O Supremo Tribunal de Justiça recusou declarar inconstitucional a lei que instituiu o encurtamento das férias judiciais. Esta decisão unânime de oito juízes conselheiros surgiu em resposta a um recurso interposto pela Associação Sindical dos Juízes (ASJP) sobre uma deliberação do Conselho Superior da Magistratura (CSM). Os juízes pretendiam que essa deliberação fosse declarada nula por, entre outros argumentos, a lei das férias judiciais violar os princípios da igualdade e proporcionalidade.
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2 comentários:
Só não percebo o sentido da jurisprudência valorativa da Associação Sindical dos Juizes!!!...
Eu também, primo de amarante. Mas eu, já é normal, sou lento...
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