31 agosto 2004

Alguém explica?

CASA PIA - Juíza tentou mandar arguidos para a prisão (Tânia Laranjo e João Girão - JN de 31 Agosto - texto copiado na íntegra. Espero que a Tânia não se zangue...)


Filipa Macedo, juíza do Tribunal da Boa Hora, emitiu mandados de captura, mas PJ e MP opuseram-se à pretensão. Juiz que ontem estava de turno revogou decisão da colega. A juíza tentou fazer com que CalosCruz e os restantes arguidos regressassem à prisão e só o Ministério Publico evitou concretização de mandados.

Seis dos oito arguidos do processo Casa Pia estiveram na iminência de ser presos, nos últimos cinco dias. Filipa Macedo, juíza do Tribunal da Boa Hora, em Lisboa, emitiu mandados de captura contra Carlos Cruz, Ferreira Diniz, Hugo Marçal, Manuel Abrantes, Jorge Ritto e Gertrudes Nunes, alegando que só com os arguidos na prisão é que as alegadas e até as potenciais vítimas estariam sossegadas. No entanto, acabou por ser o procurador do Ministério Público (MP), a quem o processo estava distribuído, a requerer ao juiz que ontem estava de turno, Jorge Raposo, que a situação fosse revista. Segundo o JN apurou, o magistrado do MP alegou que não fazia qualquer sentido a alteração das medidas de coacção, tanto mais que foram impostas quer pelo Tribunal da Relação de Lisboa, quer pela juíza Ana Teixeira e Silva, que presidiu à instrução.
Os mandados, que se encontravam na posse da Polícia Judiciária desde a semana passada, foram revogados durante a tarde de ontem e já não poderão ser cumpridos.

Decisão ideológica

Filipa Macedo não invocou qualquer novo facto para requerer a prisão dos arguidos. Os mandados, divididos por três páginas, tecem apenas considerações ideológicas. A juíza, que não é titular do processo e estava apenas de turno no dia em que emitiu os mandados, começou por enumerar os crimes pelos quais os arguidos estavam indiciados, dizendo depois que os abusos prolongaram-se durante anos e é "conhecida a compulsividade patológica de tais atitudes".
Acrescentou ainda diversas considerações pessoais sobre a forma como hoje os adolescentes vivem. Assegurou que têm uma "liberdade desmedida", "passam os dias sozinhos, saindo à noite até altas horas da madrugada", "podem ser considerados apelativos e presas fáceis" pelas "indumentárias que usam", "descontracção que actuam e bronze e penteados que exibem". Lembrou ainda que muitos deles começam a consumir droga muito cedo, aos 11/12 anos, e normalmente não têm posses para as "solicitações da sociedade de consumo".Tudo isto para justificar, na sua óptica, a necessidade de voltar a prender os arguidos. Algo que a magistrada justificou, dizendo que os juízes "não podem ser amorfos, alheados ou despreocupados" e por isso não deve estar dependente de requerimentos de sujeitos processuais.

Dezenas de volumes

Os motivos que levaram Filipa Macedo a pronunciar-se no processo são uma incógnita. Não sendo a magistrada a juíza que iria fazer o julgamento, que já foi distribuído à 8.ª Vara, também não parece ser provável que no único dia em que esteve de turno tenha tido hipótese de ler as dezenas de volumes do inquérito.Por explicar fica também a razão para que a juíza tenha já marcado a data do julgamento. No caso, Filipa Macedo, que não irá compor o colectivo que assistirá às audiências, designou ao dia 26 de Outubro para o início das sessões, não sabendo no entanto se, nessa altura, o colectivo o poderá fazer.
Pedroso não podia ser preso
Paulo Pedroso "escapou" dos mandados da juíza, porque neste momento já não é arguido no inquérito Casa Pia. Não foi pronunciado por Ana Teixeira e Silva e se a decisão da Relação confirmar a não pronúncia da primeira instância, o processo está definitivamente encerrado para o deputado socialista. Nesse caso, nem sequer poderá haver recurso para o Supremo, entendendo-se que se trata de um caso de "dupla conforme", em que nada mais pode ser feito.

22 comentários:

Anónimo disse...

