20 janeiro 2007
A pedido do leitor Ferreira
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15 novembro 2006
IGV: Tribunal Constitucional aprova pergunta do referendo
Cavaco Silva tem 20 dias para decidir se convoca ou não o referendo, que terá de ser agendado para entre 40 e 180 dias depois.
O Tribunal Constitucional aprovou esta tarde a pergunta sobre o referendo sobre a Interrupção Voluntária da Gravidez (IGV), aprovada em Outubro no Parlamento. Sete juízes votaram a favor e seis contra, a mesma distribuição de votos verificada em 1998, ano da primeira consulta popular sobre a IGV.
O acórdão será enviado sexta-feira ao Presidente da Repúlica e publicado em Diário da República na segunda-feira. Cavaco Silva tem 20 dias para decidir se convoca ou não a consulta popular, que terá de ser agendada para entre 40 e 180 dias depois.
"Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras dez semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?" é a pergunta prevista na proposta socialista, a mesma que constava no referendo de 1998.
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13 outubro 2006
Suícidio
O texto que se segue veio do Brasil e chegou via email.
Parece um ponto de direito penal do CEJ, mas não é...
Em 23 de março de 1994, o médico legista examinou o corpo de Ronald Opuse concluiu que a causa da morte fora um tiro de espingarda na cabeça.
O sr. Opus pulara do alto de um prédio de 10 andares, pretendendo se suicidar. Ele deixou uma nota de suicídio confirmando sua intenção.
Mas quando estava caindo, passando pelo nono andar, Opus foi atingido por um tiro de espingarda na cabeça, que o matou instantaneamente.
O que Opus não sabia era que uma rede de segurança havia sido instalada um poucoabaixo, na altura do oitavo andar, a fim de proteger algunstrabalhadores, portanto Ronald Opus não teria sido capaz de consumar seusuicídio como pretendia.
"Normalmente," continuou o Dr. Mills, "quando uma pessoa inicia um ato de suicídio e consegue se matar, sua morte é considerada suicídio, mesmoque o mecanismo final da morte não tenha sido o desejado."
Mas o fato de Opus ter sido morto em plena queda, no meio de um suicídio que não teria dado certo por causa da rede de segurança, transformou ocaso em homicídio.
O quarto do nono andar, de onde partiu o tiro assassino, era ocupado por um casal de velhos. Eles estavam discutindo em altos gritos, e o marido ameaçava a esposa com uma espingarda. O homem estava tão furioso que, ao apertar o gatilho, o tiro errou completamente sua esposa, atravessando a janela e atingindo o corpo que caía.
Quando alguém tenta matar a vítima A mas acidentalmente mata a vítima B, esse alguém é culpado pelo homicídio de B.
Quando acusado de assassinato, tanto o marido quanto a esposa foram enfáticos, ao afirmar que a espingarda deveria estar descarregada. O velho disse que ele tinha o hábito de costumeiramente ameaçar sua esposa com a espingarda descarregada durante suas discussões. Ele jamais tivera sido um acidente; quer dizer, ambos achavam que a arma estava descarregada, portanto a culpa seria de quem carregara a arma.
A investigação descobriu uma testemunha que vira o filho do casal carregara espingarda um mês antes. Foi descoberto que a senhora havia cortado a mesada do filho e ele, sabendo das brigas constantes de seus pais, carregara a espingarda na esperança que seu pai matasse sua mãe.
O caso passa a ser portanto do assassinato da sr.ª Opus pelo filho do casal.
Agora vem a reviravolta surpreendente. As investigações descobriram que o filho do casal era, na verdade, Ronald Opus. Ele encontrava-se frustrado por não ter até então conseguido matar sua mãe.
Por isso, em 23 de março, ele se atirou do décimo andar do prédio onde morava, vindo a ser morto por um tiro de espingarda quando passava pela janela do nono andar.
Ronald Opus havia efetivamente assassinado a si mesmo, por isso apolícia encerrou o caso como suicídio
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A Lei e o Parecer
Estava a lei acabada de fazer a despedir-se do legislador, chegou-se-lhe ao pé o parecer logo armado em conquistador.
«Então esses parágrafos como vão?» Perguntou ele com jeito sedutor.
«Ai vão para aqui numa confusão!» Disse a letra com virginal pudor.”
«Deixe isso comigo». E num instante sacou os Ray-Ban...
