06 junho 2008

E SE…

E se todos os arguidos deste país desatassem a pedir indemnizações pelos danos causados pela assunção da categoria de “arguido” ou pela aplicação de outras medidas de coacção.

Sim, porque essa coisa de ser arguido sempre deve causar algum incómodo, no mínimo. Portanto, pode parecer razoável que se seja compensado por isso, para já não falar nos inquantificáveis “danos morais”.

Para fazer face a tal encargo o Estado bem pode começar a estudar o lançamento dum novo imposto.

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