Veja aqui o estudo jurídico da autoria do Juiz Desembargador Dr. Lázaro Faria, Presidente do Tribunal da Relação de Guimarães, relativamente a esta questão.
11 junho 2004
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instância de retemperação
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Veja aqui o estudo jurídico da autoria do Juiz Desembargador Dr. Lázaro Faria, Presidente do Tribunal da Relação de Guimarães, relativamente a esta questão.
Marcadores: Desporto, direito/justiça/judiciário, L.C.
4 comentários:
Lindo & Ambiguo q.b. não vá ferir susceptibilidades.
Vou pedir ao Gilberto para meter uma cunha ao Zé Linhas para este falar com o Zé Manel que ordenará à Celeste que no DR o autor de tão portatentoso estudo seja devidamente louvado.
O meu "hobbie" é a leitura, mais concretamente a banda desenhada: tenho direito a compensação pecuniária ou senhas de presença por cada hora que dedico à leitura?
Este estudo do senhor PTRG é um exercício de liberdade de expressão, de agressão. de condição, de mordomia.
Uma única palavra para tal texto.Basta.
Li o artigo do site da ASJP e sublinho que as compensações dos "hobbies", para o autor,
"mais não são do que pequenos meios de propiciar algum bem-estar ou conforto, pelos bens que com tais meios poderá adquirir o agente, pelo esforço desenvolvido ou pelo desconforto, inoportunidade ou e/ou cansaço havidos; ou pelo simples reconhecimento "do favor" dos actos feitos ou a fazer; ou como simples contributos pelos gastos ou complementares destes, por tal actividade, havidos."
Tenho pena de quem pensa assim e principalmente de quem assim exprime idiossincrasias tão doutamente fundamentadas.
Tenho pena porque essa justificação e o arrazoado que a precede é quanto a mim ( mera opinião, notem bem e fica aqui devidamente sublinhado) um exercício de vacuidade argumentativa e justificativa que só me fazem lembrar a justificação do STA para que os magistrados não paguem IRS sobre o "subsídio de compensação".
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