O Oitavo Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes, realizado em Havana, Cuba, de 27 de Agosto a 7 de Setembro de 1990, adoptou os chamados Princípios Orientadores Relativos à Função dos Magistrados do Ministério Público. Aí se pode ler, relativamente à
8. Os magistrados do Ministério Público têm, como os restantes cidadãos, liberdade de expressão, de crença, de associação e de reunião. Têm, nomeadamente, o direito de tomar parte em debates públicos sobre a lei, a administração da justiça e a promoção da protecção dos direitos do homem. Podem aderir a organizações locais, nacionais ou internacionais e participar nas suas reuniões, ou criar tais organizações, sem serem prejudicados no plano profissional pelo exercício das actividades legais que exerçam no quadro de uma organização legal, ou por pertencerem a uma tal organização. No exercício desses direitos, os magistrados do Ministério Público devem sempre respeitar a lei, a deontologia profissional e as normas reconhecidas na sua profissão.
9. Os magistrados do Ministério Público são livres de formar e tornar-se membros de associações profissionais ou outras organizações destinadas a representar os seus interesses, promover a sua formação profissional e proteger o seu estatuto.
5 comentários:
Parece que se esqueceram de deixar cópia da resolução lá no país de acolhimento do evento e como são poucos os privilegiados que têm acesso à web, está tudo explicado (por essas bandas, pelas nossas a história é outra...)
Boa noite L.C., Grande Pesquisador do MP!
Sugiro a remessa do post ao Palácio de Palmela para efeitos de "circular."
" A palavra é um instrumento que deve ser utilizado pelos magistrados e ninguém nos pode recusar a palavra..." EXPRESSO/OUTUBRO/1994.
No país democrático ainda há magistrados (.V.Rui Teixeira) perseguidos por usarem a liberdade de expressão, para além das ameaças do CSM contra os juízes que se insurgiram contra essa coisa oculta dos concursos para o STJ.
Pertence Portugal à ONU? Subscreveu a DUDH? Subscreveu a CEDH? Tem uma Constituição? Ou rege-se por regulamentos, telefones e coisas anexas?
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