28 julho 2004

Formação descontínua

Há uns tempos, a propósito de uma acção levada a cabo pela Universidade Católica (Faculdade de Direito do Porto), em conjunto com o Centro de Estudos Judiciários, sobre a nova legislação laboral, uma professora queixava-se da pouca participação dos magistrados. Dois magistrados, com cerca de trinta anos de serviço, que ouviram o desabafo, justificaram-se, a eles e à classe, invocando a falta de tempo face às tarefas que lhes estariam cometidas.
Tratou-se, obviamente, de uma desculpa de ocasião mas que traduz a ideia errada da generalidade dos magistrados sobre a importância da formação.
As grandes transformações doutrinárias e legislativas, ou os diferentes espaços de conflitualidade, ou o novo enquadramento social em que a justiça se exerce, ou a importância das tecnologias na gestão dos processos, impõem aos magistrados uma formação contemporânea que lhes permita um exercício actualizado da função. Essa, porém, tem sido uma vertente descurada. Há uma cultura judiciária que não lhe é favorável.
Ao longo dos últimos vinte anos, a formação destinada à actualização dos magistrados tem sido precária e dispersa. Com uma participação em regime de voluntariado, os magistrados não a sentem como uma obrigação profissional.
Seria interesante saber, nos recentes concursos de graduação para o Supremo Tribunal de Justiça, quantos magistrados teriam documentado o seu percurso profissional com acções de formação.

Tem-se dado uma relevância predominante à formação inicial, numa perspectiva de preencher, com urgência, a insuficiência de quadros. Persistir nessa política, num momento em que os números, ou a insuficiência deles, deixam de ser preocupação. Relevante será re-formar os magistrados, começando por aqueles que desenvolvem as suas tarefas em instâncias de recurso ou tem funções inspectivas.

In direitos

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