01 setembro 2004

Os pontos nos iii

- A juiza Filipa Macedo esteve de turno nas Varas Criminais de Lisboa na 4ª e 5ª feiras da semana passada;
- O despacho a ordenar a prisão preventiva de 6 arguidos do processo casa Pia está datado de 4ª feira depois das 18H00;
- Na 5ª feira os mandados foram entregues ao Inspector Dias André, que iniciou diligências no sentido de organizar 6 equipas operacionais (muitos agentes estão em férias) para dar cumprimento aos mandados;
- Dias André tomou entretanto conhecimento que o MP ia solicitar a suspensão da executoriedade dos mandados;
- Com efeito, o MP – que não interpôs (ainda – o prazo está a decorrer) recurso da decisão de Filipa Macedo, uma vez que o mesmo não teria efeito prático imediato, já que não teria efeito suspensivo – exarou PROMOÇÃO no processo, alegando que, dada a inexistência de factos novos, a decisão de Filipa Macedo só poderia, presumivelmente, basear-se no incumprimento, por parte dos arguidos, das obrigações impostas em sede de medidas de coacção aplicadas, assim promovendo, em conformidade, que se suspendesse a executoriedade dos mandados e se solicitasse aos órgãos de polícia criminal informação sobre esse eventual incumprimento;
- A promoção do MP foi deferida pelo juiz de turno, Jorge Raposo, na 2ª feira, por despacho já transitado em julgado (o MP prescindiu expressamente do prazo para recorrer deste despacho, não tendo os arguidos interesse-legitimidade em interpôr recurso do mesmo);
- Os mandados de detenção foram devolvidos pela PJ, sem cumprimento;

- O comunicado da PGR sobre esta matéria dissipa qualquer dúvida que se possa ter levantado quanto a alegadas (pelo menos pelo JN) divergências entre os procedimentos agora adoptados pelo magistrado do MP actualmente titular do processo e as posições defendidas anteriormente quanto a medidas de coacção quer pela equipa que dirigiu o inquérito, quer pelo PGR;
Quanto a esta matéria, é de realçar que no recurso interposto pelo MP do despacho da juíza de instrução Ana Teixeira e Silva, o MP não pediu a prisão preventiva de qualquer dos arguidos (mas sim a prisão domiciliária).

9 comentários:

josé disse...

Ou seja, mais uma vez fui enganado pelo jornalista A. Mesquita...
Já estou farto!

Obrigado Kamikaze, pelo esclarecimento cabal.

Como é possível que os jornalistas não se informem convenientemente, antes de publicarem as notícias?

É verdade que não é muito vulgar ver um magistrado do MP a "suspender a executoriedade" de um mandado de detenção. Mas também o assunto não é vulgar.

Assim, temos um despacho da juiza e que não foi revogado, ao contrário do que se escreveu. Temos uns mandados de detenção em suspenso e eventualmente para cumprir, caso se apure que houve violação das medidas impostas com as medidas de coacção e temos um eventual recurso a interpor. Ou não será assim?

Kamikaze (L.P.) disse...

Caro José,

É tal qual como resumiu e presumiu :)

Anónimo disse...

Serviço Público: Aqui está na íntegra o esclarecimento da PGR


- A posição assumida pelo magistrado do Ministério Público junto das Varas criminais de Lisboa, de oposição à decisão da Mmª Juiz de Turno que decretou a imediata aplicação da medida de coacção de prisão preventiva a diversos arguidos do chamado “Processo Casa Pia”, não veio contrariar qualquer anterior posição oficial do Ministério Público a respeito da situação processual desses arguidos.

- Isto na medida em que a oposição do Ministério Público a esta nova decisão judicial não se baseou numa avaliação da questão “de fundo”, da eventual necessidade de aplicação a tais arguidos da medida de prisão preventiva, mas antes na defesa da legalidade democrática a um nível estritamente “formal” e processual, por se entender que a decisão judicial em questão não teria qualquer justificação ou fundamentação no actual momento processual, face para além do mais à ausência de novos elementos que pudessem justificar uma reavaliação da situação processual dos arguidos.

