«Só o mês de Agosto não chega para o gozo completo do período de férias de Verão a que tem direito grande parte dos magistrados e funcionários judiciais, considera um parecer aprovado na última reunião do Conselho Superior do Ministério Público, realizada no passado dia 11, em Lisboa.
Este parecer a que o PÚBLICO teve acesso foi elaborado, a pedido do Governo, pelo advogado e professor universitário, Fraústo da Silva. Refere-se ao projecto de diploma que altera a lei de organização e funcionamento dos tribunais judiciais, o estatuto dos magistrados judiciais e do Ministério Público, a lei orgânica sobre a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional e o estatuto dos funcionários de justiça.No referido parecer recomenda-se que, por respeito à política definida pelo executivo, as férias dos magistrados e funcionários sejam gozadas entre 16 de Julho a 31 de Agosto.
Apresentada aos conselheiros já com emendas em relação a uma primeira versão divulgada no Parlamento, a proposta de redução das férias judiciais de 61 para 31 dias (deixando inalterado o período das chamadas férias pequenas) cingidos ao mês de Agosto é considerada inviável por Fraústo da Silva. A dificuldade está em harmonizar as férias funcionais com as férias judiciais, já que grande parte dos magistrados e dos funcionários têm direito a 28 dias úteis e o mês de Agosto tem apenas 22 dias úteis.
Foi esta dificuldade técnica, aliás, que levou a várias alterações do diploma e que acabou por alargar o período de férias de Verão dos magistrados de 15 de Julho a 31 de Agosto o que, no entender do autor do parecer, desvirtua a reforma. Durante o mês e meio de férias assim previsto pouco mais será possível do que possibilitar aos magistrados que gozem as suas férias de Verão e atribuir um turno a cada um deles, de forma a tornar possível a resposta a situações consideradas urgentes.
Por outro lado, salienta o referido parecer, durante a segunda quinzena de Julho, vão continuar a correr os prazos preclusivos (que não podem ser prorrogados e por isso são definitivos), mesmo nos processos não urgentes, o que prejudicará os magistrados do Ministério Público e os advogados.
O parecer votado e aprovado na reunião do Conselho Superior do Ministério Público acrescenta ainda, no que respeita à alteração das férias judiciais, que a aprovação da proposta do Governo poderia ainda levar à violação das regras do núcleo essencial do direito a férias.
A reunião do Conselho Superior do Ministério Público contou com a presença do ministro da Justiça que defendeu a diminuição do prazo de duração média dos processos crime e o reforço da direcção hierárquica do Ministério Público e anunciou a reforma do modelo da carreira desta magistratura. Este foi, aliás, um dos temas analisados pelos conselheiros, em torno dos quais se gerou viva polémica. Foi referida a falta de transparência e de regras claras em relação ao movimento dos magistrados, bem como a inexistência de um acompanhamento e de métodos de avaliação que possibilitem apreciar com rigor as comissões de serviços. »
Na edição de hoje do Público
14 julho 2005
Conselho Superior do Ministério Público reprova projecto de redução de férias judiciais
Marcadores: direito/justiça/judiciário
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2 comentários:
Reconhecer erros è a única forma de os poder evitar.
Alguém, por acaso, já tentou "descodificar" um movimento de Magistrados do MP? Eu ainda não...Aliás, ainda hoje nem sequer descobri porque carga de água fui promovido por antiguidade quando tinha muito bom de classificação há vários anos...Sinceramente, não vale a pena...
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