29 maio 2008

TRIBUTAÇÃO LOCAL E REGIONALIZAÇÃO

Como se sabe, os impostos municipais Sisa e Contribuição Autárquica foram substituídos pelo Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT) (ex-sisa) e pelo Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) (ex-Contribuição Autárquica).

Sucede que não se tratou de uma simples alteração na designação daqueles impostos. A reforma fiscal operou uma profunda alteração nos critérios de avaliação, o que teve como consequência, designadamente no IMI, o crescimento exponencial de valor do imposto pago pelos proprietários dos imóveis, sendo que a actualização progressiva da matéria colectável levará a que, nos próximos dois anos, o valor a pagar, pelo mesmo bem, continue a crescer a taxas verdadeiramente escandalosas.

(Quem pagava Contribuição Autárquica compare o que está a pagar de IMI e informe-se nas Finanças quanto pagará nos próximos dois anos).

Tudo isto se passou calmamente, sem convulsões nem qualquer reacção pública. Pelo contrário, na democrática Inglaterra, quando Margaret Thatcher procurou alterar o regime de tributação sobre a propriedade gerou-se um movimento que a obrigou a recuar e que esteve na génese do fim do seu governo.

Vem tudo isto a propósito de uma entrevista que Fernando Ruas, Presidente da AMNP, deu ao Jornal Vida Económica, em que declara que “os critérios de fixação do valor dos imóveis seguidos pelo IMI não estão correctos”. “Os coeficientes de localização foram estabelecidos pela administração central, sem ter em conta o parecer dos representantes do poder local”. Fernando Ruas defende, ainda, que as autarquias devem assumir a liquidação e cobrança dos impostos municipais.

Qual foi o reflexo público desta intervenção pública do Presidente da Associação Nacional de Municípios?

Que me conste ninguém agarrou o tema, secundando-o. Não se fez nenhum fórum, radiofónico, matinal nem as televisões organizaram debates com especialistas sobre estas matérias. Não é estranho que um assunto que preocupa milhões de pessoas e que preocupa o próprio Presidente da ANMP não ganhe espaço no debate público?

A transparência fiscal e a responsabilização pelas decisões ao nível da tributação local, designadamente, no que respeita à fixação dos critérios de avaliação dos imóveis e estabelecimento da taxa a aplicar, não podem continuar a ser decididas ao nível central. Devem ser os governos locais a poderem decidir sobre esses critérios e a arcar com a responsabilidade política pela liquidação e cobrança desses impostos. Deste modo, os próprios cidadãos podem estabelecer a relação directa entre o que pagam para a sua autarquia e os serviços que a autarquia lhes presta, podendo, ainda, estabelecer comparações com o que se passa em outras autarquias.

Numa altura em que a bandeira da Regionalização volta a desfraldar parece que o tema dos impostos locais bem poderia constituir um objectivo imediato nesse processo, tanto mais que nem é necessária nenhuma alteração legislativa de vulto para que os Municípios passem a liquidar e a cobrar os seus impostos.

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