A organização holandesa Women On Waves tem como objectivo promover a despenalização do aborto e prestar aconselhamento sobre educação sexual e planeamento familiar.
No barco que traz a Portugal é possível ministrar a pílula abortiva a quem queira interromper a gravidez até às seis semanas e meia (há três anos que a associação espera licença para alargar a interrupção voluntária da gravidez a bordo do barco para doze semanas), desde que as mulheres em causa preencham os requisitos médicos e legais.
"Em países nos quais o aborto é ilegal, a legislação nacional aplica-se apenas dentro das águas territoriais. Fora das doze milhas aplica-se a lei holandesa a bordo do navio", explica a organização, acrescentando que "em 2002, o ministro da Saúde holandês confirmou por escrito que a Women on Waves pode disponibilizar legalmente a pílula abortiva a bordo do navio".
Ontem, a Women On Waves pediu autorização formal para entrar e permanecer no porto da Figueira da Foz, tendo realçado que tal pedido era apenas uma formalidade dentro do espaço da União Europeia. O barco que a associação holandesa trouxe a Portugal, chamado "Borndiep", está oficialmente registado como uma embarcação comercial, respondendo directamente às autoridades marítimas holandesas. Antes de sair da Holanda, o barco foi inspeccionado e obteve permissão de partida. De acordo com a regulamentação nacional e internacional, todas as embarcações comerciais têm livre passagem e entrada em portos.
O secretário de Estado para os Assuntos do Mar anunciou ontem que as autoridades portuárias e de tráfego marítimo tinham comunicado ao barco, através do seu capitão, ao armador e ao cônsul da Holanda "que este não deverá passar em mar territorial português". Para Nuno Fernandes Thomaz, o Governo não deve ser "cínico" e fazer de conta que não sabe ao que vem o barco.
Um dos motivos apresentados pelo Governo foi a protecção da saúde pública, uma vez que o navio pretende utilizar e distribuir medicamentos proibidos pelas autoridades portuguesas. O barco holandês, com clínica ginecológica a bordo, pretende fornecer, às mulheres interessadas em interromper a gravidez até às seis semanas e meia, a pílula abortiva, que será ministrada em águas internacionais.
De acordo com o Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (Infarmed), a RU-486 não é comercializada em Portugal, mas, neste caso, compete exclusivamente às autoridades de saúde holandesas o controlo do transporte e distribuição do fármaco. Segundo a directiva 92/29/CEE, já transposta para o Direito português, "o estabelecimento de regras sobre o aprovisionamento de medicamentos nos navios que arvorem pavilhão de qualquer Estado-membro, bem como a fiscalização do respectivo cumprimento, é da responsabilidade do país do respectivo pavilhão", ou seja, neste caso, da Holanda, explicou fonte do Infarmed à Lusa.
A directiva em questão determina que "cada Estado-Membro deverá tomar as medidas necessárias" para que, em "qualquer navio que arvore o seu pavilhão", as "quantidades de medicamentos e material médico a embarcar sejam determinadas em função das características da viagem ou dos tipos de trabalho a efectuar durante essa viagem".
Como o medicamento é fornecido às mulheres fora das águas territoriais portuguesas, a sua toma não é abrangida pela legislação nacional, não podendo, por isso, ser sancionada, realçou a fonte do Infarmed.
O advogado que representa a organização holandesa pró-legalização do aborto Women On Waves, que se encontra a caminho de Portugal via marítima e cujo pedido para atracar no porto da Figueira da Foz foi rejeitado pelo Governo, considera que a proibição do Executivo não tem fundamento jurídico. A associação prepara-se para apresentar queixa contra o Estado português por violação dos acordos da União Europeia.
(excertos editados de várias notícias desta madrugada e de hoje, no Público)
No barco que traz a Portugal é possível ministrar a pílula abortiva a quem queira interromper a gravidez até às seis semanas e meia (há três anos que a associação espera licença para alargar a interrupção voluntária da gravidez a bordo do barco para doze semanas), desde que as mulheres em causa preencham os requisitos médicos e legais.
"Em países nos quais o aborto é ilegal, a legislação nacional aplica-se apenas dentro das águas territoriais. Fora das doze milhas aplica-se a lei holandesa a bordo do navio", explica a organização, acrescentando que "em 2002, o ministro da Saúde holandês confirmou por escrito que a Women on Waves pode disponibilizar legalmente a pílula abortiva a bordo do navio".
