01 agosto 2004

Mutilações genitais femininas

Decorreu, nos dias 29 a 31 de Julho último, o Foro Mundial de las Mujeres, integrado no Fórum Universal de las Culturas – Barcelona 2004. Nele foi abordado o problema das mutilações genitais femininas (MGF), uma prática de que têm sido vítimas 135 milhões de meninas e mulheres em todo o mundo. O debate Iniciación sin mutilación terminou com uma petição para que o dia 6 de Fevereiro seja declarado como dia internacional da luta contra a ablação.
Todos os anos, dois milhões de meninas correm o risco de sofrer a mutilação do seu órgão sexual, uma prática ancestral na África subsahariana que implica a extirpação total ou parcial do clítoris e dos lábios vaginais maiores e menores, por razões sociais ou culturais. Este rito de iniciação das meninas no mundo das mulheres acarreta graves consequências de vária ordem: perda do desejo e prazer sexual, que tem por objectivo tornar as mulheres desprovidas de sexualidade própria; dor durante o coito; infecções pélvicas com esterilidade; mortalidade materno-fetal por dificuldades surgidas no parto; morte por hemorragia duranta a ablação de forma rudimentar.
A mutilação genital feminina é praticada em 28 países africanos. A emigração de milhares de mulheres africanas trouxe consigo a prática deste rito para o Ocidente, onde as meninas são operadas clandestinamente dentro das suas próprias comunidades.
A legislação portuguesa não proíbe expressamente a mutilação genital feminina, que, no entanto, pode ser considerada como crime de ofensa à integridade física grave, previsto no artigo 144.º do Código Penal. Encontra-se, porém, em discussão na Assembleia da República o Projecto de Lei 229/IX/1 - tipifica o crime de mutilação genital feminina, da iniciativa do CDS/PP, publicado no DAR II série A Nº.72/IX/1 2003.02.27 (pág. 3103-3104) como Projecto de lei n.º 229/IX, sobre que já recaiu relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, e que baixou a esta Comissão, em 2004-03-11, por um período de 90 dias.

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