Estou confuso. Na edição de hoje do JN, o Desembargador Eurico Reis diz, a propósito das palavras alegadamente ofensivas que Ferreira Torres proferiu em relação aos juízes que o condenaram no passado dia 11, que estamos perante crime público, pelo que compete ao MP promover a acção penal pelas alegadas injúrias (cremos que terá querido dizer difamação). Noutra página do mesmo jornal, diz-se que o MP irá, nos próximos dias, abrir inquérito sobre o assunto. Ora, ou eu estou enganado, ou o crime é semi-público, carecendo, por isso, de queixa dos visados, por aplicação das disposições conjugadas dos artºs 188º, 184º e al. j) do nº 2 do artº 132º, todos do Código Penal.
Se não estou em erro, o crime de difamação só é de natureza pública quando se trate de ofensa à honra do Presidente da República (artº 328º do C. Penal), uma vez que aí estamos já não no domínio dos "crimes contra a honra", mas no dos "crimes contra a realização do Estado de Direito". Estarei enganado?
22 junho 2004
Confusão
Marcadores: carteiro (Coutinho Ribeiro), direito/justiça/judiciário
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3 comentários:
Tambem, nessa entrevista, é dito que pode ficar sem efeito a perda de mandato. Será possível?!... Se, assim for, esperamos que no próximo 10 de Junho lhe entreguem uma comenda.
Também pode ser absolvido. É um autarca ainda com muito futuro.
Isso não interessa nada! O Dr. eurico Reis é que sabe: os arguidos da pedofilia da Casa Pia estão todos inocentes...
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