15 junho 2004

O mistério da carta de condução (parte II)

Já há dias contei aqui a história: um cliente foi julgado e condenado, num tribunal algarvio, por ter sido apanhado a conduzir com uma taxa de álcool superior à legal. Foi julgado numa quarta feira à tarde. A Mma Juiza achou por bem não prolatar a sentença nesse dia, adiando-a para o dia seguinte. O arguido, que tinha de estar em Lisboa na manhã seguinte, rumou à capital, e regressou ao Algarve à tarde para ouvir a sentença.
Findo o prazo de inibição de condução, o arguido foi tentar recuperá-la à esquadra onde a tinha depositado. Não sabiam dela. Talvez tivesse sido remetida para o Tribunal. Requereu-se ao Tribunal o seu envio ao arguido. Dias depois, o aqui signatário recebeu uma carta registada do Tribunal, com um despacho da Mma Juiza, onde se dizia que ou o arguido ia pessoalmente (do Porto ao Algarve) buscar a carta ao Tribunal, ou teria de enviar um envelope selado para que o Tribunal devolvesse a carta.
O arguido optou por enviar ao Tribunal um envelope selado, com a sua morada no local do destinatário e novo requerimento a pedir a devolução da carta de condução. Dias depois, chegava o envelope e, supostamente, a carta de condução. Engano: no interior, uma cópia do requerimento que havia dirigido ao Tribunal!
Novo telefonema para o Tribunal. Tinha havido lapso. Que facilmente se resolve, dizem. Basta enviar outro envelope selado e a carta de condução será devolvida... Novo envelope selado a caminho.

2 comentários:

Anónimo disse...

Pouco barulho e toca mas é de enviar os envelopinhos para o Algarve, tantos quantos forem necessários ... quem é que o mandou cometer crimes? Há que pagar ...

Anónimo disse...

A sua história em capítulos e fim incerto é digna da Galeria de Horrores. Que lástima! Uma curiosidade: aventou ao sr. funcionário ou sra. funcionária que fosse o tribunal - ao menos dessa 2ª vez, já que o erro foi deles - a pagar o correio? Por uma questão de princípio quase valia a pena comunicar à Provedoria de Justiça!