31 julho 2008

A Aplicação da Justiça – Exercício Prático

"Finalmente, à excepção do arguido Paulo J. , são pessoas malvistas, socialmente marginais, traiçoeiras, integralmente subsidio-dependentes de um Estado (ao nível do RSI, da habitação social e dos subsídios às extensas proles) e a quem 'pagam' desobedecendo e atentando contra a integridade física e moral dos seus agentes e obstaculizando às suas acções em prol da ordem, sossego e tranquilidade públicas".

A aprofundar aqui.

3 comentários:

Primo de Amarante disse...

Os considerandos que o sindicato coloca para justificar esse tipo de considerações ainda são piores!

Não sei aonde nos leva esta estratégia de avestruz, "matar" sempre o mensageiro!

JSC disse...

Já depois de publicar o post fui ler os comentários à notícia, publicados no sítio do JN. A conclusão que retiro é que está tudo certo. O teor da sentença e das considerações corporativas estão em sintonia com os comentários à notícia e vice-versa.

M.C.R. disse...

chiça! Ai que saudades dos "tribunais plenários"...
E que o sindicato, a associação e o resto não me venham dizer que estou a ofender.
é esta sentença que m ofende: ofende a democracia, o direito, a liberdade, a humanidade e ofende-me a mim.