31 julho 2004

Programa do Governo para a área da Justiça

Aceitando o desafio deste comentador anónimo, aqui fica uma "entrada", sempre em 1ª linha (durante esta semana, para já), onde pode ser debatido permanentemente o programa do Governo para a Justiça (e as sugestões a fazer para a sua prática).
O Programa pode ser lido aqui e sobre o mesmo recaiu este post. Existem comentários anteriores.
Mãos à obra!

14 comentários:

Anónimo disse...

Correspondendo ao vosso repto, vou abrir este nova série de comentários, colocando algumas interrogações sobre o programa para a justiça do XVI Governo Constitucional. Para reiniciar o debate (que tenho, até agora, seguido sem participar), com a esperança de que possa receber respostas esclarecedoras. Mas as interrogações respeitam, para já, apenas a duas áreas que, por razões profissionais, me têm vindo a interessar: recrutamento e formação de magistrados e política criminal.
1ª Quando no programa se lê “reforço do recrutamento e da formação de novos magistrados ...”, isto significa a continuação da política ultimamente seguida de mais magistrados e mais rapidamente “encartados”, sem ponderação quanto ao tempo e à qualidade da formação e sem debate sobre a política de gestão dos recursos humanos das magistraturas?
2ª Porque é que o programa fala de “reforço da política de qualificação e formação contínua” apenas para os “técnicos de justiça”?
3ª Será que “no domínio da política criminal, o entendimento do Governo conserva intocados os critérios do Governo anterior: aos órgãos de soberania – Assembleia da República e Governo – compete, no quadro dos seu poderes, ao definição da política criminal; ao Ministério Público cabe, no respeito pela sua autonomia, participar na sua execução”? Ou não será este pretenso critério governamental uma simples repetição, no que respeita às funções do Ministério Público, do comando constitucional do nº1 do artº 219º da CRP; com uma incorrecção no que tange à competência na definição da política criminal, que é exclusiva da Assembleia da República, “salvo autorização ao Governo” por lei que defina o seu “objecto, sentido, extensão e duração” (artº 165º.1.b), c) e 2. da Constituição) ?
4ª Qual o sentido da revisão que se pretende fazer no domínio do “actual quadro normativo” da “delinquência juvenil” ?
5ª Vai o Governo adoptar os projectos de alteração aos Códigos Penal e Processual Penal aprovados em Conselho de Ministros do Governo anterior? Ou vai apenas tratar das questões que concretamente refere no programa: “redução do âmbito de competências dos tribunais de recurso” (embora não tenha percebido se também respeita ao processo penal!?), “aprofundamento das medidas preventivas alternativas à privação provisória da liberdade” e “alteração do regime do segredo de justiça”?
Para começar é só isto.

Assina: RUI do CARMO

Anónimo disse...

LC:
Lembra-se do seu post "Tentativa de rectificação", de 8 de Junho?.
Investigue o tal documento "destinado a fazer fé de tudo..." Vai ter muitas surpresas.

Anónimo disse...

"Celeste Cardona (...) escutando alguns elogios. Ouviu-os do seu sucessor, Aguiar Branco, que prometeu não fazer "mais do que o que já estava previsto pela anterior ministra".

Quod Erat Demonstrandum

Anónimo disse...

A propósito do segundo comentário deste post sinto-me confuso. Fala-se aí de uma nota rectificativa de um (post de 8 de Junho), fala-se aí que o destinatário desse comentário terá imensas surpresas ao lêr o tal documento destinado a fazer fé em juízo. Quais as surpresas, que se passa sob o fundo baço do programa do governo sobre a justiça, que surpresas serão essas.
Mais uma vez o não esclarecido, o não investigado, provoca, quando tal acontece, a desconfiança sobre o que se oculta.
Investiguem, aliás, como o fizeram, aquando da nota rectificativa.
Como diria T.W.Adorno, in Minutia Morale", pg. 161, e citamos:
"L'impératif de fidelité édicté par la société est un moyen de priver de liberté, mais ce nést que par la fidélité que la liberté manifeste son insubordination, face à l'impératif social"
Assim, leia a correspondência de Adorno a Alban Berg, edição francesa, Gallimard, 2004,nomeadamente a pg. 226.Interessante este texto.
Por imperativo de fidelidade e de busca de verdade, espero, sinceramente, que a verdade extravase esse limite da fidelidade estrita.
A nota rectificativa deve ser ponderada, face ao comentário segundo, deste post.
A não ser que me tenha enganado e este não seja o blog aberto aos seus leitores, mas antes uma delicada combinatória de cifradas mensagens,opacas, cerradas a uma leitura aberta.

