"Dois juízes desentenderam-se no Tribunal de Instrução Criminal do Porto, sobre a constitucionalidade da norma que prevê a existência de juízos de turno, e o resultado foi que cinco pessoas, detidas pela GNR por suspeita de roubo, não foram ouvidas. Só o foram no dia seguinte, tendo uma delas, entretanto, sido libertada por falta de indícios."
Podem ser lidos aqui (versão JN) os pormenores deste edificante caso.
14 abril 2005
Magistrados às avessas e presos à espera
Marcadores: kamikaze (L.P.)
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