Quando sorriu, fê-lo com um olhar tão interpretante que o fecho éclair da letra se lhe abriu.
Com a ratio legis toda à mostra o parecer não podia resistir, e toda a hermenêutica foi suposta no que o espírito podia consentir.
Explorou-lhe o sentido mais extenso que o elemento literal lhe permitia;
ensaiou o «a contario sensu» e chegou a arriscar na analogia.
Aplicou-lhe a maioria de razão dilatando-lhe o implícito contingente, de tal forma que, toda a enunciação, se abriu co-normativa de repente.
Todos os sentidos que a lei assim mostrou recortaram um quadro tão sugestivo que, mal os considerandos antegozou logo se lhe arqueou o remate conclusivo.
O parecer ficou exausto depois disto... mas parecia um relatório tão contente que se diria à secretária dum ministro fundamentando tudo, garboso e fluente.
Da primitiva lei, ficaram só sinais duma singela referência histórica;
mas dos três parágrafos originais temos agora cem páginas de retórica.
É assim que a doutrina consolida as fontes aligeirando-as da virtude presumida mas dando alcance aos curtos horizontes com que o apressado autor as manda à vida.
Recebido por email de Macau
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28 setembro 2006
Novo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça
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19 setembro 2006
Novo Procurador-Geral da República
para Procurador-Geral da República, estando a tomada de posse marcada para o próximo dia 9 de Outubro.
É a seguinte a nota informativa da Presidência da República relativa à decisão do Presidente Aníbal Cavaco Silva:
"Completando-se em 7 de Outubro próximo os 6 anos do mandato do actual Procurador-Geral da República, o Governo propôs a nomeação, para seu substituto, nos termos do art.º 133, alínea m) da Constituição, do Senhor Juiz-Conselheiro Dr. Fernando José Matos Pinto Monteiro.
A proposta mereceu o acordo do Presidente da República, tendo a posse sido fixada para 9 de Outubro."
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14 setembro 2006
25 anos sem guilhotina - Comemoração
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31 agosto 2006
Pós-graduações e Mestrado em Direito Judiciário
A frequência com aproveitamento nestes Cursos permite a equivalência à parte escolar do Curso de Mestrado/Especialização em Direito Judiciário.
Numa iniciativa inovadora de ensino a "quatro mãos", a Comissão Directiva desses cursos é constituída por 3 professores da Universidade do Minho e 2 Magistrados: um juiz e um procurador da República. E os docentes repartem-se igualmente pelos académicos e magistrados entre os quais se incluem 2 membros deste blog.
São destinatários os Licenciados em Direito.
As candidaturas decorrem de 4 a 18 de Setembro de 2006 para o 1.º Curso e de 5 a 19 de Fevereiro de 2007 para o 2º Curso.
.
O 1.º Curso compreende as seguinte unidades curriculares:
Teoria da jurisdição e da organização judiciária
E o 2.º Curso:
Direito processual administrativo e processual comunitário
Podem ser frequentadas, sem avaliação, uma ou mais unidades curriculares.
O Período Lectivo vai de: 7 de Outubro de 2006 a 10 de Fevereiro de 2007 para o 1º Curso e de 17 de Março a 30 de Junho de 2007 para 2º Curso.
Podem ser prestadas Informações, por:
Dra. Sandra Cerqueira AmorimTelf. 253 604583Fax 253 679078Email: pos-graduacoes@direito.uminho.ptE http://www.direito.uminho.pt/ – link “pós-graduações”
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25 abril 2006
Confiança
Nos velhos tempos, o juiz tomava assento sob um dossel de bandeiras de guerra - e a sua missão inspirava medo, ao contrário, o juiz deve sentar-se sob o dossel da paz e a sua maior missão consistirá em inspirar confiança.
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23 abril 2006
Medo
No dia em que os juízes tiverem medo, nenhum cidadão poderá dormir tranquilo.
Sálvio de Figueiredo Teixeira (Séc. XX)
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17 abril 2006
Leis
A justiça depende mais dos juízes do que das leis que eles aplicam.
José de Azeredo Perdigão (1896-1993)
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16 março 2006
Juíza alerta para "risco de ditadura" nos EUA
A Juíza afirmou, além do mais, que os EUA se encontram "em perigo de derrapar para uma ditadura" se a ala direita do Partido Republicano continuar a atacar o sistema judicial, acusando os tribunais de serem demasiado liberais.
