A Drª Isabel Batista, Juiz de Direito em Caldas da Rainha, nossa habitual colaboradora, enviou-nos um oportuno texto sobre uma proposta de reorganização do mapa judiciário. Devido à sua extensão, optámos por o publicar em capítulos.
Aqui vai o primeiro:
“A Sabedoria traz discernimento político
Eu, a Sabedoria, sou vizinha da sagacidade, e tenho o conhecimento e a reflexão. (...) Por isso, eu detesto o orgulho e soberba, o mau comportamento e a boca falsa. Eu possuo o conselho e o bom senso; a inteligência e a fortaleza me pertencem. É através de mim que os reis governam e os príncipes decretam leis justas . Através de mim, os chefes governam e os nobres dão sentenças justas. Eu amo os que me amam, os que me procuram encontrar-me-ão”
Mais uma vez a discussão sobre o funcionamento dos tribunais entrou na ordem do dia. Talvez não pela forma mais acertada, mas apenas pela mais populista, logo pela mais demagógica.
Dito de uma forma simplista os tribunais – e supostamente aqueles que nele trabalham - durante três meses por ano – têm as chamadas férias judiciais. Porém, o que não se diz é que durante esses períodos o tempo é escasso para conter os atrasos provocados pelo excesso de processos existente em cada secção, em cada juízo, na titularidade de cada juiz.
Se tivermos em conta que na grande maioria dos tribunais do país cada magistrado tem mais de 2000 processos, muitos têm mais de 3000, e que, à excepção dos tribunais das grandes cidades (p.ex, Lisboa, Porto, Coimbra, Faro) a maior parte dos tribunais do país ainda funciona em competência genérica, fácil é de ver que o número de magistrados e de funcionários que gozam efectivamente 20 dias de férias é bastamente inferior àquele que poderão fazer coincidir as suas férias com as férias judiciais, sem esquecer que mesmo estes terão de fazer os turnos.
O problema do “entupimento dos tribunais” não se resolverá com um qualquer decreto que determine qual o mês em que os funcionários e os magistrados estarão de férias.
É certo que se for reestruturada toda a orgânica judiciária, deixará de fazer sentido que os tribunais apenas tramitem os processo ditos urgentes durante os períodos previstos na lei.: artigo 10º da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais passando estes a funcionarem ininterruptamente .
Se forem tomadas medidas mo sentido de racionalizar a distribuição de processos, por forma a que cada magistrado tenha na sua titularidade um número de processos igual a qualquer outro colega na Europa Comunitária, nenhuma dificuldade advirá do facto de cada magistrado escolher o período em que pretende gozar férias, (até ao mês de Março, por antiguidade, conforme acontece em qualquer empresa do sector privado, ou do sector público do Estado, ou em qualquer outro serviço público) e de ser substituído de acordo com as regras legais do regime de substituição, sem que tal facto cause qualquer prejuízo para o normal funcionamento do Tribunal.
27 abril 2005
REORGANIZAÇÃO DO MAPA JUDICIÁRIO - I
Marcadores: Nicodemos
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