27 maio 2004

Falta de Magistrados do Ministério Público

A Procuradoria-Geral da República (PGR) está a recorrer à contratação pontual de cidadãos licenciados em Direito para suprir a falta de magistrados do Ministério Público (MP). Mais de 50 substitutos de procurador adjunto já se encontram espalhados pelas comarcas do País.
Ler aqui.

3 comentários:

Kamikaze (L.P.) disse...

A necessidade de contratação de substitutos não é alegação nova dos responsáveis do MP. E se agora foram contratados 50, em anos recentes foram contratados muitos mais. A notícia só pode, assim, justificar-se, pela necessidade de alguns responsáveis do MP reforçarem a ideia, objectivamente transmitida em artigo do mesmo jornal e referenciado abaixo no Incursões - "MP encalhado nas secretarias" - de que os problemas do sistema de justiça e, neste, do MP, se reconduzem a um mero problema de falta de quadros. Um grande equívoco, penso eu de que!(mais desenvolvimento em comentário ao post "Quem se lembraria?").
Talvez haja, concomitantemente, outra justificação para a "notícia". Basta ter presente que, até há bem pouco tempo, o CSMP era sempre bem parco no nº de vagas para magistrados do MP cuja abertura solicitava ao MJ para os cursos de formação no CEJ... Estranho? Talvez nem tanto...veja-se o que segue:

Em Setembro de 2003 iniciou-se, no CEJ, o 1º Curso Especial para formação de magistrados do MP, destinado a substitutos do MP (com, pelo menos, um ano de serviço) e assessores nos tribunais. A génese de tal Curso e a forma como foram estabelecidos os critérios para selecção dos candidatos ao mesmo foi uma verdadeira "Novela da Vida Real", cujos surpreendentes (?) episódios pode ler aqui.
A NOVELA teve, recentemente, mais um lancinante episódio: 4 dos 15 subsitutos admitidos ao curso (por força dos critérios altamente inovadores estabelecidos pelo CSMP,que permitiram que candidatos com negativa nos testes de admissão ou negativa na inspecção fossem admitidos ao curso), tendo sido reprovados no termo da fase de formação no CEJ, requereram ao CSMP a sua REadmissão como substitutos e o deferimento do requerido, ainda que negado por maioria, teve os votos favoráveis de 6 conselheiros: João Dias Borges, Paulo Oliveira e Sá, Laura Tavares da Silva, Francisco José Martins, António Barradas Leitão e Manuel Machado (in Boletim do CSMP, nº 65, ponto C-3).
É caso para perguntar: mais palavras para quê?

Kamikaze (L.P.) disse...

In Boletim Informativo do CSMP. nº 65(sessão de 20 de Janeiro de 2004)
"Seguiu-se intervenção do Dr. João Tiago Silveira o qual (...) manifestou o entendimento de não estar, ainda, demonstrada a suficiência ou insuficiência do actual número de magistrados do Ministério Público (...).Referiu ainda apossibilidade da actual escassez de magistrados em determinadas comarcas se poder dever mais a uma irracionalidade dos critérios para a movimentação dos magistrados do que a uma eventual escassez do número global de magistrados Finalmente, manifestou, ainda, a opinião de que qualquer conclusão no sentido dessa insuficiência apenas será legítima depois da análise pelo CSMP, por um lado, dos referidos critérios e, por outro lado, tanto dos dados relacionados com número de magistrados como dos processos e sua natureza, por comarca.

De seguida, e como remate da discussão havida sobre o referido tema, deliberou-se no sentido das Procuradorias-Gerais Distritais deverem proceder a uma actualização dos dados relativos a esta temática, para efeitos de, oportunamente, poder ser representado, mais um vez, junto do Ministério da Justiça a necessidade de serem se não aumentados pelo menos preenchidos os actuais quadros de magistrados e funcionários do Ministério Público."

Kamikaze (L.P.) disse...

Esclarecimento:no penúltimo comentário digo que "4 dos 15 substitutos admitidos ao curso (...), tendo reprovado (...).
Esta frase pode dar origem a equívocos, pelo que aqui se regista que, ao curso, por via dos elásticos critérios adoptados pelo CSMP, acederam 56 candidatos, dos quais 44 substitutos; no termo do curso, reprovaram 15 candidatos. De entre estes, 4 requereram a sua REnomeação como substitutos de procurador-adjunto.