"Devemos estar supervigilantes em relação aos que gostariam de fazer vergar o poder judicial"
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13 março 2006
A reforma da Magistratura
«O novo Presidente da República, quando questionado sobre a reforma que lhe parecia mais importante e prioritária para Portugal e que exigia um maior grau de entendimento entre ele e o Governo, respondeu a justiça. Surpreendentemente, no debate presidencial, candidatos e fazedores de opinião, não apresentaram uma única ideia para a Justiça. Sejamos claros: enquanto a discussão económica é enquadrada em modelos de desenvolvimento, medidas concretas de política orçamental ou opções financeiras de investimento, na justiça tudo não passa das habituais pias intenções e bla-bla-bla. Não há modelo de reforma, não há medidas ou reformas concretas (quanto muito pontuais como o conjunto de medidas avulsas produzidas pelo Governo mantendo, pois, a tradição do remendo desconexo que não terá resultados), não há opções, nada...
Isso significa que o mais preocupante da reforma da justiça não é nem o seu estado actual, absolutamente calamitoso, nem a falta de estratégia governamental. O mais grave é que a elite dirigente ainda não sabe o que realmente fazer com a justiça...
Infelizmente, a última reforma estrutural e abrangente da justiça portuguesa data dos anos 30, do início do Estado Novo. Então, assistimos a profundas alterações na organização e administração do sistema, certamente por razões mais políticas que económicas e não alheias ao facto de na Primeira
República não ter havido um esforço reformista nas mais diversas áreas da justiça. O período posterior a 1974 caracterizou-se por um adiamento sucessivo dessas reformas por todos os quadrantes políticos. As alterações económicas e sociais só agravaram a incapacidade reformista dos dirigentes políticos do Ministério da Justiça do pós-25 de Abril.
Na minha perspectiva, a reforma da magistratura judicial é importantíssima. Desde logo, a estrutura de governança da justiça, em particular como se deveria estruturar o órgão de cúpula do sistema. Um segundo aspecto refere-se aos incentivos e avaliação dos magistrados. Como qualquer organização, a justiça necessita de um sistema eficiente e eficaz de governança. Esse órgão de governança não é, nem pode ser, o actual Conselho Superior da Magistratura, que deveria ser extinto logo que possível. Um novo órgão de governança deve ser criado, único para todas as magistraturas (actualmente temos três), e deveria ser responsável unicamente perante a Assembleia da República, que escolheria na totalidade a sua composição. Os mandatos dos membros do órgão de governança devem decorrer por um período limitado no tempo, sem recondução ou reeleição. Visto que este deve ser um órgão de administração e gestão, penso ser importante não limitar a sua composição a jurisconsultos ou juristas.
Já a promoção aos tribunais superiores dos magistrados judiciais, deveria passar a ser da competência exclusiva da Assembleia da República, num sistema de exame oral público semelhante ao sistema norte-americano para os tribunais federais. Evidentemente que uma parte fundamental do sucesso de um novo órgão de governança dependerá de uma reestruturação das magistraturas, no processo de recrutamento e formação contínua. Por isso, fará sentido que o órgão de governança e a Assembleia da República tenham um papel activo na promoção aos tribunais superiores de juristas de alto prestígio, em detrimento de uma ideia funcional de magistratura de carreira.
A implementação de medidas de produtividade que possam ser utilizadas na avaliação do sistema, em primeiro lugar, e eventualmente mais tarde na construção de indicadores individuais, deve avançar logo que possível. Em relação ao regime remuneratório, parece-me vantajosa a utilização de medidas de workload como sucede em Espanha (Lei 15/2003). Mas dados os efeitos potencialmente perversos da utilização defeituosa dessas medidas, talvez seja prudente apenas como um complemento residual e experimental do sistema remuneratório. A dignificação profissional da magistratura passa por desenvolver mecanismos que permitam à sociedade em geral identificar o papel primordial do poder judicial. Esses mecanismos estão, em certo sentido, muito prejudicados pela funcionalização das magistraturas (na minha opinião a base do actual corporativismo). Um sistema de justiça com mais influência externa e aberto à sociedade favorece naturalmente uma maior influência dos magistrados e enaltece a sua reputação. Um sistema de nomeação para os tribunais superiores com exame oral público na Assembleia da República só aumentará o prestígio dos candidatos nomeados e contribuirá para o esclarecimento da sociedade em geral em relação ao papel desses magistrados. Será um passo decisivo contra a funcionalização das magistraturas que, imposta na reforma dos anos 30, convém remover quanto antes.»
