06 julho 2004

Humilhação

Do AT dos Direitos:

Em Lisboa, dois taxistas foram condenados por terem cobrado um preço superior ao legal aos clientes, ou seja, por terem cometido, cada um deles, um crime de especulação.
As sentenças tornaram-se notícia já que, para além das penas normalmante aplicáveis, foi imposto aos arguidos que afixassem, nos respectivos táxis, cópias das sentenças.
Para António Marinho, controverso comentador das lides judiciárias, foi uma “sanção acessória exemplar e pedagógica”. No mesmo sentido, foi a opinião de Carlos Pinto Abreu, Presidente da Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados.
direitos ficou admirado com a posição assumida por estes dois causídicos defendendo uma imposição que está para além da culpa de cada um dos arguidos. A exigência de exibirem nos veículos o teor da condenação afigura-se uma forma de humilhação. As exigências de prevenção não devem sobrepor-se a uma reserva mínima de dignidade que, em cada caso, cabe ao arguido.
Sempre desconfiei das justiças exemplares. E do populismo que a elas anda associado. O que diriam esses dois causídicos se, em pena acessória, alguns pedófilos fossem obrigados a trazerem na roupa uma inscrição da qual constasse que tinham sido condenados por violação de menores? Bem, e não se quer fazer ironia, talvez dependesse do estatuto social dos arguidos.

2 comentários:

Primo de Amarante disse...

Uma óptima reflexão. Parabens!

Carlos disse...

Já nada me espanta