14 abril 2005

O Esplendor do «Direito Penal do Inimigo»

Saúda-se com júbilo o regresso à blogoesfera do saudoso mangadalpaca, com votos de que volte amiúde, com a sua manga lustrosa, e que continue democraticamente saltitante, ora ali ora aqui ... :)

"O intrépido ministro Costa veio anunciar mais ou menos isto: o Ministério Público vai passar a actuar como «cabo de esquadra» nas acções policiais em «zonas problemáticas», ou seja, nos bairros das minorias étnicas das grandes cidades, nos quais se têm verificado incidentes de gravidade, como foram os da morte de três agentes da PSP.

O ministro Costa é um pote de surpresas. Depois de ter (com as alterações da Lei da PJ e com a famigerada lei , dita de organização de investigação criminal – Lei n.º 21/2000, de 10 de Agosto) decididamente afastado o MP da direcção da Polícia Judiciária e da investigação criminal, pretensamente em homenagem à «autonomia técnica e táctica» das polícias (leia-se, da PJ), pretende, agora, fazer intervir o mesmo MP num domínio eminentemente operacional (de técnica e táctica estritamente policial).

O pretexto é o da defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos residentes nessas «zonas»: autorizar detenções e promover buscas domiciliárias. Para além de tal intenção expressar uma manifestação de desconfiança relativamente às chefias policiais, a que título iriam os magistrados do MP presidir às rusgas? Fiscalizar a legalidade de que actos? Sancionar que direitos fundamentais (lembremo-nos que se trata de operações em relação às quais, supostamente não existirá processo instaurado)?

Após anos e anos de aberrantes e irresponsáveis políticas urbanísticas e de imigração, encetadas em grande medida por dirigentes políticos e governamentais e autárquicos do próprio PS (Lisboa e Porto, lembram-se?) o governo quer, presuntivamente, apaziguar a sua má consciência numa luta (perdida) contra os tentáculos de um polvo que se chama delinquência juvenil, criminalidade violenta contra pessoas, tráfico de droga e de armas, jogo proibido e contrafacção e que está incrustado nos tugúrios dos guetos da exclusão social e étnica das metrópoles.

Deixou-se crescer o «monstro», mas aí está o MP para repor a legalidade e a autoridade perdidas do Estado. Coitados dos magistrados do MP. Só esta (luminosa ideia?!) lhes faltava.

Primeiro, esvazia-se a função do MP no âmbito processual (do inquérito). Recusa-se atribuir-se-lhe os meios e os recursos humanos e materiais.

Agora, pretende-se fazê-lo intervir numa fase ante-processual, acompanhando o que parece ser uma actividade eminentemente de segurança pública, competência estritamente policial.

Genial estratégia de discriminação positiva das «minorias inimigas», sim senhor!

Chega de demagogia! Vir anunciar que os cidadãos de bairros «problemáticos» têm direito ao seu magistradozinho do MP para adocicar as rusgas policiais, deve fazer as delícias dos criminosos do colarinho branco, relativamente aos quais ninguém se lembra de propor uma singela medida: que tal acabar com o segredo bancário e o sigilo fiscal?

Isto é a sério, dr. Costa? Diga-nos que não.

Não nos faça rir com paródias deste calibre.

Calma… devo ter percebido mal.

mangadalpaca

2 comentários:

Kamikaze (L.P.) disse...

"Magistrados não são nem devem ser polícias"

« O antigo director da PSP defende que os órgãos de polícia criminal devem ter a "possibilidade de proceder a identificações, revistas e buscas" sem recurso a um despacho de autoridade judiciária. Reagindo às linhas gerais da proposta do ministro António Costa, sobre o envolvimento da magistratura do Ministério Público junto da PSP e GNR em acções de prevenção criminal, Mário Morgado declarou ao DN que o papel do magistrados é "fiscalizar a polícia e não ser parte do corpo de polícias".

António Ramos, presidente do Sindicato dos Profissionais da Polícia (SPP/PSP), vai mais longe "A proposta é um atestado de incompetência passado aos oficiais da polícia."

O facto de o Ministério da Administração Interna ter veiculado apenas linhas gerais de uma lei que pretende implementar leva a que as opiniões recolhidas primem pela prudência até novos dados. Uma das questões que carece de melhor explicação prende-se com o envolvimento da hierarquia das polícias que terão que "mediante requerimento fundamentado" propor às procuradorias distritais a realização de operações especiais de prevenção. "Os imperativos de eficácia podem não ser compatíveis com toda a tramitação", refere Mário Morgado, vaticinando que será difícil "operacionalizar o sistema" de modo a que este tipo de acções tenha sucesso.

O antigo director nacional da PSP defende que a área das acções preventivas deva ser da exclusiva competência dos órgãos de polícia criminal. Sendo que o MP interviria já no âmbito de um inquérito- -crime. Aliás, por definir estão ainda as competências dos magistrados do MP no terreno terão poderes operacionais ou ficarão apenas a "zelar" pelo cumprimento da lei?

Por sua vez, o presidente da APP/PSP considera que a proposta de António Costa é um "tiro no pé". "Porque se está a criar a ideia de que nos bairros ditos problemáticos apenas vivem malfeitores. No limite isto é incentivar o racismo", disse António Ramos.

O sindicalista afirmou ao DN que o combate à criminalidade nos tais bairros passa por um policiamento de proximidade "com todos os meios" e não "com rusgas sistemáticas e com o emprego da força". Para António Ramos as consequências da proposta podem ser catastróficas.

"A violência gera mais violência", sintetizou. »

In DN, 14/4

Kamikaze (L.P.) disse...

Postal de Manuel, na GLQL, 13/4

(sublinhado meu)

«de costas voltadas...

António Costa já foi Ministro da Justiça, e é hoje Ministro de Estado e da Administração Interna. É também, ou pelo menos aspira a ser, o verdadeiro ministro da Justiça, não hesitando em ultrapassar sempre que acha conveniente o titular nominal da pasta - Alberto Costa. Bem ou mal estes são os factos. A última ideia luminosa de António Costa, a qual se esqueceu de concertar com o titular da pasta da Justiça, foi a de lançar o MP para o terreno para acompanhamento das forças policiais. A medida, cuja pertinência e utilidade prática, rasa a imbecilidade, passe o espírito tolerante e aberto de muitos dos orgãos representativos dos meios judiciais - estado de graça oblige, veio depois ser aclarada pelo Ministro da Justiça que precisou que o tal acompanhamento in loco o será apenas em casos excepcionais, escapulindo-se assim à habitual questão da falta de dotação orçamental. Traduzindo para português o que Alberto Costa quis dizer foi que a ideia peregrina de António Costa delega na prática ao Ministério Público, mormente aos DIAPs e aos Procuradores Gerais Distritais, a faculdade de decidir a pertinência ou não de uma dada acção de prevenção, das tais que justifica(ria)m a presença do MP no terreno, isto é, e ao arrepio do programa do PS, a dupla Costa & Costa está é, e de uma forma airosa e encapotada, a chutar, arbitrária e encapotadamente, para o Ministério Público a verdadeira definição das políticas criminais, nomeadamente daquelas que não são politicamente apetecíveis... É a vida.»