O Bastonário dos Advogados, dr. Júdice veio, numa das suas recentes bastonadas, advertir claramente o Ministério Público, ou melhor – segundo ele -, o seu ingrato Sindicato, que ou havia «cedência» no tocante ao patrocínio oficioso dos trabalhadores na jurisdição laboral, ou a autonomia dessa magistratura estava em causa.
Foram estes, substancialmente, os termos da posição do Bastonário.
Admitindo que a questão não deve ser tratada como um tabu, a verdade é que a forma como veio a lume – alegadamente como resposta a uma notícia do DN que não retratava com fidedignidade o conteúdo de uma intervenção de um magistrado do Ministério Público num forum sindical no Funchal –, e a sua sequela posterior no site da O.A. merecem algumas (poucas) considerações.
O Bastonário dr. Júdice pode, até certo ponto, ter razão, tendo em conta que o patrocínio oficioso dos trabalhadores na jurisdição laboral encontra antecedentes directos no Estado corporativo, em que a protecção dos trabalhadores assentava numa jurisdição especialíssima (dependente do Ministério das Corporações e do Trabalho).
Ora, num tempo de neoliberalismo triunfante, não admira que o dr. Júdice venha reclamar uma apetecível fatia de conflitualidade social para a classe profissional que representa.
Mas a referida posição levanta uma perplexidade: qual a razão da não reivindicação pelo dr. Júdice da representação dos trabalhadores por advogados no âmbito infortunístico? Será por inabilidade deles, enquanto os magistrados do Ministério Público assumem com empenho e proficiência tal tarefa?
Cumpriria, talvez, apontar outra direcção: porque não, dr. Júdice, remeter a matéria infortunística (respeitante a acidentes de trabalho e doenças profissionais) para a tutela da Segurança Social e as questões do contrato de trabalho para a jurisdição comum, extinguindo-se, pura e simplesmente, a jurisdição laboral?
Já houve quem pensasse nisso.
E foi avisando mais: qualquer dos seus sucessores irá defender a mesma causa. Acautele-se, pois, o Sindicato – que não o Ministério Público – , pois que ele tem influência e determinará a conduta dos seus sucessores (mesmo que seja o Dr. Marinho Pinto, que saneou sumariamente da Comissão de Direitos Humanos da O.A.?).
Ao colocar a questão em termos de o Ministério Público dever ceder essa parcela de intervenção como contrabalanço da manutenção da sua autonomia (que ele piedosamente diz defender), o que dizer se, amanhã, outro Bastonário vier reclamar a cedência das competências na jurisdição de menores? E, depois, na jurisdição administrativa? E, depois…
O que vale para si a autonomia do Ministério Público, dr. Júdice? Será só a competência de patrocínio oficioso dos trabalhadores? Já terá «vendido» a ideia a alguém?
O senhor Bastonário, que tanto se queixa que outros falam de mais, é que é verdadeiramente incontinente.
Em termos verbais, é claro.
contributo de mangadalpaca®
Foram estes, substancialmente, os termos da posição do Bastonário.
Admitindo que a questão não deve ser tratada como um tabu, a verdade é que a forma como veio a lume – alegadamente como resposta a uma notícia do DN que não retratava com fidedignidade o conteúdo de uma intervenção de um magistrado do Ministério Público num forum sindical no Funchal –, e a sua sequela posterior no site da O.A. merecem algumas (poucas) considerações.
O Bastonário dr. Júdice pode, até certo ponto, ter razão, tendo em conta que o patrocínio oficioso dos trabalhadores na jurisdição laboral encontra antecedentes directos no Estado corporativo, em que a protecção dos trabalhadores assentava numa jurisdição especialíssima (dependente do Ministério das Corporações e do Trabalho).
Ora, num tempo de neoliberalismo triunfante, não admira que o dr. Júdice venha reclamar uma apetecível fatia de conflitualidade social para a classe profissional que representa.
Mas a referida posição levanta uma perplexidade: qual a razão da não reivindicação pelo dr. Júdice da representação dos trabalhadores por advogados no âmbito infortunístico? Será por inabilidade deles, enquanto os magistrados do Ministério Público assumem com empenho e proficiência tal tarefa?
