Tendo o tema "Formação nas Carreiras Jurídicas" voltado à liça, por via da "cacha" que o Incursões "deixou cair no colo" de Tânia Laranjo e também por via dos comentários ao Programa do novo Governo, aqui fica a 4ª e última parte da comunicação apresentada em reunião da iniciativa Medel, no dia 28 de Maio, na Póvoa do Varzim.
«A formação permanente terá de ser entendida como um direito e um dever dos magistrados, e valorizada para efeitos de progressão na carreira.
A formação permanente, tem de ser entendida como tendo um relevo essencial para o exercício das funções dos magistrados judiciais ou do Ministério Público, cuja carreira deve, cada vez mais, premiar a competência profissional. E terá de ser programada em estreita ligação com os respectivos Conselhos Superiores.
Entendo que deve ser consignado o direito dos magistrados à formação permanente, o que implica serem estabelecidos critérios gerais quanto ao tempo disponível e às prioridades na frequência das acções, ser assegurada, sempre que se mostre necessária, a sua substituição durante o tempo de ausência do serviço, ser o Estado a suportar as respectivas despesas. Mas, a frequência das acções de formação permanente deve constituir também um dever dos magistrados: por um lado, algumas delas devem poder ser classificadas de obrigatórias pelo respectivo Conselho Superior; por outro lado, deve ser valorizado, para efeitos da carreira do magistrado, o exercício do direito à formação permanente.
Deve ser proporcionada formação, de frequência obrigatória, quando os magistrados são colocados em tribunais de competência especializada: nos casos em que não exerceram anteriormente funções nessa área, mas também sempre que o respectivo Conselho Superior entenda que tal formação se mostra necessária (atendendo, nomeadamente, ao lapso de tempo decorrido desde o termo do último período em que o magistrado aí exerceu funções ou à modificação de circunstâncias relevantes – por exemplo, alteração da legislação).
Importa incentivar a iniciativa e a organização da formação permanente de forma descentralizada.
Mas, não tem de ser apenas o CEJ ( o centro de formação) a organizar e executar as acções de formação permanente. Há que fomentar a sua organização em associação com outras entidades, que celebrar protocolos com vista a reservar quotas de participação de magistrados em acções formativas realizadas por outros organismos, que assegurar a possibilidade de magistrados frequentarem cursos de formação exteriores ao sistema judiciário. E há que investir na formação “on line”.
As propostas institucionais que começam a ser conhecidas neste momento em Portugal são, também, conservadoras quanto à formação permanente. O esboço institucional da proposta de alteração da Lei do CEJ nada inova, regride mesmo ao acabar pura e simplesmente com a formação complementar, que constituía o único período de formação contínua obrigatório e definido como acto de serviço. Continua amarrado a uma concepção de formação centrada na formação inicial, esquecendo que é imperioso criar as condições para preparar a transformação que se começa a impor, que é a de alterar as prioridades da formação – passar da prioridade à formação inicial para a primazia da formação permanente e especializada.
Termino, citando o já referido relatório final do Congresso da Justiça sobre a Formação das Carreiras Jurídicas:
“No âmbito das profissões forenses, nomeadamente nas magistraturas, a batalha da formação é uma batalha que ainda não está ganha e que tem, mesmo, sofrido graves revezes nos últimos anos.
Não está ganha porque o Estado não tem garantido as condições necessárias ao adequado funcionamento das estruturas responsáveis pela formação, sejam de financiamento sejam de estabilidade institucional.
Não está ganha porque existem ainda significativas e incompreensíveis resistências, nas profissões e nos seus órgãos, à afirmação de uma cultura de formação e de exigência profissional.
Nunca estará ganha enquanto a qualificação profissional não for condição de ascensão na carreira, de ocupação de lugares em jurisdições especializadas ou de lugares de direcção ou responsabilidade hierárquica.”»
Rui do Carmo
27 julho 2004
Formação Permanente
Marcadores: formação de magistrados, kamikaze (L.P.), Rui do Carmo
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