Todos os anos há umas centenas largas de mulheres e homens a candidatarem-se à entrada no Centro de Estudos Judiciáros. Por duas simples razões: são muitos os que têm a formação académica necessária e as perspectivas profissionais, no contexto de outras que o mesmo curso pode permitir, são bem melhores. Não é, por isso, de estranhar que sejam tantos a concorrer, muitos deles já com larga experiência profissional noutras áreas.
Durante uns anos, foi-se criando a ideia, entre os que trabalhavam nos tribunais, de advogados a magistrados seniores, que os novos magistrados, nomeadamente juízes, estavam a entrar na vida activa profissional demasiado jovens, com a consequente alegada “falta de maturidade”. Ou seja, falta que se teria aos 25 anos mas que não seria expectável ter aos 27 ou aos 28. Apesar deste discurso ser uma caricatura, o legislador levou-o a sério e definiu um período de nojo (dois anos) entre a data em que se termina a licenciatura e a data em que se pode candidatar ao CEJ. Esta medida, hoje consabidamente absurda, mereceu, ao tempo, os aplausos gerais. Hoje, com a mesma unanimidade, defende-se a urgência de acabar com esse período. Argumenta-se que os “melhores” alunos não estão para esperar dois anos (afinal a paixão da magistratura não é assim tão apelativa), vindo a candidatarem-se os que, entretanto, não entraram nos bons lugares do mercado de trabalho disponível. Só ainda não compreendi das razões que não levaram à sua revogação, independentemente da reforma global que venha ser decidida.
Não sendo um especialista em formação, deixo aqui algumas (in)certezas:
O período de nojo não tem sentido;
A maturidade não pode ser contabilizada em função de idades que se diferenciam em período tão curto;
Aliás, o problema da maturidade enquadra-se na formação e na definição do estatuto do magistrado e nada tem a ver com a admissão no CEJ;
A classificação académica não é garantia de qualidade profissional (por exemplo, um excelente aluno pode vir a ser um brilhante diplomata e um sofrível magistrado, ou vice-versa).
To be continued
By tilt
Durante uns anos, foi-se criando a ideia, entre os que trabalhavam nos tribunais, de advogados a magistrados seniores, que os novos magistrados, nomeadamente juízes, estavam a entrar na vida activa profissional demasiado jovens, com a consequente alegada “falta de maturidade”. Ou seja, falta que se teria aos 25 anos mas que não seria expectável ter aos 27 ou aos 28. Apesar deste discurso ser uma caricatura, o legislador levou-o a sério e definiu um período de nojo (dois anos) entre a data em que se termina a licenciatura e a data em que se pode candidatar ao CEJ. Esta medida, hoje consabidamente absurda, mereceu, ao tempo, os aplausos gerais. Hoje, com a mesma unanimidade, defende-se a urgência de acabar com esse período. Argumenta-se que os “melhores” alunos não estão para esperar dois anos (afinal a paixão da magistratura não é assim tão apelativa), vindo a candidatarem-se os que, entretanto, não entraram nos bons lugares do mercado de trabalho disponível. Só ainda não compreendi das razões que não levaram à sua revogação, independentemente da reforma global que venha ser decidida.
Não sendo um especialista em formação, deixo aqui algumas (in)certezas:
O período de nojo não tem sentido;
A maturidade não pode ser contabilizada em função de idades que se diferenciam em período tão curto;
Aliás, o problema da maturidade enquadra-se na formação e na definição do estatuto do magistrado e nada tem a ver com a admissão no CEJ;
A classificação académica não é garantia de qualidade profissional (por exemplo, um excelente aluno pode vir a ser um brilhante diplomata e um sofrível magistrado, ou vice-versa).
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1 comentário:
Sendo que os tais dois anos de "nojo" poderiam/podem ser exclusivamente passados - como efectivamente aconteceu/acontece(?) com alguns jovens candidatos - a estudar para... os exames de acesso ao CEJ. E sendo ainda que, por exemplo, alguém que conclui a licenciatura em direito na casa dos 40 anos, tendo já, naturalmente, diversas experiências profissionais, terá também de aguardar o termo dos dois anos de "nojo" para se candidatar ao CEJ...para "amadurecer" ainda mais :)
Mais palavras para quê? realmente não se compreende que, em matéria já há tempo tão consensual, quem de direito tenha obstaculizado alteração da lei neste particular, a pretexto de se pretender reformar a lei do CEJ na sua globalidade. Entretanto já lá vão mais uns quanntos períodos de "nojo".
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