15 julho 2004

Páginas pessoais ou blogs de magistrados do Ministério Público

O Senhor Conselheiro Procurador-Geral da República considera que «os Senhores agentes e magistrados do MP podem deter páginas pessoais ou blogs, como qualquer outro cidadão, estando como eles, sujeitos à lei e, especialmente, ao seu estatuto de magistrados. A concreta intervenção de um magistrado na vida pública, quando violadora de disposição legal ou estatutária, é susceptível de gerar responsabilidade civil, criminal e disciplinar. Mas não lhe é exigível restrição à liberdade de expressão que não conste do seu já condicionado estatuto legal.»
No entanto, em jeito de advertência, entende «recordar aos Senhores Agentes e Magistrados do Ministério Público que a sua intervenção em espaço público com as características de acesso universal e imediato deve ser particularmente cuidada. Com efeito, há que atender ao facto de, muitas vezes, o conhecimento dos factos divulgados não ser pessoal, tendo antes origem na sua actividade profissional, especialmente, processual. Designadamente, deve ser posta a maior atenção na observância dos deveres estatutários de reserva, de urbanidade e de lealdade, não se ocultando atrás de identidade fictícia em intervenção de carácter público.»

O texto integral da directiva pode ser lido aqui.

18 comentários:

Anónimo disse...

"Toda a tentação autoritária começa por fazer calar a palavra.." LIBÉRATION, Paris .

josé disse...

Já li. Parece-me uma directiva razoável e sensata.

Porém, mantém-se o problema relativo ao blogger que é magistrado, mas não é um magistrado blogueador.

Anónimo disse...

Fiquei a saber que:
a) Os magistrados são cidadãos como os outros,
b)Que têm de cumprir as regas gerais e estatutárias,
c)Que se lhes aplica p direito de livre expressão e pensamento que está no artigo 19º da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948,no artigo 10 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem ratificada em 1978 e no artigo 37 da Constituição da República de 1976.
Veio tarde mas a tempo de se saber que direitos tem esta corporação. Tanto basismo confrange.

Anónimo disse...

Quando assinar "Anónimo", posso identificar-me?

Gomez disse...

Em relação à adopção de um "nickname" o Senhor PGR vai, s.m.j., longe de mais.
A priori, tal opção em nada viola os aludidos deveres de reserva, urbanidade e lealdade e pode constituir um exercício de liberdade individual inteiramente legítimo, fundado até em boas e atendíveis razões (pessoais, familiares, ...).
Se a actuação do blogger-Magistrado, em concreto, violar tais deveres, o que será exigível é que este se identifique e assuma as suas responsabilidades, como qualquer cidadão. À partida, é de presumir que os Magistrados são pessoas de bem e estarão disponíveis para assumir as responsabilidades civis, disciplinares ou criminais que lhes possam ser imputadas. Se, por hipótese, tal não se verificar num caso concreto, a identificação do infractor não oferece dificuldades especiais decorrentes da sua qualidade de Magistrado. Investigue-se e puna-se, se fôr o caso, como se faria a qq. outro infractor.
Exigir, aprioristicamente, que o blogger-Magistrado prescinda da utilização de pseudónimos ou "nickname" nas suas intervenções na vida pública, parece ser uma restrição desadequada e desproporcionada dos seus direitos de cidadania.

Anónimo disse...

Fiquei muito esclarecido, já posso mandar umas bocas. Não sabia.

josé disse...

Escrevi acima, que a directiva era razoável e sensata. Diz o óbvio ululante, parafraseando Nelson Rodrigues. Mas que para muitos, ainda o não é...

Porém, não tinha atentado bem na última parte, sobre o anonimato.
E aí, discordo, porque já me parece irrazoável.
Exigir a uma pessoa que tem como actividade profissional a magistratura a manutenção perene do hábito, em todas as circunstâncias da vida, sabendo que ele não faça o monge, é um disparate. Que me desculpe o senhor PGR por quem tenho consideração.

Um magistrado como o dr. Artur Costa que escreve num jornal e assina "juiz conselheiro" e antes escrevia "procurador geral adjunto" em epígrafe às crónicas, escreve como magistrado?! Não me parece e parece-me ainda que nunca deveria confundir o papel de cronista com o de magistrado e essa confusão é que me confunde.

Um jornalista que tem um blog e assume um pseudónimo para poder escrever sobre outros assuntos, continua a ser jornalista blogger?

Se o procurador geral da república quiser escrever num blog e assumir um nick, não o poderá fazer?!

Se um juiz conselheiro quiser fazer o mesmo, estará impedido legal ou estatutariamente?

Há aqui matéria para análise e parece-me que andam alguns macaquinhos no sótão de cabeças que habitualmente são desempoeiradas...

Gomez disse...

Caro Magistrado Anónimo: não era para esclarecer, qd. escrevi ainda não tinha visto a sua pergunta. Aliás, quem sou eu para esclarecer doutos Magistrados...
Se, por via das "bocas", lhe quiserem pedir responsabilidades, espero que se identifique.
Este heterónimo de um obscuro causídico sempre disse que, nesse caso, o faria.

Anónimo disse...

Os blogs são um fenómeno elativamente recente. Têm um risco: dão voz a muita gente........

Para quando uma circular para um fenómenos muito antigo e podre: o dos magistrados no futebol, recebendo, por isso, remunerações. A Maria José Morgado tem as suas razões?

Anónimo disse...

Meu Caro GOMEZ: não falava para si com as "bocas", referia-me à generosidade do despacho. Devemos ter escrito ao mesmo tempo.

Sabe o que penso, sinceramente: isto serve para perseguições aos que não pertencem à nomenclatura e têm ideias próprias. Mais nada, pois o que está no despacho está na lei e no bom senso. Que país!!!!!

Gomez disse...

Mais uma vez se conclui que a ordem dos comentários é muito traiçoeira! :-)

Anónimo disse...

Juro que foi traiçoeira, meu caro.

Anónimo disse...

Parece-me um texto equilibrado que não poderia deixar de ser escrito face ao que foi comunicado ao Procurador. Não sei se estarei a ler a mais mas creio que lhe está subjacente alguma simpatia pelos blogs.

Anónimo disse...

A malta agradece a simpatia e outras "prendas" de Palmela.

Anónimo disse...

Porra, a malta do MP tem tanto para fazer e nada faz, como se Palmela fosse o alfa e o ómega da sua inoperância. Por este caminho, há que exterminá-la, à malta, e substituí-la por outra malta.

Anónimo disse...

Quanto ao fazer e não fazer, cada qual diz por si. Quanto a Palmela, como está, melhor fora não estar.

Anónimo disse...

Cada qual?

Anónimo disse...

Sim, o que de lá recebemos além de circulares e conhecimentos de colocações por amiguismos e outras m....?