Cumpriria, talvez, apontar outra direcção: porque não, dr. Júdice, remeter a matéria infortunística (respeitante a acidentes de trabalho e doenças profissionais) para a tutela da Segurança Social e as questões do contrato de trabalho para a jurisdição comum, extinguindo-se, pura e simplesmente, a jurisdição laboral?
Já houve quem pensasse nisso.
E foi avisando mais: qualquer dos seus sucessores irá defender a mesma causa. Acautele-se, pois, o Sindicato – que não o Ministério Público – , pois que ele tem influência e determinará a conduta dos seus sucessores (mesmo que seja o Dr. Marinho Pinto, que saneou sumariamente da Comissão de Direitos Humanos da O.A.?).
Ao colocar a questão em termos de o Ministério Público dever ceder essa parcela de intervenção como contrabalanço da manutenção da sua autonomia (que ele piedosamente diz defender), o que dizer se, amanhã, outro Bastonário vier reclamar a cedência das competências na jurisdição de menores? E, depois, na jurisdição administrativa? E, depois…
O que vale para si a autonomia do Ministério Público, dr. Júdice? Será só a competência de patrocínio oficioso dos trabalhadores? Já terá «vendido» a ideia a alguém?
O senhor Bastonário, que tanto se queixa que outros falam de mais, é que é verdadeiramente incontinente.
Em termos verbais, é claro.
contributo de mangadalpaca®
6 comentários:
Pois é caro senhor!
Ainda que a forma como o bastonário falou não pareça cortez, o certo é que substancialmente o ministério público não tem razão: Do que emerge da vontade do bastonário, advogados e até sindicatos (não tenha dúvidas!) é que o patrocínio cabe aos advogados e não a magistrados!
Se não se fala de menores, direito infortunistico é por se tratar de interesses de natureza eminentemente pública, de direitos indisponíveis, portanto, não negociáveis, caro senhor.
E o Senhor, que tudo indica é procurador, acha bem que um magistrado patrocine um particular defendendo um interesse privado, disponível, negociável?
Espero que como em todas as jurisdições entenda que não....
Ou defende a promiscuidade?
João Costa
Em resumo: venha a nós tudo o que é «negócio». O comentador João Costa, que tudo indica ser advogado, dá mau testemunho da intenção da profissão. Pouco a pouco, vai-se percebendo o que está por detrás desta «campanha»: o apetecível contencioso do Estado. Então se se pensar no «manancial» que certos negócios públios podem vir a dar....ele é fragatas, ele é helicópteros, ele é titularizações, ele é privatizações e transferências de fundos...que «mama que aí pode vir...».
Coitados dos trabalhadores,agora: com tantos defensores podem estar descansados....
sindicalista atento
O Senhor é mesmo teimoso:
Pois não vê que, mesmo que os advogados defendam o seu lobby, o mesmo é legítimi? É a eles que compete exercer patrocínios. E quem não tem posses ao Estado cabe assegurar o patrocínio, mas por advogados, senhores!!!
Querem ganhar dinheiro? E depois? Não é legítimo que o queiram?
E os procuradores, não querem ganhar dinheiro?
Obviamente, apesar de além do dinheiro todos termos os nossos princípios!!!
Ou só os procuradores os têm?
E porque pretendem manter o patrocínio de particulares?
quando sabem que estes têm hoje apoios vários, além dos sindicatos? Porque neles não se inscrevem?
Ou será, como corre por aí..., que é o ministerio público com medo de esvaziar as funções nos tribunais de trabalho e perderem assim lugares de carreira??????
E esta, hem??? Também não gosta?!
Pois é! Agora digam que é o lobby dos advogados! E ainda que seja! Não é ele o único legítimo?
João Costa
É tudo muito, mas muito, legítimo.
Uma vez que ainda não foi feito um post sobre a posição do SMMP, segue-se um artigo publicado no DN de 12.11.2004:
PONTO DE VISTA
Manter a autonomia do Ministério Público
Com publicação recente no DN de dia 5, veio o sr. bastonário da Ordem dos Advogados lançar um conjunto de comentários a propósito de um título deste periódico, inserido na edição de dia 1, onde se dizia estarem os magistrados do Ministério Público receosos do «lobby da advocacia» quanto a uma possível mudança, para esta, das competências de patrocínio na jurisdição laboral e no contencioso do Estado.
