Olho para estes livros todos de direito do trabalho - alguns que comprei hoje - e apetece-me pegar nos livros todos e atirá-los pela janela, mudar de vida, talvez emigrar, ir trabalhar para as obras, fazer qualquer coisa diferente daquilo que faço agora, sem ter que equacionar coisas tão simples como esta, Será que o que a lei é sempre justa?, e ter momentos de paz, um colo onde repouse dos momentos bravios, como este.
Imagine-se. Um acidente de trabalho mortal. Uma família que fica sem o homem da casa. Um julgamento. Uma decisão que dá como descaracterizado o acidente, uma família que fica sem pão. O MP, que patrocinou a acção, deixou ficar, assim, uma decisão que deixa uma família sem pão, mesmo quando parecia mais ou menos claro que não era uma decisão acertada.
Trazem-me a decisão durante as férias judiciais do verão passado. Meço os prazos de recurso. Coloco as minhas dúvidas. Exponho condições. Alerto para os imprevistos de um recurso. Peço para pensarem se querem avançar. Meço outra vez os prazos.
Conjugam-se os pressupostos. Junta-se procuração. Avança-se com o recurso. A resposta da seguradora propõe, claro, que a decisão se mantenha. Sobe o recurso.
Na Relação, pronuncia-se o MP: é evidente que o acidente não deve ser descaracterizado. Esta é a parte boa. A parte má: a questão prévia. Pertinente, sem dúvida. Os processos de acidentes de trabalho são urgentes, diz a lei , o parecer do MP e a jurisprudência do STJ. Logo, o recurso entrou fora de prazo, porque o prazo correu durante as férias!
Crispo os dedos. Olhos os livros com raiva. Tento clarificar ideias. Parto do pressuposto de que a lei não é justa, porque está, no caso concreto, a prejudicar aquilo que os princípios de direito de trabalho pretendem acautelar quando apontam para a celeridade processual - a defesa das famílias de quem morre a trabalhar; o primado da justiça material sobre a justiça formal.
Tento recordar o que aprendi na faculdade. Procuro uma ideia luminosa que me ajude. Não desisto. Não baixo os braços. Nem atiro os livros pela janela. Morro mais um bocadinho e penso, penso obsessivamente na forma como vou tentar demonstrar que a justiça é mais importante do que a lei.
Imagine-se. Um acidente de trabalho mortal. Uma família que fica sem o homem da casa. Um julgamento. Uma decisão que dá como descaracterizado o acidente, uma família que fica sem pão. O MP, que patrocinou a acção, deixou ficar, assim, uma decisão que deixa uma família sem pão, mesmo quando parecia mais ou menos claro que não era uma decisão acertada.
Trazem-me a decisão durante as férias judiciais do verão passado. Meço os prazos de recurso. Coloco as minhas dúvidas. Exponho condições. Alerto para os imprevistos de um recurso. Peço para pensarem se querem avançar. Meço outra vez os prazos.
Conjugam-se os pressupostos. Junta-se procuração. Avança-se com o recurso. A resposta da seguradora propõe, claro, que a decisão se mantenha. Sobe o recurso.
Na Relação, pronuncia-se o MP: é evidente que o acidente não deve ser descaracterizado. Esta é a parte boa. A parte má: a questão prévia. Pertinente, sem dúvida. Os processos de acidentes de trabalho são urgentes, diz a lei , o parecer do MP e a jurisprudência do STJ. Logo, o recurso entrou fora de prazo, porque o prazo correu durante as férias!
Crispo os dedos. Olhos os livros com raiva. Tento clarificar ideias. Parto do pressuposto de que a lei não é justa, porque está, no caso concreto, a prejudicar aquilo que os princípios de direito de trabalho pretendem acautelar quando apontam para a celeridade processual - a defesa das famílias de quem morre a trabalhar; o primado da justiça material sobre a justiça formal.
Tento recordar o que aprendi na faculdade. Procuro uma ideia luminosa que me ajude. Não desisto. Não baixo os braços. Nem atiro os livros pela janela. Morro mais um bocadinho e penso, penso obsessivamente na forma como vou tentar demonstrar que a justiça é mais importante do que a lei.
2 comentários:
Com o novo Código do trabalho, são muitas as alterações visadas no normativo em causa que enfraquecem a posição do trabalhador na relação jurídica laboral.
Parece que foi pretensão, com tal reforma, alcançar uma maior produtividade, combater o absentismo, e aproximarmo-nos das legislações europeias…
Não defendo a “cristalização” das leis laborais, mas condeno a desregulação dos mecanismos protectores e das garantias dos trabalhadores.
Condeno a tão propalada flexibilidade do trabalho, defendia por uma mentalidade neo-liberal, caracterizada pelo seu individualismo e pela fidelidade ao deus mercado.
Pretende-se extinguir a legislação laboral na sua faceta proteccionista. E esta aqui o centro da discussão.
Relativamente ao drama dos acidentes de trabalho direi, rapidamente, que desde 1913 que é reconhecida em Portugal a obrigatoriedade das entidades empregadoras repararem as consequências dos acidentes de trabalho sofridos pelos seus empregados. Só que normalmente as Seguradoras descaracterizam os sinistros, considerando que não ocorreram em sede de trabalho, ficando assim o trabalhador desprotegido, arrastando-se os casos em tribunal anos a fio; entretanto, de que viverá o trabalhador, muitas vezes inutilizado para a vida activa, sem poder angariar o seu sustento?
O nosso Carteiro colocou aqui uma magna questão que só não está resolvida porque o legislador sofre de “pressões” por parte do “lobby” das seguradoras. Bastava mudar a lei deste modo: A seguradora paga sempre, “à cabeça”; se considerar que o sinistro deverá ser descaracterizado, avança para o Tribunal. Mas entretanto, o trabalhador não cai na miséria.
Mas como vivemos no neo-liberalismo…
Apaguei o anterior comentário, para corrigir algumas gralhas do teclado...a pressa...
Enviar um comentário