1. É óbvio que a proposta de Santana Lopes aos partidos da oposição para que se estabeleça um acordo de regime para debelar os problemas da Justiça é, em primeira linha, um gesto calculado do primeiro-ministro para afastar da maioria PSD-PP o ónus da crise profunda em que o sector se encontra.
Mas a proposta não pode ser vista, apenas, por este prisma.
Numa altura em que se suscitam as mais tenebrosas suspeitas sobre a influência da política na Justiça e quando se alardeiam dúvidas (legítimas ou não) sobre teses de urdiduras e de cabalas contra alvos determinados de partidos da oposição e de alegadas protecções a figuras próximas da maioria no poder, a concretização do pacto de regime poderia constituir um passo importante na normalização e na recuperação do prestígio de um sector que é um dos pilares fundamentais do sistema.
Creio, por isso, que valeria a pena tentar. Antes que seja tarde. Antes que o país, definitivamente, fique atolado.
2. Torna-se cada vez mais claro que as diversas profissões ligadas à Justiça olham-se entre si com a máxima desconfiança que, muitas vezes, roça o absurdo e a falta de respeito. Cada uma das classe parece pretender ter um ascendente natural sobre as demais e todas - todas - manifestam uma vontade inexplicável de protagonismo, seja singular ou plural.
Mais: parece claro que cada uma destas classe profissionais está mais preocupada com questões internas, com o horizonte que vai até ao seu próprio umbigo do que com aquilo é verdadeiramente importante: a aplicação séria, objectiva e imparcial da Justiça.
Tenho visto responsáveis demasiado preocupados com as questões sindicais, com os resultados das inspecções, com os critérios de promoção nas carreiras, com as prerrogativas dos cargos que ocupam, com a correlação de forças dentro da própria corporação e entre as corporações e muito poucos preocupados com a qualidade da Justiça que se pratica em Portugal. E, no entanto, esse deveria ser o seu principal desígnio.
É cada vez mais importante que cada um de nós apreenda a privilegiar o essencial. Ou, não tarda, tudo isto vai pelo cano abaixo. Basta ver o aproveitamento torpe que sinistras figuras já começaram a fazer do actual estado de coisas...
10 agosto 2004
Um pacto para a Justiça
Marcadores: carteiro (Coutinho Ribeiro)
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4 comentários:
1.Pacto de regime entre governo e oposição podem representar-se em situações de crise profunda do sistema, em que soluções outras, não se podem vislumbrar no quadeo de um Estado democrático.
O Governo de coligação do PS/PSD de 1983 pode enquadrar-se nessa tipologia de situações.
Um pacto de regime para a justiça tal como foi apresentado pelo PM apresenta-se mais como uma operação de branqueamento de uma situação revelada recentemente, caso escutas telefónicas não autorizadas, que precisa de ser esclarecido, para, na medida do possível reconstruirmos a nossa mais recente memória colectiva.
Sem este esclarecimento pleno não existirão, estou certo, condições para se avançar seja no que for.
Na medida do possível era bom analisarr dados com os casos mediáticos mais recentes, nomeadamente as suas escutas telefónicas, referindo-me ao caso Apito Doirado.
Só com esta credibilização, ou não, de todos e, aqui, presumem-se todos como sendo possíveis inocentes, mas estão sob investigação.
2.Correndo o risco de fragmentar o discurso penso que uma discussão para a justiça a ser proposta, e referindo-me ao processo penal,poderá ser aquela que parta para um novo paradigma de processo penal. O nosso sistema processual penal é justo se analisado no quadro solipsistico do código e das suas interpretações jurisprudenciais. Viciado no referencial de análise, entendo, numa discussão aberta, que pode ser considerado bárbaro quando aplicado no âmbito da prisão preventiva, quando analisado no défice de investigação face aos casos participados, quando analisado no tempo de dizer o direito.
Quatro anos de prisão preventiva é o tempo que um indivíduo que se presume inocente pode malhar com os ossinhos na cela com balde higiénico. Aqui as coisas foram traídas pela sua prática, fazendo como diria Camões, que a essas práticas corresponda o princípio da presunção da culpa, admitindo-se que, o arguido, venha a ser considerado inocente.
Que fazer?
Pensar o processo penal, os seus fins e os meios e procurar modelos alternativos para dizer de forma justa, imparcial e célere a justiça.
Um novo paradigma de processo penal não é, apesar de tudo, barato, economicamente, E em tempos de vacas magras, que serão, sempre magras, condenará mais de 70% dos casos liminarmente resolvidos ao limbo da injustiça. Terá uma taxa de eficácia, em relação ao presente sistema. Resolve, tendenciamente, todos os casos que sejam postos à justiça.O processo não durará, em grande número de casos, mais de três meses, nos restantes a duração será muito inferior ao tempo actual e a demora processual não será do Estado.
Os recentes trabalhos de Carapon, in “Esprit”, Julho 2004-“Quelques leçons de la failitte judiciaire d’ Outreau, pg. 153 e ss. e do mesmo autor o Trabalho « Juger en Amérique et en France”, este em co-autoria com Ionnis Papadopoulos.(Odile Jacob, Novembro 2003, Paris apontam para isso.
Noutro sentido, cfr. v.g. “de la pyramide au réseau? pour une théorie dialectique du droit, de Franços Ost e Michel van de Kerchove, PFU Sain Louis, Bruxelles 2002.
