07 outubro 2004

das (in)utilidades e urgências

Recurso de Pedroso com decisão atrasada - JN, 7/10/04
"O Supremo Tribunal de Justiça considerou, ontem, que o incidente de recusa suscitado contra o desembargador Varges Gomes nem sequer podia ser analisado, porque o magistrado já não era o juiz do processo.
Os juízes conselheiros discordaram ainda da qualificação de "urgente" feita pelo mesmo juiz, o que significa que o recurso do Ministério Público - à não pronúncia de Paulo Pedroso, Herman José e Francisco Alves - deverá agora voltar à 3ª secção e o relator será Carlos Almeida, o juiz que já se pronunciou a favor da libertação do deputado socialista, em Outubro do ano passado.

Pinto Pereira, o advogado que representa as alegadas vítimas do processo Casa Pia, poderá ainda pedir algum esclarecimento sobre a decisão, o que atrasará a sua aplicação, ou voltar a entrar com novo incidente de recusa, desta vez sobre Carlos Almeida.
A verdade é que, com mais esse atraso, começa a ser cada vez mais improvável que a decisão de pronunciar ou não Paulo Pedroso seja conhecida antes do início do julgamento da Casa Pia - marcado para a segunda quinzena de Novembro.
O recurso do Ministério Público tinha sido distribuído à 3ª secção. No entanto, o sorteio ditou que fosse parar às mãos dos mesmos juízes que já haviam libertado o deputado socialista. Depois, quando começaram as férias judiciais, Varges Gomes entendeu que, tratando-se de um processo urgente, não devia esperar pela reabertura dos tribunais.
A escolha de um colectivo que apreciasse o recurso foi outra operação difícil. Cerca de uma dezena de magistrados recusaram conhecer o processo durante as férias, acabando por ser aceite por dois juízes, que também já se tinham pronunciado sobre o caso - em sentido inverso a Carlos Almeida e defendendo a validade da prova.
Agora, com essa decisão do Supremo, dá-se novo "volte-face" no recurso. Depois dos juízes entenderem que nem sequer deviam conhecer os motivos da recusa - Varges Gomes fez parte de um instituto ligado ao Partido Socialista e a sua mulher é dirigente do PS em Portimão - porque o sorteio havia ditado que o processo fosse calhar a outro juiz, só resta à acusação levantar novo incidente de recusa.
Isso porque a decisão que está em causa - a não pronúncia de Paulo Pedroso, por parte da juíza de instrução - é fundamentada precisamente na argumentação de Carlos Almeida, aquando da sua libertação. Não sendo provável que mude de opinião, é também cada vez mais improvável que Paulo Pedroso venha a ser julgado no âmbito do processo da Casa Pia."

8 comentários:

Manuel disse...

Em Portugal os amigos são para estas ocasiões...

Primo de Amarante disse...

Não depende só de uma parte a pretensa intrumentalização da amizade!

Anónimo disse...

TEODOLITO não tinha necessidade de ser tão provocador, não tinha.

Manuel disse...

ao teodolito...

Eu sei que o Direito não é uma ciência exacta mas não deixa de ser espantosa, absolutamente espantosa, a quantidade de alminhas que neste país não sabe literalmente ler (e escrever) ou pelo menos articular pensamentos e interpretar normas básicas ao mesmo tempo, e em particular (!) nos meios judiciais. (Ressalva-se obviamente a utilização dos "condicionais" futuros pela Kamikaze.)

resumindo, como não se sabe - literalmente - ler nem escrever ainda é capaz de haver aí uns amargos de boca para os teodolitos deste mundo. Mais, por causa disto, em breve nalgo que se espera volte um dia a ser outra vez um país...

Kamikaze (L.P.) disse...

Mas a prosa de Teodolito é susceptível de provocar alguém? ou pelo menos alguém que tente refectir sobre este assunto com seriedade?
Teodolito parece encarar o P. Casa Pia como um derby em que ele torce por uma equipa e, supostamente, quem escreveu a notícia (ou será quem a divulgou no Incursões?)torce epela outra... Não há pachorra.

O que pretendi com a (re)publicação da notícia do JN - como pensei decorrer do título que dei ao post - era chamar a atenção, mais uma vez e em termos gerais, para a existência, quiçá para além do razoável, de interpretações normativas totalmente contraditórias por parte dos tribunais. In casu, ser ou não um acto urgente a apreciação do recurso. E também para o facto de certas não urgências, ou "simples" delongas (deliberadas ou não) na prolacção de decisões, as tornarem totalmente inúteis. Assim se continuando,paulatinamente, a fazer justiça... meramente formal.

Kamikaze (L.P.) disse...

Ó Manuel, faça-me lá um desenho, que não percebi a parte que me toca no seu post... pois é, pelos vistos também não sei ler e escrever :(
(pode ser por email, se achar mais conveniente :)

Kamikaze (L.P.) disse...

Manuel, queria dizer comentário e não post (o seu comentário que antecede o meu 1º e que não estava lá quando o comecei a escrever).

Manuel disse...

kamikaze,

you got mail :)