Vai sendo cada vez mais consensual a ideia de que a responsabilidade dos magistrados deve ser, não apenas jurídica (penal, civil e disciplinar), como também social, traduzida na sujeição das suas decisões à crítica da opinião pública. Esta forma de controlo sobre o funcionamento da justiça é exercida, primordialmente, pela imprensa e pelos demais meios de comunicação social. O que implica um relacionamento necessário entre magistrados e jornalistas, a que os primeiros se não podem furtar sob pena de a informação de que os segundos podem dispor ser parcial e incompleta.
É conhecida, porém, a delicadeza do relacionamento dos media com a justiça. É missão da imprensa informar de maneira crítica, nomeadamente sobre a justiça, enquanto incumbe à justiça garantir a todo o cidadão a presunção de inocência e um processo equitativo. O que se pode traduzir num paradoxo: uma informação livre e crítica constitui uma das condições de um qualquer regime democrático, mas isso pode comprometer um certo número de direitos fundamentais, como a presunção de inocência, a reserva da vida privada ou o direito a um processo equitativo. Tudo a gerar um clima de tensão e conflituosidade entre estes dois importantes actores sociais, dificilmente superável na medida em que os media e a justiça obedecem a lógicas e finalidades diferentes. A tal ponto que há mesmo quem afirme que a imprensa e a justiça não podem nem devem tornar-se amigos, mas antes adversários condenados a manter um diálogo, sem concessões, a fim de que seja possível um equilíbrio de interesses essenciais e fundamentais num estado de direito.
Será assim? E como contornar as dificuldades deste relacionamento?
Aqui fica um primeiro mote que poderá ter desenvolvimentos neste blogue. Haja quem o queira agarrar.
É conhecida, porém, a delicadeza do relacionamento dos media com a justiça. É missão da imprensa informar de maneira crítica, nomeadamente sobre a justiça, enquanto incumbe à justiça garantir a todo o cidadão a presunção de inocência e um processo equitativo. O que se pode traduzir num paradoxo: uma informação livre e crítica constitui uma das condições de um qualquer regime democrático, mas isso pode comprometer um certo número de direitos fundamentais, como a presunção de inocência, a reserva da vida privada ou o direito a um processo equitativo. Tudo a gerar um clima de tensão e conflituosidade entre estes dois importantes actores sociais, dificilmente superável na medida em que os media e a justiça obedecem a lógicas e finalidades diferentes. A tal ponto que há mesmo quem afirme que a imprensa e a justiça não podem nem devem tornar-se amigos, mas antes adversários condenados a manter um diálogo, sem concessões, a fim de que seja possível um equilíbrio de interesses essenciais e fundamentais num estado de direito.
Será assim? E como contornar as dificuldades deste relacionamento?
Aqui fica um primeiro mote que poderá ter desenvolvimentos neste blogue. Haja quem o queira agarrar.
L.C.
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