Diga-se, desde já, que o referido título não está em inteira conformidade com a notícia inserta no interior, mas, verdadeiramente, não é isso que importa. Relevante e, do mesmo passo, esclarecedor é, sim, o estilo utilizado e, sobretudo, o remate que finaliza o artigo. Está fora de questão, como é natural, o respeito devido à personalidade do sr. bastonário. Porém, o texto em causa, eivado de uma ostensiva arrogância, constitui, em síntese, uma severa reprimenda aos magistrados do Ministério Público e ao Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, todos eles, na opinião do autor, a portarem-se mal, revelando a «habitual ingratidão» e dedicando- -se a «morder a mão dos advogados que os ajudam», ao invés de agradecerem um magnânimo e continuado auxílio. Quanto ao poder político, o aludido escrito consubstancia, por sua vez, uma solene advertência, como adiante se verá.
E tudo isto porquê? Porque tendo o sr. bastonário, consabidamente em 2002, defendido a autonomia desta magistratura contra o Programa de Governo do PSD (que a propunha reduzir, ao contrário do que preconizava o PP) tal facto deveria, em seu modo de ver, justificar que o Ministério Público e o seu sindicato - penhoradamente reconhecidos - abrissem mão a favor da Ordem dos Advogados daquelas invejáveis prebendas: a representação dos trabalhadores no foro laboral e o contencioso do Estado. Ora, não se denegando, como é óbvio, a possibilidade e o direito de se ter outra opinião sobre aqueles temas concretos - e assim o tem feito o SMMP, sem os encarar como propriedade sua, e promovendo o debate racional sobre eles - supunha eu que o aceitar o princípio da autonomia do Ministério Público, pois que de princípios se tratava, o fora convictamente, como conceito fundamental estruturante do sistema judiciário português surgido há quase 30 anos.
Acresce ainda ter sido esta mesma ideia de valorização de alguns conceitos basilares a razão primeira que levou o SMMP, a Ordem dos Advogados e as restantes entidades do Congresso da Justiça a exararem na sua declaração final esta elucidativa passagem: «Afirmam - com toda a intensidade e determinação e no claro respeito do que resulta do texto constitucional - que a independência da magistratura judicial, a autonomia do Ministério Público e a liberdade dos advogados e solicitadores são os três pilares nucleares em que se estrutura o edifício da justiça e através dele o Estado de direito democrático: se em Portugal estes princípios não estiverem assegurados ou se as condições reais e efectivas para a sua existência estiverem ameaçadas, não será possível verdadeiramente falar em Estado de direito.» (sublinhado meu).
Verifico agora, afinal, que, na óptica do sr. bastonário, a autonomia do Ministério Público é um bem fungível e submetido a transacção; que é, outrossim, passível de troca e, logo, deve ser compensada com cedências várias.
Mas o requisitório não se queda por aqui; após a admoestação, vem a irreversível cominação como sequela duradoura, qualquer que seja o candidato a bastonário eleito. Quer dizer: sem o apoio da Ordem dos Advogados, a consagrada autonomia acabará inelutavelmente por se extinguir ou ser diminuída, de nada valendo, então, as posições que o Ministério Público e o SMMP possam assumir. Cabe ainda perguntar, depois, se a sanção tem continuidade ao nível do poder político (stricto sensu) postergando mesmo, ou condicionando, outra visão do próprio Presidente da República, da Assembleia da República e do Governo, sobre o assunto, provavelmente mais conforme com a sobredita declaração de princípios. Estamos assim entendidos em matéria de princípios da ordem jurídica portuguesa. Por isso mesmo, ainda bem que o sr. bastonário disse o que disse, e como disse, de forma tão clara.
LUÍS FELGUEIRAS - Presidente do SMMP
Pois é!
Nada a dizer sobre tal comentário.
Que esperar do sindicato? A lógica: defender o tacho! Pois se os advogados querem tirar aquilo que lhes pertence... que ficará para os procuradores????
O eterno problema corporativo. Só que desta vez os advogados apenas exigem aquilo que lhes compete: advogar, mesmo que queiram ganhar dinheiro. É pecado?
Ou os procuradores são agora mandatários do ministro das finanças?????
Valha-nos sto antónio!!!!
Dignifiquem-se!
o Abelhudo
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