É sabido que Miguel Sousa Tavares (MST) tem por pouco relevante, nos seus comentários, a verificação do rigor das premissas que legitimem as conclusões, quando as tem já pré-definidas - e tem-nas demasiadas vezes.
MST tem demonstrado, de há muito, ter um ódio de estimação pelo Ministério Público em intensidade apenas comparável à paixão que nutre pelo Futebol Clube do Porto.
Ódios e paixões relevam do domínio do irracional e, por isso, não se devem questionar.
Mas o que já é questionável é a seriedade de quem, assinando os seus artigos no Público como jornalista, escreve no desrespeito das mais elementares regras de objectividade e se limita a emitir meros juízos de valor baseados em ódios ou paixões.
Tanto mais grave quanto MST sabe que, passado o tempo em que era mais conhecido como o “homem mais apetecido das portuguesas”, logrou criar à sua volta um estatuto de “opinion maker” que, embora nada comparável ao de Marcelo Rebelo de Sousa (e, mais recentemente, ao do Venerável Irmão Manuel…), não deixa de ter algum eco junto de alguns sectores mais diferenciados. Que lhe perdoam muitas vezes, aliás, a falta de rigor na abordagem factual, no entusiasmo de se reverem nas conclusões, por regra incómodas para os poderes instalados.
Há muito que deu para perceber que MST esqueceu tudo o que eventualmente aprendeu na Faculdade de Direito e que desconhece – e não quer conhecer – o papel insubstituível que uma magistratura do Ministério Público não subordinada ao poder político tem na consolidação de uma sociedade e justiça democráticas. O que, se espanta pelo posicionamento democrático em que MST em regra se situa, já não será tão surpreendente por relevar, como parece ser o caso, do domínio do manifestamente irracional.
Vem isto a propósito do artigo subscrito por MST no Público da passada 6ª feira onde, mais uma vez, o seu ódiozinho de estimação ao MP o leva a escrever coisas que, para além de revelarem um total desconhecimento do papel processual do MP, espantam pela enormidade do absurdo.
Diz MST para além de muito mais: “um juiz decide que não há provas contra fulano que justifiquem que ele venha a ser julgado, e o procurador-geral da República imediatamente faz saber à opinião pública que há provas, sim senhor, e a juíza está errada. Como demonstração de respeito pelas decisões judiciais, era difícil fazer mais...“
Não temos dúvidas que MST, caso o Procurador-Geral da República nada tivesse vindo dizer, bramaria contra ele de igual forma, clamando que tendo ele dado a cara pela investigação do MP, tinha o dever de prestar imediatos esclarecimentos face à não pronúncia de alguns arguidos…
Quando se tem ódios de estimação é assim: preso por ter cão e preso por não ter!
P.S. – coincidentemente, MST, que foi uma das poucas vozes credenciadas a desvalorizar militantemente os contornos manifestamente obscuros que rodearam a demissão da PJ de Maria José Morgado e Pedro Cunha Lopes não teve ainda (que eu saiba), uma palavra sobre a decapitação, pelo mesmo Adelino Salvado, da equipa que investigou o caso “Apito Dourado”…
05 junho 2004
Ódio de estimação
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4 comentários:
Agora compreendo porque é que a minha mulher ficava de boca aberta quando o MST aparecia na televisão.
O Pai, conhecido pelo "Zeca das intentonas", tinha mais piada. A sua tendência anárquica merecia um romance. O filho já chateia com a mania de possuir acerca de tudo a única "linha justa".
Então para não se ser acusado de desrespeitar as decisões judiciais já não basta, como era de tradição, iniciar as alegações de recurso com a tabelar referência à "douta sentença" na qual a seguir se zurzia de grande?! Parece que, segundo o que diz Miguel Sousa Tavares, deixou de se poder recorrer, pura e simplesmente! Mas expliquem-me lá: a Constituição e o C.Proc. Penal foram alterados? Devo andar muito distraído a ler blogs, pois não dei por nada!
"Mui douta sentença", aliás...
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