28 julho 2006

Ora aqui está uma má notícia... para os advogados

O Supremo Tribunal de Justiça recusou declarar inconstitucional a lei que instituiu o encurtamento das férias judiciais. Esta decisão unânime de oito juízes conselheiros surgiu em resposta a um recurso interposto pela Associação Sindical dos Juízes (ASJP) sobre uma deliberação do Conselho Superior da Magistratura (CSM). Os juízes pretendiam que essa deliberação fosse declarada nula por, entre outros argumentos, a lei das férias judiciais violar os princípios da igualdade e proporcionalidade.
Pode ler-se mais no JN desta sexta-feira

2 comentários:

Primo de Amarante disse...

Só não percebo o sentido da jurisprudência valorativa da Associação Sindical dos Juizes!!!...

o sibilo da serpente disse...

Eu também, primo de amarante. Mas eu, já é normal, sou lento...