O processo só pode ter ido parar às mãos de Filipa Macedo, juíza de turno, por razões processuais que nada têm a ver com a reapreciação das medidas de coacção aplicadas aos arguidos, uma vez que nada havia que a justificasse (prazos obrigatórios de reapreciação, requerimentos ou factos novos); e mesmo que processualmente houvesse justificação para a reapreciação, não havia fundamento para a alteração das medidas, por não se ter modificado a situação de facto subjacente às últimas decisões sobre a matéria, ou seja, por não haver factos novos.

Filipa Macedo deve ter esfregado as mãos de contente pela oportunidade que a qestão processual secundária que lhe fez ter acesso ao processode lhe deu para "repôr/fazer a justiça" que, a seu ver - como já disse alto e bom som, em debate na TVI a propósito do processo casa Pia, logo no início - implica a imediata prisão preventiva de qualquersuspeito de crime de abuso sexual. Neste contexto, que não tivesse legitimidade para proferir o despacho e que este fosse manifestamente ilegal, seriam questões de somenos para Filipa Macedo.

Felizmente o magistrado do MP titular do processo na Boa-Hora estava atento e soube agir correctamente na hora certa; os mandados, que se encontravam para cumprimento ontem à noite, na PJ, não foram cumpridos de imediato e o juiz hoje de turno revogou o despacho e os mandados em causa.

O escândalo maior foi evitado - efectivamente, como diz a notícia, graças ao MP e à PJ, em 1ª linha - mas evitar-se-á a especulação àcerca da competência e sanidade dos magistrados? Em que mais percalços totalmente imprevisíveis (e inadmissíveis) irá tropeçar o processo casa Pia?

Se há magistrados a que falta competência e ou soberetudo sanidade, que tal não se revele (e resolva ???) precisamente à conta do Caso casa Pia, por Deus!

Anónimo disse...

Quanto à outra notícia do JN, é pura desinformação! As divergências do MP quanto às medidas de coacção aplicadas pelos juizes são (e foram) assumidas em recurso. Tânia Laranjo deve saber. E o advogado Carteito também!
Os fundamentos para o título do artigo de Tânia Laranjo - "Procurador contrariou posição oficial da PGR"
- (João Abeo, que fará o julgamento, não encontrou motivos para novas prisões
Souto Moura e João Guerra tinham defendido o contrário Souto Moura sempre se opôs à libertação dos arguidos) são um perfeito DISPARATE.

Gomez disse...

Tal como a história vem contada nos jornais, tudo parece indicar que a Senhora Juíza não tinha qualquer fundamento factual ou legal para naquele momento decidir o que decidiu e bem andou o MP na defesa da legalidade, como lhe compete (sendo evidente - ao menos para mim - que isso em nada contraria as posições defendidas pelo MP no processo e no recurso pendente, ao contrário do que delirantemente afirma o JN de hoje...).
A Senhora Juíza de turno sentiu imperativos de "desabafar" a sua opinião sobre o processo? P.f., alguém lhe arranje um blog...

Anónimo disse...

A Tânia tem o condão de fazer folhetins com coisas sérias.

josé disse...

Cara Tânia:

Tenho escrito mal do Arnaldo Mesquita sempre que ele merece. E continuarei a fazê-lo- não por ele, que não conheço nem me interessa, - mas porque me parece importante que haja alguém que reponha um pouco do equilíbrio que ele, como jornalista do Público, em tempos, ajudou a desafinar.

Agora, com a notícia do Público de hoje e a do JN tenho a dizer que o Arnaldo Mesquita fez serviço público: informou sem asneiras e foi objectivo qb.
No seu caso, há incorrecções indadmissíveis e desinformativas, como seja o caso das apreciações comparativas entre o que promoveram os titulares do inquérito e o que agora foi promovido. Também na sua notícia não é possível saber, a não ser adivinhando, como foi possível ao juiz Raposo desfazer o mandado da juiza Macedo. O jornalista Arnaldo não omitiu esse pormenor e fala emn recurso do MP. Falta ainda dizer como é que o recurso foi decidido tão rapidamente...mas ainca assim, quem souber processo penal, sabe que os juizes podem corrigir e reparar despachos, dentro de certos limites, logo que deles seja interposto recurso.

Faltaram essas coisas todas na notícia, cara Tânia...


Assim: Arnaldo Mesquita 1- Tãnia 0.

Parabéns ao Mesquita, desta vez.

