08 julho 2004

COLABORAÇÕES

Em grande destaque, lá vem na última página do JN de hoje, com duvidosa observância do segredo de justiça previsto no CPP, a notícia veiculada pela Directoria da PJ de Coimbra de que foram detidas mais 16 pessoas no âmbito de um processo crime (presume-se que ainda na fase de inquérito) relacionado com crimes de natureza fiscal.
A novidade reside num pequeno aparte: "A PJ enaltece a colaboração prestada pelo DIAP de Coimbra e pela Direcção Distrital de Finanças".
Achei estranho este gesto magnânimo e fiquei finalmente seguro da minha total incompreensão do processo penal português, pois julgava que quem colaborava com o titular da acção penal eram os órgãos de polícia criminal, incluindo a PJ, a qual, no caso, teria até também mais naturalmente um papel de colaboração com a própria Direcção de Finanças, e não o contrário, sem prejuízo do necessário espírito de comunhão na acção e nas finalidades.
Qual terá sido a colaboração do DIAP que mereceu tamanho realce?
A inacção, a aceitação passiva e acrítica das prisões determinadas pela PJ, a não instauração de um processo crime pela sistemática violação do segredo de justiça?
Responda quem souber e quem quiser.

14 comentários:

Anónimo disse...

Se não estou em erro, a notícia fala em "cooperação" e não "colaboração", palavras de significado não inteiramente coincidente. Que as polícias precisam de "cooperação" (dirigente) do MP, não tenho dúvida. Aparte este pequeno lapso, o post continua a manter interesse.

Anónimo disse...

Se não estou em erro, a notícia fala em "cooperação" e não "colaboração", palavras de significado não inteiramente coincidente. Que as polícias precisam de "cooperação" (dirigente) do MP, não tenho dúvida. Aparte este pequeno lapso, o post continua a manter interesse.

Anónimo disse...

Se não estou em erro, a notícia fala em "cooperação" e não "colaboração", palavras de significado não inteiramente coincidente. Que as polícias precisam de "cooperação" (dirigente) do MP, não tenho dúvida. Aparte este pequeno lapso, o post continua a manter interesse.

josé disse...

No DIAP de Coimbra manda o Dr. Euclides Dâmaso que já foi director da PJ de Coimbra e que tem créditos firmados que a meu ver o deviam levar a dirigir...a PJ nacional, em vez daquele inenarrável director que por lá anda.

Não sei se o Euclides Dâmaso lê isto, embora desconfie.

Se ler, julgo que estará de acordo numa coisa:
neste caso, é preciso fazer alguma coisa e isso será pôr cada macaco no seu galho e ensinar à directoria da PJ de Coimbra que quem dirige os inquéritos é o MP e não uma polícia por muito bem conceituada que seja.

Carlos disse...

Então já há um candidato? Eu ofereço-me para director de campanha. Se o Zé e a Laura dizem que o homem é bom, então é porque é bom!

Anónimo disse...

Mas entretanto talvez seja boa ideia pôr a PJ de Coimbra na ordem e em particular o subdirector, que se manteve, e que sucessivas vezes fala sobre factos passados em inquéritos que estão em sj e até actos processuais futuros (lembram-se que estas detenções já tinham sido anunciadas há semanas), sem que, aparentemente, o MP abra processo e pelos vistos merecendo encómios pela sua omissão...
Ass.: Kase

Kamikaze (L.P.) disse...

Parabéns Tomas! Colaboração ou cooperação eis a questão que não retira qualquer justeza e oportunidade ao seu certeiro comentário.
Apareça mais vezes!

Anónimo disse...

Caro (a) Kase: Não incida a sua crítica em particular sobre o subdirector, que nem apareceu desta vez. A responsabilidade deste comunicado é do Director Nacional Adjunto, juiz Mouraz Lopes, expert em processo penal!!!! O seu a seu dono! O homem tem de ter os louros do que faz!
Nunca ouviu dizer que os magistrados que vão para a polícia ficam cada vez mais iguais a ela? É como os cães com os donos!

josé disse...

Um dos problemas dos magistrados na PJ, é o deslumbramento pela operacionalidade! Os carros! AS fuscas! As luzes! A acção! De repente, encontram-se no meio de um filme, fazendo o papel de figurantes, e descobrem que podem ser actores.

Como não tiraram o curso, no Actor´s Studio ou noutro lugar e não são CLints Eastwood ou Jane Fondas ( escolhas outros mais modernos...), muitas vezes fazem as figuras dos personagens do Monty Phyton!
Quanto ao dr. Mouraz, não sei que figura anda a fazer...

Anónimo disse...

Meu amigo(a) das 9.52, reconheço o lapso, provavelmente por uma autorepressão informativa, ao averiguar constato que desta vez foi o sr. director «quem deu a cara», mas se calhar se eu não tivesse sido alertado ao ver a notícia pensaria que a coisa ainda era mais complicada pois poderia equivocar-me e julgar que não era um polícia mas um puro e diafano «juiz de liberdades».
Mas como lembrou bem o kamikase não deixa de ser bizarro que aquele que de acordo com o CPP coadjuva, venha enaltecer a cooperação do coadjuvado, em esclarecimento público que devia nos termos do mesmo CPP ser prestado por este enquanto autoridade que dirige o inquérito.
E como não o referi de forma expressa na primeira intervenção aqui vão os meus parabéns para o Tomas.
Ass: Kase

Paulo Dá Mesquita disse...
Este comentário foi removido por um gestor do blogue.
Paulo Dá Mesquita disse...

Apenas para esclarecimento legal, e não tratando de eufemismos, há uma questão essencial:
Nos termos do RGIT, o MP pode ser auxiliado na investigação por equipas mistas de vários órgãos de polícia criminal. No caso concreto, PJ e DDFinanças. É absurdo que um dos opcs se refira à cooperação do outro opc (que não tem qualquer relação de dependência com ele) e muito mais quando no mesmo passo se refere à cooperação de quem o dirige e de quem depende funcionalmente.
Parece-me que também tem toda a pertinência colocar a questão da violação do segredo de justiça , sobretudo se não houver um despacho no processo em que se autorize a revelação. E, curiosamente, talvez a principal razão ou argumento para se excluir o eventual ilícito seja a falta de consciência da ilicitude, o que, além de irónico, exige a abertura de inquérito.

josé disse...

"Falta de consciência da ilicitude" de quem supostamente é expert em direito penal?!

Se ainda pudessem lançar mão do disposto no artº 86, nº 9, al. b) do CPP...

Paulo Dá Mesquita disse...

José, pois é essa a ironia...
Quanto ao art. 86.º, nº 9, al.b), do CPP é uma pena que a PJ, ao que se supõe, ainda não seja autoridade judiciária...
Em suma, parece-me que estamos de acordo, e bom seria que alguém explicasse como é que de forma impune se mantém esta prática sem que sejam conhecidas consequências... e mesmo que existam outras perspectivas legitimadoras dessas intervenções (quem sabe se sustentadas em argumentos sofisticados) bom seria que fossem transmitidas aos menos iluminados, como eu.