A extinção, por fusão, de uma sociedade comercial, com os efeitos do artigo 112.º, alíneas a) e b), do Código das Sociedades Comerciais, não extingue o procedimento por contra-ordenação praticada anteriormente à fusão nem a coima que lhe tenha sido aplicada, diz o Supremo Tribunal de Justiça, no Acórdão de fixação de jurisprudência n.º 5/2004, de 2-6-2004, publicado no D.R. nº 144, Série I-A, de 21-6-2004.
22 junho 2004
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