Para reflectir seriamente - titulo e excerto de post que pode ser lido na íntegra no blog InDex
(...)«No caso de Madeleine, os factos noticiados revelam que, afinal, mesmo sem suspeitos nem «arguidos» (figura estranha e tenebrosa, inventada por essa raça de gente pequena, preguiçosa e atrasada que dá pelo nome de "portugueses") fazem-se escutas telefónicas arbitrárias à escala mundial (de discutíveis resultados), e toda a gente aplaude, para tranquilizar o gáudio da turbamulta que, mais do que tudo, quer que se «faça alguma coisa», mesmo que se atropelem os mesmos «direitos», exactamente os «mesmos direitos» dos implicados num caso judiciário recente, em que se defendeu (sob a batuta de uma magnífica e bem orquestrada campanha político-mediática, cuja percurso ainda não terminou) a sua absoluta inviolabilidade, denegrindo-se a dignidade, a probidade e imagem pessoal e profissional dos investigadores.
Mas mais. Qual a validade - se não houver sido judicialmente autorizada, nos termos legais - probatória de tais registos de conversações telefónicas na Inglaterra? Em Portugal, tais escutas não são legalmente admissíveis, sendo crime a sua realização (art. 276.º do Código Penal português).
Portanto, a questão é mesmo essa: devem empreender-se todas as tentativas e mobilizar todos os recursos para esgotar as linhas de investigação num caso com estes contornos. Mas também nos outros que venham a suceder no futuro. Sem dúvida.Mas estaremos dispostos a abdicar de um património normativo e civilizacional consolidado, que agora os supercivilizados e esclarecidos britânicos preferem ignorar, sob o pretexto de ineficiência das nossas autoridades?O facto é que já deram mostras de o ter feito no caso do terrorismo. Agora, também no caso do desaparecimento de crianças. Amanhã em que situação? (...)
«Quem, para obter segurança, sacrifica a liberdade, acaba por perder as duas».
(...)«No caso de Madeleine, os factos noticiados revelam que, afinal, mesmo sem suspeitos nem «arguidos» (figura estranha e tenebrosa, inventada por essa raça de gente pequena, preguiçosa e atrasada que dá pelo nome de "portugueses") fazem-se escutas telefónicas arbitrárias à escala mundial (de discutíveis resultados), e toda a gente aplaude, para tranquilizar o gáudio da turbamulta que, mais do que tudo, quer que se «faça alguma coisa», mesmo que se atropelem os mesmos «direitos», exactamente os «mesmos direitos» dos implicados num caso judiciário recente, em que se defendeu (sob a batuta de uma magnífica e bem orquestrada campanha político-mediática, cuja percurso ainda não terminou) a sua absoluta inviolabilidade, denegrindo-se a dignidade, a probidade e imagem pessoal e profissional dos investigadores.
Mas mais. Qual a validade - se não houver sido judicialmente autorizada, nos termos legais - probatória de tais registos de conversações telefónicas na Inglaterra? Em Portugal, tais escutas não são legalmente admissíveis, sendo crime a sua realização (art. 276.º do Código Penal português).
Portanto, a questão é mesmo essa: devem empreender-se todas as tentativas e mobilizar todos os recursos para esgotar as linhas de investigação num caso com estes contornos. Mas também nos outros que venham a suceder no futuro. Sem dúvida.Mas estaremos dispostos a abdicar de um património normativo e civilizacional consolidado, que agora os supercivilizados e esclarecidos britânicos preferem ignorar, sob o pretexto de ineficiência das nossas autoridades?O facto é que já deram mostras de o ter feito no caso do terrorismo. Agora, também no caso do desaparecimento de crianças. Amanhã em que situação? (...)
«Quem, para obter segurança, sacrifica a liberdade, acaba por perder as duas».
3 comentários:
Nem mais! E digo até, como Dupont e Dupond: nem mais!
O caso Maddie, alem do mais, é sinal de outra coisa que já Eça criticava: toca-nos mais o drama (sincero) do desaparecimento de uma criança aqui do que a morte diária de milhares acolá.
Concordo plenamente.
Lido aqui:
http://langweg.blogspot.com/2007/06/os-perigos-do-sistema-echelon.html
"Segundo revelado pelo Observatório do Algarve, citando jornais ingleses, foram objecto de intercepção e análise diversas chamadas telefónicas relacionadas, indiciariamente, com o desaparecimento da menor inglesa.
Importa chamar a atenção para os perigos resultantes da utilização de tais informações:
O sistema de intercepção generalizada de comunicações electrónicas é ilegal à luz da legislação portuguesa, constituindo a sua prática um crime previsto no artigo 194º, nº 2, do Código Penal.
Por outro lado, até a mera divulgação do conteúdo de tais comunicações constitui crime, este previsto no número 3 do mesmo artigo.
No caso de serem utilizadas informações obtidas ilegalmente para o apuramento da identidade do(s) raptor(es) - além de determinarem, eventualmente, a responsabilidade penal dos autores das intercepções - tal prática poderá determinar a nulidade das provas obtidas (art. 126º, nº 3, do Código de Processo Penal) e a subsequente absolvição do(s) indiciado(s), caso o processo atinja a fase do julgamento.
Perante as notícias, talvez seja oportuna a abertura de inquérito pela Procuradoria Geral da República, no sentido de apurar se foi pedida a utilização do sistema «Echelon» para a intercepção e análise de telecomunicações nacionais - ou se a mesma foi tolerada por alguma autoridade portuguesa -: se houve, importa apurar eventual responsabilidade criminal dos envolvidos."
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