Segundo o DN de hoje, o director do CEJ, juiz desembargador Mário Mendes e o Presidente da ASJP, juiz desembargador Alexandre Baptista (também Director Distrital do CEJ) partilham a opinião de que a qualidade dos candidatos às magistraturas tem vindo a diminuir. De tal sorte que “não obstante surgirem sempre mais de mil candidatos «No final não se consegue encontrar 140 com as qualidades mínimas»”.
Numa altura em que decorrem ainda, no CEJ, as provas de admissão ao próximo curso de formação para magistrados, talvez aquela constatação devesse dar mais que pensar àqueles ilustres responsáveis.
Será que deu?
Terá o CEJ feito a reflexão que, nas alegadas circunstâncias, parece impor-se, sobre eventuais responsabilidades que a própria instituição poderá ter nesse estado de coisas?
Sendo a elaboração dos testes escritos de admissão da responsabilidade única do CEJ, será que este já reflectiu sobre a eventual (in)adequação das provas ao objectivo de, por meio delas, encontrar os candidatos com “mais do que as qualidades mínimas”?
E será que já reflectiu sobre a questão primeira, qual seja, o que entende por tais “qualidades mínimas”?
Está em aberto a discussão sobre o Projecto de alteração à Lei do CEJ (sobre a sua génese e principais contornos ver posts mais abaixo).
Sobre a determinante questão do recrutamento/selecção a única novidade é a consensual eliminação dos dois anos de “vacatio” após licenciatura.
Pelos vistos, os ilustres representantes do MJ, do CSM, da PGR, do CSTAF e o director do CEJ entendem que tanto bastará para que os “melhores” abundem nos concursos.
Bastará?
Numa altura em que decorrem ainda, no CEJ, as provas de admissão ao próximo curso de formação para magistrados, talvez aquela constatação devesse dar mais que pensar àqueles ilustres responsáveis.
Será que deu?
Terá o CEJ feito a reflexão que, nas alegadas circunstâncias, parece impor-se, sobre eventuais responsabilidades que a própria instituição poderá ter nesse estado de coisas?
Sendo a elaboração dos testes escritos de admissão da responsabilidade única do CEJ, será que este já reflectiu sobre a eventual (in)adequação das provas ao objectivo de, por meio delas, encontrar os candidatos com “mais do que as qualidades mínimas”?
E será que já reflectiu sobre a questão primeira, qual seja, o que entende por tais “qualidades mínimas”?
Está em aberto a discussão sobre o Projecto de alteração à Lei do CEJ (sobre a sua génese e principais contornos ver posts mais abaixo).
Sobre a determinante questão do recrutamento/selecção a única novidade é a consensual eliminação dos dois anos de “vacatio” após licenciatura.
Pelos vistos, os ilustres representantes do MJ, do CSM, da PGR, do CSTAF e o director do CEJ entendem que tanto bastará para que os “melhores” abundem nos concursos.
Bastará?
1 comentário:
Vamos a ela, então! Ou será que o tema "recrutamento, selecção e formação de magistrados" é uma vaca sagrada só passível de discussão nos gabinetes?
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