19 outubro 2004

Exemplar

Um condutor profissional controlado pela PSP a conduzir o autocarro da empresa onde trabalha com uma taxa de álcool superior à permitida por lei, foi condenado em tribunal à pena acessória de inibição de conduzir qualquer veículo motorizado, durante seis meses. Aparentemente, tudo certo. O que não se percebe é o que vem a seguir: a inibição não abrange a condução de veículos pesados de passageiros!!!
A empresa empregadora do condutor tem por norma proceder ao despedimento dos seus motoristas que incorram em tal situação. E bem, parece-me. Todavia, com tal sentença, não me parece que consiga atingir os seus intentos. Se o juiz lhe permite continuar a conduzir o autocarro...
Atentemos, agora, no seguinte: admitamos a hipótese de, um destes dias, o referido condutor, embriagado, provocar um acidente grave. A quem devem os lesados pedir responsabilidades?

1 comentário:

Manuel disse...

welcome back...