Nuno Garoupa, Economista, professor da Faculdade de Economia da Universidade Nova
DIA D (Público) OPINIÃO 13MA2006
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11 março 2006
Inquérito ao Envelope 9
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07 março 2006
Novo Presidente da República
Notícia o Público, de hoje, que o consultor jurídico do novo Presidente da República é o Dr. António Manuel Macedo de Almeida, Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo e actual Provedor de Justiça Adjunto
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05 março 2006
O «nosso» MCR nas "Correntes d'Escritas"
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03 março 2006
Justiça de geometria variável
E a ministerial ideia é simples: uma Justiça para o cidadão comum, isto é, para mim e para si, leitor, e outra para os políticos. Assim, para autorizar escutas a si e a mim, qualquer juiz servirá; para fazer o mesmo em relação aos políticos, só um tribunal superior. Desse modo fica tudo “ inter pares”, tribunais de elite para gente por assim dizer de elite e tribunais “comuns” para gente comum.
É o princípio constitucional da igualdade perante a lei em todo o seu esplendor. Para já, a a lei variará apenas de acordo com o estatuto político, mas há-de chegar a vez do económico: para quem tiver rendimentos comuns, tribunais de 1.ª instância, ou mesmo, se os rendimentos forem menos que comuns, um mero juiz de paz; para rendimentos acima do comum, tribunais da Relação; e para rendimentos muito acima do comum, o Supremo ou o Constitucional. E para quem não tiver rendimento nenhum nem exercer cargo político nenhum, Justiça nenhuma, pois, como diz o dr. Ribeiro e Castro, do CDS/PP. “as coisas têm de ser pagas”, e a Justiça pode ter os olhos tapados mas não é cega...»
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28 fevereiro 2006
Da liberdade, hoje
Nuno Sampaio, Diário Económico, 28FEV06
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20 fevereiro 2006
"Há um esforço muito grande" para terminar o processo o "mais brevemente possível"
Envelope 9: Souto Moura quer concluir investigação mas sem prazos a pressionar
20.02.2006 - 12h01 Lusa
O procurador-geral da República garantiu hoje que "há um esforço muito grande" para terminar o "mais brevemente possível" o inquérito ao caso "envelope 9", mas considerou que a investigação não ser pressionada por prazos.
Souto Moura, que falava à margem de uma conferência sobre "Incêndios florestais e Investigação" em Lisboa, diz que está pessoalmente interessado em que lhe sejam comunicados "o mais depressa possível" os elementos recolhidos pelos investigadores sobre este caso. O caso "envelope 9" prende-se com os registos de chamadas telefónicas de altas figuras do Estado apensos ao processo de pedofilia da Casa Pia e revelados em Janeiro pelo jornal "24Horas".
O procurador-geral da República insistiu que está a ser feito um "esforço importante" para que o inquérito seja concluído o mais cedo possível "para corresponder às expectativas não só do país mas de um pedido feito pelo primeiro-ministro e pelo Presidente da República".
Contudo, considera que "é evidente para qualquer pessoa que lida com os tribunais e os inquéritos crime que não faz sentido nenhum fazer um processo e uma investigação a prazo, dizendo que em tal dia tem de estar acabado".
Souto Moura sublinhou que "o Presidente da República teve a delicadeza de não lhe estabelecer qualquer prazo para a conclusão do inquérito", embora seja sabido que Jorge Sampaio pediu a maior celeridade possível às investigações.
O caso do envelope 9 já motivou uma busca da Policia Judiciária à redacção do matutino e à casa do jornalista Jorge Van Krieken, um dos autores da notícia no "24horas". Jorge Van Krieken e Joaquim Eduardo Oliveira, autores da primeira notícia no "24horas", foram constituídos arguidos no processo.
A busca ao jornal "24horas" realizada quarta-feira pela PJ sob a direcção do Ministério Público (MP), por suspeita de "acesso indevido a dados pessoais", foi o primeiro acto público do inquérito pedido há um mês pelo procurador-geral da República sobre o caso.
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19 fevereiro 2006
«Juízes que se assumem como funcionários e que estão dispostos a destruir o sistema, como forma de luta reivindicativa, não são juízes»
Saldanha Sanches, Expresso/Economia, 18Fev06
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