Desde o dia 14 de Setembro último que se encontra em vigor o novo Código de Justiça Militar, aprovado pela Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro, desaparecendo assim a ordem judiciária militar enquanto jurisdição autónoma para passar a integrar o foro comum.
Mercê do novo sistema, surgiu no Tribunal de Instrução Criminal do Porto, auxiliado por um funcionário judicial, um senhor juiz a exercer funções, em regime de acumulação, numa nova Secção Militar. Só que ninguém conhece o título que o designou para esse cargo. O que suscita sérias dúvidas quanto à legalidade e, mesmo, existência jurídica dos despachos que aí vai proferindo.
A par disso, também parece que existe um despacho inédito do Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura sobre o destino a dar aos processos pendentes nas instâncias militares em 14 de Setembro de 2004, cuja legalidade é, no mínimo, discutível.
Alguém saberá esclarecer esta misteriosa situação?
18 outubro 2004
Mistério
Marcadores: L.C.
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2 comentários:
Inédito é discutir questões jurisdicionais fora dos processos. Agora, pelos vistos, é moda interpor recurso de decisões judiciais e depois «apelar» para a net. Coisas...
Não, o que há é medo de perdimento de regalias militares. Há juízes que são mais juízes que outros.
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