ouvido sobre o acórdão é próprio de indivíduos fanáticos, baseados em pseudo dados científicos. As crianças têm de ser educadas. Não é possível continuar a pensar que elas podem fazer o que lhes apetece, sem que sintam consequências pelos seus actos. Os "juristas" confundem muito educação com violência. São conceitos bem distintos. Eu gostava era ver esses psicólogos, especialistas e quejandos terem a seu cargo uma instituição. Adoraria ver os resultados (com muita pena das crianças a seucargo, claro!). Ainda há pouco tempo ouvi um ilustre Reitor de uma das mais prestigiadas Universidades (pública!) deste país referir a falta de educação dos universitários, a incapacidade para compreender os textos e reflectir sobre eles e sobretudo a sua intolerância ao insucess, dado que não são capazes de estudar, nem de cumprir regras. A propósito também referiu que o insucesso resulta do prejuízo que as chamadas Ciências da Educação trouxeram ao processo formativo e educativo, pois se fixaram nos processos e esqueceram os conteúdos e as atitudes! No acórdão, pelo menos, vê-se alguém que sabe ver a diferença das coisas e que soube e bem analisar o que estava em causa, para além do mero positivismo jurídico e o império aboluto da literalidade da lei. Como é óbvio sou contra a violência! E muito mais contra os maus tratos! Mas não excluo que uma bofetada em certas ocasiões transmite bem a reprovação de um acto!
O comentário refere-se à educação de crianças. No caso de portadores de deficiência, é preciso ter em conta a sua condição. Caro Nicodemos, segundo percebi, o STJ não diz que se deve bater nas crianças. O que diz é que, em certas circunstâncias, não é crime aplicar um castigo corporal proporcionado, como o faz qualquer pai. Ser pai não é ser criminoso; criminoso é não educar uma criança.
De qualquer modo, como disse, temos de repensar o que é educar e que valores transmitimos aios nossos filhos.
E não perder muito tempo com dircursos emotivos e emocionais do coitadinhas das crianças. Há crianças que são vítimas de violência e de maus tratos e, nesses casos, há que punir os criminosos.
Não perceber a diferença entre acto educativo e acto violento é que é perturbante.
A questão não está no caso concreto, porque a responsável foi punida (e parece que bem).
2 comentários:
Ainda bem que há Juízes que têm bom senso! Fico feliz.
O ruído que tenho ouvido sobre o acórdão é próprio de indivíduos fanáticos, baseados em pseudo dados científicos. As crianças têm de ser educadas. Não é possível continuar a pensar que elas podem fazer o que lhes apetece, sem que sintam consequências pelos seus actos.
Os "juristas" confundem muito educação com violência. São conceitos bem distintos.
Eu gostava era ver esses psicólogos, especialistas e quejandos terem a seu cargo uma instituição. Adoraria ver os resultados (com muita pena das crianças a seucargo, claro!).
Ainda há pouco tempo ouvi um ilustre Reitor de uma das mais prestigiadas Universidades (pública!) deste país referir a falta de educação dos universitários, a incapacidade para compreender os textos e reflectir sobre eles e sobretudo a sua intolerância ao insucess, dado que não são capazes de estudar, nem de cumprir regras. A propósito também referiu que o insucesso resulta do prejuízo que as chamadas Ciências da Educação trouxeram ao processo formativo e educativo, pois se fixaram nos processos e esqueceram os conteúdos e as atitudes!
No acórdão, pelo menos, vê-se alguém que sabe ver a diferença das coisas e que soube e bem analisar o que estava em causa, para além do mero positivismo jurídico e o império aboluto da literalidade da lei.
Como é óbvio sou contra a violência! E muito mais contra os maus tratos! Mas não excluo que uma bofetada em certas ocasiões transmite bem a reprovação de um acto!
O comentário refere-se à educação de crianças. No caso de portadores de deficiência, é preciso ter em conta a sua condição.
Caro Nicodemos, segundo percebi, o STJ não diz que se deve bater nas crianças. O que diz é que, em certas circunstâncias, não é crime aplicar um castigo corporal proporcionado, como o faz qualquer pai. Ser pai não é ser criminoso; criminoso é não educar uma criança.
De qualquer modo, como disse, temos de repensar o que é educar e que valores transmitimos aios nossos filhos.
E não perder muito tempo com dircursos emotivos e emocionais do coitadinhas das crianças. Há crianças que são vítimas de violência e de maus tratos e, nesses casos, há que punir os criminosos.
Não perceber a diferença entre acto educativo e acto violento é que é perturbante.
A questão não está no caso concreto, porque a responsável foi punida (e parece que bem).
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