29 agosto 2005

Lei n.º 42/2005, de 29/8

Lei n.º 42/2005 DR 165 SÉRIE I-A de 2005-08-29
Sexta alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais), oitava alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), quinta alteração à Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro (Estatuto do Ministério Público), e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto (Estatuto dos Funcionários de Justiça), diminuindo o período de férias judiciais no Verão - ver aqui no DRE.

4 comentários:

Kamikaze (L.P.) disse...

Link para o post referenciado no comentário anterior:
http://verbojuridico.blogspot.com/2005/08/malfadados-diplomas.html

ou então clique
aqui
.

Gato_Maltez disse...

Caro lemoncourt

Só os magistrados? Creio que pelos edifícios do Tribunal circulam outros operadores judiciários.

Bem sei que o actual "governo" tenta ignorar os diversos operadores...

É bom que todos nos habituemos ás novas regras, pelo menos enquanto durar o "governo"...

Kamikaze (L.P.) disse...

post de VLX no Mar Salgado:

"No DR de ontem foi publicada a lei que altera as férias judiciais de verão, reduzindo-as em um mês. Para o comum dos mortais, que ignora o funcionamento da máquina mas a quem o ministro se dirigiu para justificar a medida (com argumentos à altura e explorando manifestamente os mais mesquinhos sentimentos), esta é uma opção inteligente e acertada.
Para os que se interessem mesmo e queiram perceber mais uma razão pela qual a medida é imbecil e errada, sugere-se a leitura do diploma, nomeadamente os artigos. 3º, 5º e 7º, que criam, ao bom gosto socialista, uma enorme complicação burocrática com a elaboração dos mapas de férias para os magistrados judiciais, do ministério público e funcionários judiciais.

Atenta a necessidade de harmonização das férias dos diversos intervenientes, os pareceres que terão de ser elaborados pelos juízes presidentes e procuradores-gerais distritais dos diversos tribunais, a aprovação pelo CSM, a definição do regime de substituição de magistrados, etc., etc., fica-se com a impressão de que os magistrados e funcionários andarão o ano todo numa azáfama enorme para elaborar e conciliar os ditos mapas, despendendo neles imenso tempo e esforço. Se a isto se acrescentar os defeitos naturais de um regime de substituição de magistrados, como é proposto, facilmente se retira que a medida não tem qualquer relevo prático nem melhorará em nada a vida das pessoas ou a celeridade dos tribunais.

Dir-se-á que o governo cumpriu enfim uma sua promessa; mas esta reduz-se apenas a uma medida popularucha irrelevante que tem custos de tempo e de dinheiro para todos. Numa altura em que se fala tanto em responsabilidade, mais acertado teria sido aprovar legislação que responsabilizasse os ministros pelos erros grosseiros das suas medidas. Isso sim, melhoraria a vida de todos os portugueses."

Kamikaze (L.P.) disse...

Post de Rui do Carmo, no já incontornável Mar Inquieto

«Assobiar para o Ar
Quando várias pessoas estão metidas no mesmo barco e existe um problema comum que não se sabe como resolver, ou cuja resolução se procura passar para o parceiro do lado, é vulgar usarem-se expressões do tipo “tem de se fazer”, “havia de se tratar”, “era preciso resolver” – sem que nenhuma sugestão seja dada, na esperança de que alguém mais voluntarioso ou preocupado com o assunto tome a iniciativa de arranjar a solução e de a executar.
É precisamente este assobiar para o ar que está no artº 8º da Lei 42/2005, de 29 de Agosto, que alterou as férias judiciais:
“Até à entrada em vigor da presente lei, devem ser tomadas as medidas complementares necessárias para assegurar a implementação da redução do período de férias judiciais, designadamente no que respeita ao serviço urgente efectuado durante as férias judiciais.”»