- A questão substancial a respeito das medidas de coacção que deverão afinal ser aplicadas aos arguidos, com base nos elementos relevantes actualmente existentes, deverá em vez disso ser objecto de decisão no âmbito do recurso interposto pelo Ministério Público do anterior despacho judicial que, em sede de despacho de pronúncia, alterou as medidas de coacção impostas a diversos arguidos no processo.

- E foi precisamente no âmbito desse recurso que o Ministério Público expôs a sua posição a respeito desta questão, em termos substanciais, sem que tal posição tenha entretanto sofrido qualquer alteração.

- O que não impede que, independentemente da posição assumida no âmbito desse recurso por si interposto, deva sempre o Ministério Público dar prevalência ao seu dever de defesa da legalidade democrática junto dos Tribunais – mesmo quando isso não contribua, aparentemente, para uma mais eficaz prossecução do procedimento criminal contra os arguidos.

Kamikaze (L.P.) disse...
Este comentário foi removido por um gestor do blogue.
Kamikaze (L.P.) disse...

O comentário anterior era para ser colocado no post "Alguém explica?" Vou colocá-lo no seu devido sítio. Peço desculpa pelo lapso.

Kamikaze (L.P.) disse...

Ah, tentaram... pois parece que outros jornalistas, de outros jornais, solicitaram mesmo... não partiram do princípio que não valia a pena, pelos vistos. Vamos ver se valeu a pena ou não.

Anónimo disse...

Não me digam que se esqueceram de pedir também aos órgãos de comunicação social as informações de que disponham e eventualmente não tenham publicado sobre a conduta de um dos arguidos que foi solto "à guarda" dos jornalistas...

josé disse...

"Enquanto jornalista, preferia que fosse tudo mais sério. A começar pela justiça e pela palhaçada disto tudo. Além disso, não percebo porque é que não se indigna e não diz "estou farto" da postura desta justiça que hoje faz uma coisa e amanhã faz outra."

Ora muito bem!

Enquanto jurista, preferia que fosse tudo mais sério. A começar pelo jornalismo e pela falta de rigor que por aí grassa. Além disso, não percebo porque é que não se indigna e não diz "estou farta" da postura destes jornais ( JN e Público) que hoje escreve uma coisa e amanhã outra."

Agora a sério:

As decisões contraditórias dos juizes são já moeda corrente na jurisprudência. Porém, uma coisa são as decisões;outra as fundamentações. E para perceber bem aquelas, é necessário saber ler estas. Os jornalistas judiciários que conheço e de quem temos vindo a falar,- a Tânia e o A. Mesquita- têm bastantes carências nesse campo. COnfundem institutos; confundem regras rocessuais; não sabem bem que instituiçóes temos e qual o seu exacto papel no mundo judiciário.
Parece-me que não escolhem bem as fontes de informação e por vezes espalham-se nas notícias que escrevem, ao misturar a opinião pessoal ( como aliás a Tânia reconheceu, honra lhe seja feita) com a própria notícia.

Muitas das decisões dos tribunais têm a ver com a lei que temos. COntudo, argumentar com jornalistas sobre esta matéria, torna-se uma perda de tempo, ao verificar que não compreendem o que se possa dizer sobre isso.

Tânia, em resumo: há muita diletância no jornalismo judiciário e já seria tempo de não haver tanta. Afinal, um curso acelerado de direito processual penal e umas noções sobre as instituições, para quem se dedica profissionalmente ao assunto, seria o mínimo a exigir. E ainda por cima, não é assim uma coisa tão difícil como isso.
Não concorda comigo?

josé disse...

Tânia:

Se algum dia, por mero acaso, pretender uma informação que possa dar, pode ter a certeza que o farei sem qualquer rebuço.

COntudo, nesta altura e neste local, assumir publicamente o estatuto de "fontanário", ainda por cima perante uma assistência de ilustres juristas que me deixam a milhas de distância no saber técnico...nã! Nã aceito tal incumbência, assim de chofre.
Confie nas suas fontes e teste as informações com outras pessoas que saibam da poda. Há muitos bons podadores por aí - e por aqui...
De qualquer modo, obrigado pela atenção.