Kamikaze (L.P.) disse...

As posições do MP quanto às medidas de coacção constam de recurso/s em apreciação - será que a Tânia não percebe que o MP já tomou a posição que tinha a tomar em sede de recurso e que não podia "servir-se" de um despacho agora proferido de forma totalmente anómala? É que o MP tem por função estatutária defender a legalidade, como bem referiu Gomez. Se a Tânia escreve sobre justiça com frequência era bom que começasse a entender estas coisas.
É lamentável que, sendo jornalista, tenha dado a sua opiniãoleiga em jeito de "notíca", instilando na opinião pública a ideia de um desacordo funcional entre o Procurador da República João Aibéo Nogueira, o PGR e o Procurador da República João Guerra.

Para lançar a confusão na opinião pública já basta o que há, não vale a pena inventar "factos".

Kamikaze (L.P.) disse...

Filipa Macedo esteve de turno 4ª e 5ª feira. O despacho é de 5ª feira, "depois das 18H00".
O MP interpôs de imediato recurso de agravo. O agravo foi reparado.

Pinto Nogueira: sabe se a PJ actuou em "roda livre"? Pelo seu comentário parece que sim... mas é bem capaz de estar enganado.

Anónimo disse...

Felicito a Kamikase pela sua explicação didáctica, mas só aprende quem quer aprender.

Anónimo disse...

Acho que neste caso, a notícia do DN é a mais competa de todas. sem especulações, informação- E no caso do incidente de recusa, o jornalista mostra um conhecimento do CPP muito acima da média. Alguém o conhece?

Anónimo disse...

Se voltamos aos comunicados, é mau. Será que na PGR não há mais imaginação e eficiência do que fazer comunicados que só confundem?

Anónimo disse...

E esta? Agora digam que jornalista não está informada pela PGR.

Anónimo disse...

Pois é. Continuam na mesma. Com comunicados. Depois que se queixem.Parece de propósito, bolas.

Anónimo disse...

Se continua a lógica dos comunicados, tá o caldo entornado outra vez. Quando entendem isto na PGR?

Kamikaze (L.P.) disse...

Caro Pinto Nogueira: não estou nada agastada consigo, porque havia de estar, se dei essa ideia foi sem querer.
Quanto a haver quem não quer aprender" parece-me que o comentário não era para si...

Quanto ao recurso: não tem efeito suspensivo, claro; dispondo apenas da informação veiculada pela comunicação social, pensei que tivesse sido mesmo interposto (agora já sei que não foi - ver meu post "pontos nos iii")e que o juiz tivesse reparado desde logo o agravo; dado não terem os arguidos interesse em contraditar a alegação do MP, poderia entender-se que tal despacho transitava sem mais. Assim se justificando o não cumprimento dos mandados.

Kamikaze (L.P.) disse...

As respostas às "perplexidades" de Filipa Macedo estão aqui :)

Kamikaze (L.P.) disse...

E a Tânia que me desculpe a insistência, mas o comunicado da PGR vem precisamente afirmar aquilo que eu e Gomez já tinhamos dito aqui nos comentários. E não dse trata de falácias, é mesmo assim. Como é que a Tânia vê exactamente o contrário do que lá está escrito é que eu não entendo.
Mais:no recurso que interpôs da decisão da juiza de instrução que alterou as medidas de coacção aos arguidos (e não pronunciou Paulo Pedroso), O MP não pediu a prisão preventiva de qualquer arguido, mas sim a prisão domiciliária...O que também não é contraditório com pedidos anteriores de prisão preventiva: o momento e as circunstâncias eram outros, as medidas não são pedidas/aplicadas em abstracto, percebe?

josé disse...

Caro carteiro:

A desinformação existe logo que a notícia denota falta de informação, ignorância patente. Não quer dizer, neste caso, informação falsa, dada no propósito de confundir( a distinção vem no Houaiss).

A notícia do JN, não menciona expressamente o eventual recurso e pelos vistos, segundo a informção da Kamikaze, é correcta nessa parte, ao ocntrário da do A. Mesquita que escreve isso abertamente, induzindo em erro o leitor.
Mas também não esclarece como é possível processualmente, "revogar" um despacho judicial assim de modo tão célere. Não é um juiz de turno que pode desautorizar o precedente, apenas com um mero despacho revogatório. Fala-se agora na "suspensão da executoriedade" dos mandados. Nunca vi fazer tal coisa, mas sei que o MP e as polícias é quem cumprem os mandados de detenção, no tempo e da forma que entenderem, respeitando os condicionalismos legais.