Ontem, a Women On Waves pediu autorização formal para entrar e permanecer no porto da Figueira da Foz, tendo realçado que tal pedido era apenas uma formalidade dentro do espaço da União Europeia. O barco que a associação holandesa trouxe a Portugal, chamado "Borndiep", está oficialmente registado como uma embarcação comercial, respondendo directamente às autoridades marítimas holandesas. Antes de sair da Holanda, o barco foi inspeccionado e obteve permissão de partida. De acordo com a regulamentação nacional e internacional, todas as embarcações comerciais têm livre passagem e entrada em portos.
O secretário de Estado para os Assuntos do Mar anunciou ontem que as autoridades portuárias e de tráfego marítimo tinham comunicado ao barco, através do seu capitão, ao armador e ao cônsul da Holanda "que este não deverá passar em mar territorial português". Para Nuno Fernandes Thomaz, o Governo não deve ser "cínico" e fazer de conta que não sabe ao que vem o barco.
Um dos motivos apresentados pelo Governo foi a protecção da saúde pública, uma vez que o navio pretende utilizar e distribuir medicamentos proibidos pelas autoridades portuguesas. O barco holandês, com clínica ginecológica a bordo, pretende fornecer, às mulheres interessadas em interromper a gravidez até às seis semanas e meia, a pílula abortiva, que será ministrada em águas internacionais.
De acordo com o Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (Infarmed), a RU-486 não é comercializada em Portugal, mas, neste caso, compete exclusivamente às autoridades de saúde holandesas o controlo do transporte e distribuição do fármaco. Segundo a directiva 92/29/CEE, já transposta para o Direito português, "o estabelecimento de regras sobre o aprovisionamento de medicamentos nos navios que arvorem pavilhão de qualquer Estado-membro, bem como a fiscalização do respectivo cumprimento, é da responsabilidade do país do respectivo pavilhão", ou seja, neste caso, da Holanda, explicou fonte do Infarmed à Lusa.
A directiva em questão determina que "cada Estado-Membro deverá tomar as medidas necessárias" para que, em "qualquer navio que arvore o seu pavilhão", as "quantidades de medicamentos e material médico a embarcar sejam determinadas em função das características da viagem ou dos tipos de trabalho a efectuar durante essa viagem".
Como o medicamento é fornecido às mulheres fora das águas territoriais portuguesas, a sua toma não é abrangida pela legislação nacional, não podendo, por isso, ser sancionada, realçou a fonte do Infarmed.
O advogado que representa a organização holandesa pró-legalização do aborto Women On Waves, que se encontra a caminho de Portugal via marítima e cujo pedido para atracar no porto da Figueira da Foz foi rejeitado pelo Governo, considera que a proibição do Executivo não tem fundamento jurídico. A associação prepara-se para apresentar queixa contra o Estado português por violação dos acordos da União Europeia.
(excertos editados de várias notícias desta madrugada e de hoje, no Público)
11 comentários:
O tema não podia ser ignorado por este blog, por razões várias, que me parecem óbvias. Mas, caro Carteiro, não tenho opinião formada sobre tudo (aliás, as minhas certezas são cada vez em menor número J), ao contrário de certas personagens, que estão sempre de piquete para comentar os mais diversos temas nas TVs...
E, apesar de sempre ter sido e ser a favor da despenalização do aborto, não faço, sem mais, coro com as vozes que se apressaram a condenar a atitude do governo, por razões estritamente políticas.
Repare que digo “razões estritamente políticas”. Porquê? Porque foi de facto esse o tom das críticas, tendo sido, tanto quanto me apercebi, ignorado o aspecto jurídico da questão.
A mim este também me interessa pouco, confesso. Trata-se de matéria muito específica e complexa, sobre a qual nunca me debrucei. Isto sem prejuízo de, face aos dados disponíveis na comunicação social, a decisão do governo português me parecer insuficiente e deficientemente fundamentada.
Prefiro assim reflectir sobre a questão como o fará qualquer cidadão, desconhecedor de leis. E fazê-lo com a objectividade possível, ou seja, não fazendo depender a minha posição do facto de ser a favor da despenalização do aborto.
Aqui chegados, eis a questão que me inquieta e obsta a que tenha já engrossado o coro de protestos:
Sabendo a autoridade que o objectivo da embarcação é aportar na Figueira da Foz para levar de Portugal cidadãs portuguesas a praticar (em águas internacionais e ao abrigo da lei holandesa embora) um facto proibido em Portugal (adquirir a pílula abortiva), não terá essa autoridade obrigação de encontrar uma forma legalde obstar a que tal aconteça?
