É já conhecido o Programa do XVI Governo Constitucional.
A parte relativa à JUSTIÇA pode ser lida aqui.
24 julho 2004
Leitura para o fim-de-semana
Marcadores: direito/justiça/judiciário, L.C.
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instância de retemperação
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É já conhecido o Programa do XVI Governo Constitucional.
A parte relativa à JUSTIÇA pode ser lida aqui.
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7 comentários:
"(...)aos órgãos de soberania – Assembleia da República e Governo – compete, no quadro dos seus poderes, a definição da política criminal; ao Ministério Público cabe, no respeito pela sua autonomia, participar na sua execução.
São estes os princípios que balizarão a acção do Governo neste domínio, devendo cada qual – órgãos de soberania e Ministério Público – agir em conformidade, assumindo, na plenitude, os seus poderes e responsabilidades constitucionais. "
O senhor dr. Salvado deveria ler esta parte e tomar o caminho de saída- rapidamente.
José, explique-se: é assim tão diferente do Programa do Gov. anterior?
E quanto ao apoio de assessores, etc, só se fala nos juizes... a C. Cardona não tinha assinado um "protocolo" com o SMMP em que se garantia que o MJ iria criar essas assessorias também para os serviços do MP?
Procuro no site e não encontro, deve ser azelhice minha. Alguém da direcção do SMMP lê este blog e pode esclarecer a dúvida? E, já agora, se de facto o doc. em causa não está no site, não deveria estar? Não é um documento importante(íssimo) de que os sócios deviam ter conhecimento?
Caro Carteiro,
O seu colega Aguiar Branco deve ter lido o diagnóstico e sugestões do tal Bleck (que há pouco referi no Sugestões(e Indigestões), que também é vosso colega e membro da OA...
Fraco. Muito fraco. Volta, Celeste, estás perdoada...
No Direitos, uma lúcida análise perfunctória do Programa do Governo para a área da justiça - em síntese: "Um Programa sem programa -
O Programa do Governo na área da Justiça é uma amálgama de lugares-comuns."
Para além das questões já por mim referidas noutro comentário a este post e das referidas por Direitos, há uma outra que me causa especial perplexidade: o facto de se apontar no Programa para o "reforço do recrutamento e da formação de novos magistrados, quer para acorrer às necessidades geradas pela criação de novos juízos ou secções, quer para preencher as vagas abertas pela instalação de novos tribunais (com especial ênfase na área da jurisdição administrativa e fiscal);", em conjugação com o propósito de anunciado de que "persistir-se-á na adopção de medidas de emergência destinadas a reduzir o número de pendências, avaliando e ponderando os resultados obtidos com a denominada “Bolsa de Juizes”. Na medida do possível, serão criados mais novos juízos ou secções extraordinárias e temporárias, em ordem a aliviar o serviço dos já existentes."
É que, desta conjugação, parece resultar que a aposta no recrutamento e formação de magistrados se fará, em primeira linha, para acorrer a situações pontuais, excepcionais, conjuntarais. Regresso ao sistema de recrutamento de "juízes temporários" e de "cursos especiais", modelos que já provaram não servir? Se assim for, vamos de mal a pior!!!
Pois é, meu caro P.N., sou optimista por natureza e, em princípio, dou o benefício da dúvida... repare que até o meu comentário anterior está no condicional...
Espero que tenha também visto outro coment. que escrevi hoje para si, já nem me lembro em que post, sobre a falta que fazem os tomat...
O PROTOCOLO celebrado entre o MJ e o SMMP está no site deste, mas de facto dele NADA CONSTA relativamente às assessorias técnicas...BOA!
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