Assim, mantenho a minha afirmção sobre a desinformação, pois a notícia não informa convenientemente e contribui para que se mantenham as dúvidas e a ignorância do leitor.

Quanto ao mais, designadamente à hipotética devergência entre magistrados do MP acerca de medidas de coacção, entendo-as como normais. A notícia, porém, acentua a vertenta institucionalizada do MP que preendia uma coisa e realça a atitude de sniper do actual titular do processo que estaria em desconformidade com a instituição. Esta leitura parece-me perversa e desinformativa. E porém, é isso que se escreve, objectivamente, deixando nas entrelinhas uma leitura intertextual, muito cara, aliás ao jornalista A. Mesquita naquilo em que o critiquei.

Para além disto, a escrita em jornais sobre temas especializados, não tem alternativa para quem quiser escrever com rigor, senão a melhor formação dos jornalistas da respectiva área.
O óptimo seria um(a) jornalista que percebesse do assunto sobre que escreve; escrevesse em português irrepreensível e ao mesmo tempo divertido e ainda que a informação fosse correcta e sem sentidos enviezados pela idiossincrasia de cada um.

É pedir demais, eu sei...

Kamikaze (L.P.) disse...

Kamikaze diz...
Francamente, Tânia! Os jornalistas estão tão habituados a obter as informações por via de "conhecimentos" que se esquecem que, não estando o processo em segredo de justiça, como é o caso, podem ter acesso ao mesmo! Basta que o requeiram, caramba! Tânia: veja o art. 88 do CPC... Se, em vez de esperar que o despacho do MP lhe caisse no colo, tivesse utilizado os meios que a lei confere à comunicação social para ter acesso ao mesmo, o seu "problema" já estaria resolvido (admito que não o estivesse na 2ª feira, quando escreveu os seus artigos para o JN, mas pelos vistos continuou, desde então, à espera que o despacho "chovesse"...)

Quanto à falta de comunicados oficiais: desta vez a PGR até emitiu rapidamente um, do meu ponto de vista bem esclarecedor da questão das alegdas "divergências".

josé disse...

Caro Carteiro:

Não é! Não há igualdade de armas, nem se trata disso. Trata-se de uma estupidez tão mesquinha e tão própria de burocratas de mangadalpaca gasta e revelha que até dói falar nisto.

Há funcionários judiciais que têm um temor dos magistrados que chega ao ridículo de não facilitar a consulta de um processo que não seja na presença ndo funcionário ou no banco de corredor, negando a possibilidade de o advogado, por exemplo, levar o processo para o andar de baixo onde funciona a sala dos advogados.
Isto tem que ser alterado!

Há um tribunal em Portugal em que um juiz criminal negou a consulta de uns autos de processo comum, em vésperas de julgamento, ao magistrado encarregado de acompanhar esse julgamento, sob o pretexto de que não era aquele magistrado que trabalhava no juizo dele...
Sabe o que aconteceu aos sucessivos requerimentos ao CSM e à Relação: todos entenderam que nada tinham a ver com o assunto. Em privado, todos sem excepção se indignavam com o procedimento do juiz a quem nada a conteceu, apesar da participação para efeitos disciplinares...
"Isto" funciona assim...

Kamikaze (L.P.) disse...

Apoiadíssimo, José e Carteiro
(já agora: acho que está na hora de o Incursões promover o Carteiro a Chefe de estação - aqui deixo a sugestão (hoje parece que estou em maré de sugerir :), sem prejuízo da legítima (eventual) oposição do Carteiro...)

Kamikaze (L.P.) disse...

Continuando: porque concordo com o José e o Carteiro, também acho (como L.C.) que já chega de bater no ceguinho (os jornalistas, mormente a Tânia:)

Kamikaze (L.P.) disse...

Desculpem a fragmentação de comentários, foi sem querer.

Sem prejuízo do que disse no comentário anterior, não resisto a lembrar que comecei a "bater" na Tânia apenas por causa de uma "notícia" que ela própria já aqui reconheceu ter mais de opinativo que de factual.