07 março 2006

O CUMÚLO

«“O Presidente da República, Sr. Dr. Jorge Sampaio, no final de uma visita ao Estabelecimento Prisional de Lisboa (EPL) convidou os políticos a «olharem para os processos» judiciais e a repensarem a forma como é calculado o somatório das penas a que é condenado um arguido. Terá dito o Sr. Presidente da República que se atrevia «… a convidar os dirigentes políticos a olharem para os processos e para o que significa fazer cúmulos jurídicos, às vezes três pequenos delitos dão oito anos (de pena de prisão), com a maior simplicidade, em Portugal».
(...)
Ora, qualquer jurista, com um mínimo de prática do foro, sabe ou presume-se que saiba que, juridicamente, três pequenos delitos nunca poderão dar em cúmulo jurídico 8 anos de prisão. Trata-se, diria eu, de uma impossibilidade jurídica.»


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