Se em vez de se propor informar e distribuir pílulas abortivas às mulheres dispostas a embarcar e seguir para águas internacionais, o barco se propusesse aportar em Portugal para embarcar cidadãos portugueses afim de, em águas internacionais, praticarem factos qualificados pela lei portuguesa como abuso sexual de menores, factos esses que, à luz do país do pavilhão da embarcação não fossem ilícitos (um ano a mais, um ano a menos faz toda a diferença, como se sabe, e esses limites etários são diversos de país para país, creio), deveriam/poderiam as autoridades portuguesas fechar os olhos?
Sinceramente, duvido que não houvesse fundamentação jurídica válida para obstar a que tal evento tivesse lugar.
Ainda estou a banhos, reflectindo ainda menos do que o habitual,de forma aprofundada, mesmo sobre os temas que me interessam e procurando ler tudo menos códigos...
Mas com a quantidade de juristas eméritos e, simplesmente ou sobretudo, pessoas cultas e ponderadas que visitam este blog, espero que haja comentários que dissipem rapidamente estas singelas dúvidas. É mais que provável que me arrasem em dois tempos, com argumentos que eventualmente me parecerão óbvios e porão ainda mais a nu a minha ignorância, mas isso não me importa. Exponho-me, sou assim.
Oxalá os eméritos juristas e demais leitores cultos e ponderados arrisquem fazer o mesmo.
Talvez assim se construa um blog...
É calro que, noutra vertente, a iniciativa da Women on waves se pode desde já considerar um sucesso, pois o tema da despenalização do aborto voltou a estar na ordem do dia.
no JN de hoje, Domingo,"Interpretações legais"
"Se, como diz a WOW, o "barco do aborto" vinha só a Portugal atracar, embarcar quem o entendesse e zarpar, não estaria a cometer ilegalidades face ao direito comunitário, explicou, ao JN, Isabel Meireles, jurista especializada em assuntos europeus. Pelo contrário, é violação às regras comunitárias o obstáculo à livre circulação de pessoas que resulta da decisão do Governo português em proibir a entrada do barco em águas nacionais. Já se a intenção da WOW era a prática de actos ilegais em território português, a atitude do Executivo é legítima.
A jurista aponta contudo a jurisprudência do Tribunal Europeu de Justiça: um estado só pode proibir a entrada de cidadãos da UE "no caso de ameaça real e suficientemente grave susceptível de afectar o interesse fundamental da sociedade". "Não me parece o caso", diz Isabel Meireles, que acredita que a WOW não ia infringir a lei. "As mulheres e os homens portugueses são livres de entrar num barco holandês". Daí "a fragilidade da decisão do Governo".
"Será que impedir as pessoas de visitar um barco não será excessiva? Será que se deve fechar todas as fronteiras terrestres e marítimas para impedir que uma mulher vá abortar a Espanha", questiona por seu lado o bastonário da Ordem dos Advogados. José Miguel Júdice defende que "as medidas têm que ser proporcionais", embora explique que, se atracar em Portugal é condição essencial para praticar abortos fora do país, trata-se da preparação de um crime. E aí "compete ao estado impedir" a sua prática. Agora, alerta, está igualmente a impedir actos legais de debate, excessivamente. Para Júdice, Portugal está "a pagar o preço da hipocrisia de uma sociedade que não se mobiliza pela alteração das leis porque não está habituada a respeitá-las". "
Já estava à espera do argumento fácil da ida a Espanha...mas que eu saiba (ainda)não há conhecimento de organizações a propagandear alto e bom som excursões com partida de Badajoz para levar grupos de mulheres para o outro lado da fronteira, para interromperem a gravidez em maior segurança para a sua saúde.
Bem, já agora, o Carteiro não opina?
A decisão do Governo, explicada pelo secretário de Estado, que disse que "iriam-se" (sic) praticar abortos a bordo, é manifestamente ilegal, pois viola o direito de livre circulação no espaço comunitário, não tendo qualquer suporte do ponto de vista da legislação comunitária ou portuguesa.
É uma decisão da extrema-direita entrincheirada em redutos do executivo, que não quer ver de novo debatida a questão da interrupção voluntária da gravidez. E é esse debate que o barco procura trazer, e já trouxe (queira o Governo ou não).
