16 abril 2005

férias judiciais/férias de magistrados

«O director nacional da Polícia Judiciária (PJ) considera necessário reduzir as férias judiciais. "O sistema judiciário existe para servir os cidadãos e não para servir os que fazem parte do sistema"» (...) In DN

O Ministro da Justiça em reunião com o SMMP - Nesta matéria (férias judiciais) o MJ apelou a sistemas comparados de "atenuação" ou "suspensão" da actividade dos tribunais na altura do Verão. Reafirmou que a ideia é trabalhar a questão em termos de "férias judiciais" e não de "férias de magistrados".

1 comentário:

Mocho Atento disse...

Temos de ser sensatos. As férias judiciais (tal como estão) não fazem hoje qualquer sentido. Os tribunais devem funcionar sempre embora, por razões práticas, compreendo que se devam suspender os prazos e diligências judiciais durante um prazo máximo de 30 dias. As férias dos funcionários e dos magistrados hão-de seguir a regra geral (isto é. sempre que possível coincidindo com as férias judiciais). Mas férias judiciais não sáo férias dos funcionários do sistema judicial.

Uma das reformas estruturais do Estado seria a revogação de todos os estatutos profissionais. Faça-se um Código de Trabalho em condições (não esta bagunçada apalermada que nos deram) e apliquem-se a todos os que trabalham seja no sector público seja nos ector privado.

E já agora criem-se sistemas uniformizados de Segurança Social (reforma e assistência médico-medicamentosa).

Acabem-se com os privilégios, que ninguém entende ...