«Os advogados da Casa Pia não se conformaram com a maneira como o juiz do Tribunal da Relação (TR), Carlos Almeida - recusado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) como relator do acórdão sobre a recusa da não pronúncia de Paulo Pedroso e Herman José no processo actualmente em julgamento - compôs o novo colectivo para o substituir na decisão e, na quinta-feira, interpuseram recurso dessa decisão para o STJ, invocando vários fundamentos. Um desses fundamentos é que Carlos Almeida escolheu, para o substituir, um juiz da sua secção do TR, a terceira, Rodrigues Simão, a quem caberá formar o novo colectivo para decidir sobre o recurso, interposto pelo Ministério Público em Junho do ano passado. A interpretação doa advogados da Casa Pia é que o artigo do Código do Processo Penal que determina que, em caso de recusa de um juiz, cabe ao juiz recusado escolher o seu substituto, de acordo com a organização judiciária, foi mal aplicada neste caso. Para os advogados da Casa Pia, se um juiz de uma secção de um tribunal superior foi recusado, o substituto deve ser um juiz de outra secção.»
In Público
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1 comentário:
O acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que deferiu o pedido de recusa (e que eu relatei) não decide a questão da determinação do novo relator (que não se integrava no pedido a apreciar) mas dá alguma pistas para a sua solução, nas quais a Relação não terá atentado.
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