O barco, pelas informações que se vão recolhendo, irá (irá!) realizar um programa de debates a bordo com personalidades de diversos quadrantes da vida política e social portuguesa. É esse o seu objectivo central.
Não vai praticar nenhum crime. Em Portugal respeita a legislação portuguesa; na Holanda (e o barco é territótio holandês em águas internacionais) respeita a lei holandesa.
Crime é a hipocrisia portuguesa quanto à matéria. São os mais de 11.000 abortos clandestinos por ano, para além dos que são praticados em Espanha. Para onde não há excursões, mas há publicidade paga nos jornais portugueses!!!!
Hipocrisia é a não implementação dos previstos programas de planeamento familiar e educação sexual, sempre invocados quando a questão se debate, mas nunca aplicados.
Hipocrisia é a solução adiantada por Freitas do Amaral, a que agora Santana Lopes se quer colar: o aborto tem de continuar a ser crime, mas haverá uma causa de exclusão da ilicitude que impeça as mulheres de serem perseguidas criminalmente. Esta posição, que está a ganhar adesões à direita, é bem a prova de que o aborto não é uma questão jurídica, é uma questão política.
Mesmo que o barco zarpasse algum dia para águas internacionais e aí proporcionasse a mulheres o acesso à pílula abortiva (que não foi nunca proibida em Portugal, apenas nunca foi pedida autorização para a sua utilização e comercialização - há uma significativa diferença!), no respeito pelas condições exigidas pela lei holandesa, nenhuma comparação tem isso com o invocado exemplo do abuso sexual de crianças (exemplo que também já li na imprensa, salvo erro). As mulheres que solicitassem esse apoio iriam a seu pedido e não coagidas ou enganadas (ou sequer incentivadas), como aconteceria nos outros casos invocados; e não é por acaso que, em matéria de aborto, a lei penal portuguesa só é aplicável aos factos praticados em território português, enquanto que no que respeita ao abuso sexual de crianças é aplicável também a factos praticados fora do território nacional.
O que está em causa é, a meu ver, o debate democrático.
O problema do aborto só por equívoco é um problema criminal. Deixará de o ser - uma inevitabilidade -, como deixou de o ser o consumo de produtos estupefacientes e, já há mais tempo, a prostituição.
Um direito penal emagrecido é um direito penal mais eficaz, mais dissuasor e mais efectivo. Não pode ser um paliativo para questões de carácter social.
E que o folclore de alguns que sempre se colam a estas iniciativas não nos desvie do essencial.
Ainda agora vi que a SIC-N vai fazer um debate sobre o tema na próxima 3ª feira. Estes são os verdadeiros objectivos da iniciativa: discutir o tema, mostrar a hipocrisia nacional. Como se disse noutro local deste blog sobre a candidatura de Manuel Alegre, WOmen On Waves já ganhou!
Como referi no meu 2º comentário, a iniciativa das Women on waves é já um sucesso, pelo facto de ter recolocado na ordem do dia o tema da despenalização do aborto e ainda bem. Nesse sentido, concordo com um dos anteriores comentários: a atitude do governo só ajudou a que assim fosse. A repercussão da iniciativa da WOW poderá ter, até por via da cobertura internacional do caso, uma repercussão muito maior nestas circunstâncias.
Aliás, lê-se na 1ª pág. do Expresso de ontem, com o título ”CDS abre porta a revisão do aborto”, a seguinte notícia:
“O CDS está disponível para libertar o PSD do compromisso de não proceder a qualquer alteração da lei do aborto na próxima legislatura. Ou seja, os democrata cristãos estão dispostos a abdicar em 2006 de uma exigência que foi fundamental para o acordo de coligação com Durão Barroso e que inviabilizou qualquer alteração da lei na actual legislatura”.
Não sei se esta disponibilidade do CDS já existia antes, mas ainda que assim fosse, a iniciativa da WOW não será provavelmente alheia à sua divulgação neste preciso momento. Uma forma de tentar controlar as “vagas de fundo”? 2006 ainda vem longe e o problema é actual e carece de “tratamento” urgente.
Como penso ter deixado claro no meu 1º comentário, não defendi qualquer posição, limitei-me a expor dúvidas (que não partilhara ainda, pois não discutira o tema com quem quer que fosse). Fi-lo com singeleza e sinceridade, procurando não escamotear os dados de facto que conhecia e que eram apenas os veiculados pela comunicação social .
