O 2º Juízo Cível do Tribunal de Gondomar recusa julgar uma acção que Pinto de Costa intentou contra o Estado português, reclamando uma indemnização de 50 mil euros pelo danos que alega ter sofrido na sequência da detenção no âmbito do processo "Apito Dourado". O argumento da juíza é que o tribunal cível é incompetente para julgar um facto que decorreu no âmbito de um inquérito criminal e que o foro apropriado é o tribunal administrativo. PInto da Costa vai recorrer da decisão.
(notícia de Nuno Miguel Maia, que faz manchete do JN deste Domingo)
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