Anónimo disse...

A propósito do segundo comentário deste post sinto-me confuso. Fala-se aí de uma nota rectificativa de um (post de 8 de Junho), fala-se aí que o destinatário desse comentário terá imensas surpresas ao lêr o tal documento destinado a fazer fé em juízo. Quais as surpresas, que se passa sob o fundo baço do programa do governo sobre a justiça, que surpresas serão essas.
Mais uma vez o não esclarecido, o não investigado, provoca, quando tal acontece, a desconfiança sobre o que se oculta.
Investiguem, aliás, como o fizeram, aquando da nota rectificativa.
Como diria T.W.Adorno, in Minutia Morale", pg. 161, e citamos:
"L'impératif de fidelité édicté par la société est un moyen de priver de liberté, mais ce nést que par la fidélité que la liberté manifeste son insubordination, face à l'impératif social"
Assim, leia a correspondência de Adorno a Alban Berg, edição francesa, Gallimard, 2004,nomeadamente a pg. 226.Interessante este texto.
Por imperativo de fidelidade e de busca de verdade, espero, sinceramente, que a verdade extravase esse limite da fidelidade estrita.
A nota rectificativa deve ser ponderada, face ao comentário segundo, deste post.
A não ser que me tenha enganado e este não seja o blog aberto aos seus leitores, mas antes uma delicada combinatória de cifradas mensagens,opacas, cerradas a uma leitura aberta.

Anónimo disse...

Como já alguém referiu supra, se investigaram para "rectificar" qual a razão pela qual não investigam para rectificar o que rectificaram. A história do blog fica registada e há gente que tem memória...A questão, que Min sabe, é que, no programa do governo, como na vida, é que "Toda a intenção ditatorial começa por calar a palavra...", de uma maneira ou de outra e que há uma "estreita conveniência" entre o silêncio e o sofrimento...O programa do governo continua o vazio de tudo do anterior, vai ao saborda corrente. Ficamos na mesma ou pior.Veremos...

Anónimo disse...

O Marinquieto pode meter as colheradas que quiser. Esta é a vantagem dos blogues: não há censura, novas ou antigas.

Anónimo disse...

Li e não compreendi. Falava-se de alhos e alguém foi à procura dos bugalhos. Devem ser delírios, Madame Min.

Manuel disse...

Um tipo lê isto e começa de facto a compreender os dilemas e dramas de um certo Souto Moura...

Anónimo disse...

Quem sabe...

Kamikaze (L.P.) disse...

Marinquieto, não sei se a Madame Min está em condições de responder à sua questão. Eu não lhe posso adiantar muito, que estou com a molerinha a banhos, mas saiba que as "circulares" ou "direito circulatório", como são conhecidas na gíria dos mag. do MP, são assim uma espécie de regras de conduta processual, de aplicação obrigatória para o MP, que provêem da hierarquia. Deviam ser poucas e para disseminar boas práticas, mas são um emaranhado muitas vezes desarticulado e mais fautoras de burocracia que de boas práticas. Quando não se limitam a apregoar o óbvio, como será o caso desta a que nestes coment. se vem fazendo referência e que pode consultar aui.
Há um certo anónimo (que, aliás, às vezes proclama não gostar de anónimos - quem diria!) que tem comentado aqui e que "gosta" especialmente desta circular, por motivos relacionados com o tal "post da rectificação", que segundo ele devia voltar a ser rectificado. Não faço ideia porque a rectificação devia ser rectificada, mas gostava de saber, já que o post que foi rectificado era da minha autoria!

Kamikaze (L.P.) disse...

Marinquieto, esqueci-me de referir que também há circulares que não servindo para proclamar o óbvio, confundem aquilo que devia ser óbvio. É o caso de uma tal circular nº 6/2002, de 11/3, que pode consultar em www.pgr.pt, se estiver interessada...

Anónimo disse...

Muito bem.

Kamikaze (L.P.) disse...

Eu diria mais: está a ver mesmo muito bem!
Será que algum incursionista "bem relacionado" ou o distante mas bem informado Direitos não poderiam fazer um grande favor ao MP - fazer chegar estas breves mas certeiras guide lines a Palmela? :)