Mais, desde logo referi que do que fora divulgado relativamente à argumentação do governo, esta me parecia, do ponto de vista jurídico, muito frágil.
Valeu a pena: os comentários subsequentes trouxeram perspectivas de abordagem relevantes, se descontarmos o paralelo que alguns teimam em fazer com a situação das mulheres que, com toda a discrição, vão abortar a Espanha.
Eis o meu continuadamente simplório ponto da situação:
partindo da hipótese de que, em termos estritos de instrumentos legais aplicáveis, se encontraria fundamento para obstar ao direito do Borndiep atracar em Portugal (ou de se organizarem e divulgarem “excursões” a Espanha...) - o que não parece óbvio, haveria então que proceder à ponderação dos diferentes direitos em confronto. E, nesta ponderação, não poderia deixar de ser valorada a cada vez maior desconformidade entre o legislado crime de aborto e o sentir social, que o tornam num crime com termo anunciado.
(quanto ao argumento propositadamente “kamikaze” do abuso sexual de menores, é claro que há uma diferença fundamental, já apontada pelo anónimo, sendo que mesmo nos casos de “consentimento” por parte do menor este não é, como não podia deixar de ser, considerado relevante).
As manifestações “folclóricas”, que as tem havido, em matérias tão séria como a da despenalização do aborto não me sensibilizam mesmo nada e compreendo o paralelo com as manifestações do “orgulho gay”, que ocorreu ao Carteiro. No entanto, parece que não será esse o caso desta iniciativa da WOW e, ao contrário do que acontece com as referidas paradas, o efeito pretendido parece estar a ser conseguido.
I San,
Não por acaso nunca me referi ao Borndiep como o "barco do aborto"...
Depois de algum impasse na barra da Figueira da Foz, estão a caminho do barco, acompanhados da polícia marítima, outros barcos com jornalistas e membros da WOW.
O barco está a 15 milhas da costa portuguesa, também acompanhado de vasos da Marinha portuguesa, que o impedem de se aproximar mais de águas territoriais,o que acontece desde Vigo.
Ah, esqueci-me de dizer a I San que também não foi por acaso que não me referi ao seu "contra-argumento" «qualquer barco pode embarcar crianças, e podem vir a ser abusadas, pelo que se proibirá qualquer embarque das mesmas em barcos?». É que me parece que o debate nada ganha (nem a defesa da iniciativa das WOW)com argumentos tão manifestamente demagógicos.
"À espera de melhores ondas" (JN, 2ª feira)
"Erro de direito
E, de facto, o SEAM ter invocado a Convenção do Mar da ONU pode ter sido um erro, tratando-se de um navio do espaço comunitário, considerou ontem o comentador Marcelo Rebelo de Sousa, na TVI. Segundo o ex-líder do PSD (e um dos proponentes do referendo à liberalização do aborto em 1998, em que venceu o "Não"), teria sido mais sensato invocar o direito comunitário e, dentro desse, a ordem pública e não o "discutível" risco para a saúde pública. O erro parece ter sido detectado pelo SEAM, que ontem escrevia que a proibição ao "Borndiep" foi "sensata porque assim se evitam conflitos desagradáveis" como noutros países.
Da mesma opinião é a jurista Isabel Meireles, que afirmou ao JN ser a ordem pública um argumento mais aceitável, podendo alegar-se que a vinda do barco suscitaria confrontos entre militantes pró e contra o aborto. Resta agora aos promotores da iniciativa invocar as regras comunitárias num tribunal nacional e, se for caso disso, no Tribunal de Justiça Europeu. Mas o procedimento é demasiado demorado para esta missão. Se essa instância der razão à WOW, servirá para obrigar Portugal a deixar entrar o seu barco numa próxima tentativa."
Um helicóptero da SIC que queria dirigir-se ao barco não teve aprovação do plano de voo: aqui está em causa a liberdade de imprensa.
Desconhecem-se as competências do secretário de Estado dos assuntos do mar, pois ainda não existe Lei Orgânica do Governo: ao abrigo de que poderes actuou, para além de ter usurpado os da autoridade marítima? Porventura sem poderes!
Já que se fala do Prof Marcelo, ficou claro também na intervenção dele de ontem que se trata de uma questão política. A fundamentação jurídica, procura-se depois!
Vejam em www.womenonwaves.org a fotografia do ridículo cerco que a Marinha está a fazer ao barco em aguas internacionais.
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