19 setembro 2005

Pôr a cabeça a jeito

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Notícia do DN de hoje, 2ª feira, por Carlos Lima. Eu acho que Horácio Costa tem razão. Já não me admira que tenha retirado a queixa por difamação contra Faty e que chegue ao julgamento e fique calado.
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  • Denunciante do saco azul critica o Ministério Público

Um dos principais denunciantes do alegado "saco azul" da Câmara de Felgueiras vai colocar em causa o papel do Ministério Público no processo. Horácio Costa, que só no final da fase de inquérito foi constituído arguido, disse ao DN que a Polícia Judiciária (PJ) lhe garantiu que era testemunha, mas no final do inquérito o MP constituiu-o arguido e acusou-o. Isto sem o ouvir como tal e sem ter sido presente a um juiz de instrução. As críticas ao MP (...) prendem-se sobretudo com a constituição de arguido, ao fim de meses a prestar declarações como testemunha. Ainda por cima, o antigo colaborador de Fátima Felgueiras estranha porque é que o MP o acusou de difamação aos magistrados do MP e à PGR, após umas declarações públicas suas, em 2002, em que falou de "magistrados metidos nisto", numa alusão ao processo do "saco azul". Ora, o próprio MP de Felgueiras tinha em sua posse escutas telefónicas entre Fátima Felgueiras e o juiz conselheiro Joaquim Almeida Lopes feitas em 2001, que valeram a abertura de um inquérito por favorecimento pessoal, mas que acabou arquivado. "Considero completamente anormal a forma como foi conduzido o processo de difamação contra mim." As críticas do antigo colaborador da autarca estendem-se, depois, à constituição como arguido no processo do "saco azul". "Nunca compreendi a constituição de arguido logo após a conclusão do processo. E muito menos o despacho do procurador António Carvalho, quando sempre me disseram na PJ que eu era testemunha e todos os depoimentos que fiz foi nessa qualidade." Esta questão está, aliás, em apreciação na Relação de Guimarães, após um recurso de Artur Marques, advogado de Fátima Felgueiras, que requereu a nulidade das escutas telefónicas e das declarações de Horácio Costa e Joaquim Freitas. O advogado alega que as declarações deviam ser nulas, uma vez que não foram respeitados princípios de garantias de defesa, já que no final do inquérito os dois ex-colaboradores acabaram por ser constituídos arguidos e acusados pelo MP.

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