A mudança de paradigma do processo penal não pode ocorrer sem uma alteração da CRP.
3.A mudança de paradigma, em especial, do processo penal vai fazer-se para se obterem ganhos de produtividade, mas sem que isso traga, antes pelo contrário, maior igualdade ou maior justiça.
4. O CPP actual foi muito maltratado e, nomeadamente, a reforma de 1998 catastratofizam o diploma. Por outro lado mau grado os esforços feitos, e por culpa do poder politico, criminalizou-se, cada vez mais a républica, que se torna impossível investigar a totalidade dos factos participados.
5.A última crise do sistema económico fez acentuar a desbussolização do mesmo. É cada vez mais frequente os tribunais criminais terem de se debruçar sobre questões de funcionamento do sistena.
6. Abrir o debate a uma discussão ampla, serena, cientifica e credível com os operadores judiciários, com os professores de Direito, com os sociólogos com todos quantos podem dar um contributo para a solução de um problema, que não é problema por um Directot da PJ ter, hipoteticamente, dito o que não devia ou ter feito o que não devia ter feito, pode ser um facto positivo.
7. Acasalar partidos para uma solução rápida de fim de semana, será mais um factor de crispação da justiça.
Verificando que o primeiro comentário continha vários lapsos, pedia que o substituísem por este.
1.Pactos de regime entre governo e oposição podem representar-se em situações de crise profunda do sistema, em que soluções outras, não se podem vislumbrar no quadro de um Estado democrático.
O Governo de coligação do PS/PSD de 1983 pode enquadrar-se nessa tipologia de situações.
Um pacto de regime para a justiça tal como foi apresentado pelo PM apresenta-se mais como uma operação de branqueamento de uma situação revelada recentemente, caso escutas telefónicas não autorizadas, que precisa de ser esclarecido, para, na medida do possível reconstruirmos a nossa mais recente memória colectiva.
Sem este esclarecimento pleno não existirão, estou certo, condições para se avançar seja no que for.
2.Correndo o risco de fragmentar o discurso penso que poderemos tratar, por ora, a questão do processo penal.
O nosso sistema processual penal é justo se analisado no quadro solipsistico do código e das suas interpretações jurisprudenciais. Viciado no referencial de análise, entendo, numa discussão aberta, que pode ser considerado bárbaro quando aplicado no âmbito da prisão preventiva, quando analisado no défice de investigação face aos casos participados, quando analisado no tempo de dizer o direito.
Quatro anos de prisão preventiva é o tempo que um indivíduo que se presume inocente pode permanecer sujeito a uma medida de coacção na cela com balde higiénico.
Aqui as coisas foram traídas pela sua prática, fazendo, como diria Camões, que a essas práticas correspondesse o princípio da presunção da culpa, admitindo-se que, o arguido viesse a ser considerado inocente.
Que fazer?
Pensar o processo penal, os seus fins e os meios e procurar modelos alternativos para dizer de forma justa, imparcial e célere a justiça.
Um novo paradigma de processo penal, fazendo um corte abissal com o sistema continental, aproximando-nos do modelo anglo-saxónico, em especial com a introdução do plea bargaining e com a penalização da multi-reincidência, autonomamente, independentemente do crime concreto praticado.
Este sistema, se não existir um dispendioso sistema de apoio judiciário, condenará a maior parte dos arguidos ao limbo da injustiça. Terá uma taxa de eficácia superior em relação ao presente sistema. Resolve, tendencialmente, todos os casos que sejam postos à justiça. O processo não durará, em grande número de casos, mais de três meses, nos restantes a duração será muito inferior ao tempo actual e a demora processual não será do Estado.
Os recentes trabalhos de Carapon, in “Esprit”, Julho 2004-“Quelques leçons de la failitte judiciaire d’ Outreau, pg. 153 e SS. e do mesmo autor o trabalho « Juger en Amérique et en France”, este em co-autoria com Ionnis Papadopoulos.(Odile Jacob, Novembro 2003, Paris apontam para isso.
Noutro sentido, cfr. v.g. “de la pyramide au réseau? pour une théorie dialectique du droit, de Franços Ost e Michel van de Kerchove, PFU Sain Louis, Bruxelles 2002.
3.A mudança de paradigma, em especial, do processo penal vai fazer-se para se obterem ganhos de produtividade, mas sem que isso traga, antes pelo contrário, maior igualdade ou maior justiça.
4. O CPP actual foi muito maltratado e, nomeadamente, a reforma de 1998 e posteriores catastrofizaram o diploma. Por outro lado mau grado os esforços feitos, e por culpa do poder politico, criminalizou-se, cada vez mais a república, pelo que se torna impossível investigar a totalidade dos factos participados.
5.A última crise do sistema económico fez acentuar a desbussolização do mesmo. É cada vez mais frequente os tribunais criminais terem de se debruçar sobre questões de funcionamento do sistema.
6. Abrir o debate a uma discussão ampla, serena, cientifica e credível com os operadores judiciários, com os professores de Direito, com os sociólogos com todos quantos podem dar um contributo para a solução de um problema, que não é problema por um Director da PJ ter, hipoteticamente, dito o que não devia ou ter feito o que não devia ter feito, pode ser um facto positivo.
7. Acasalar partidos para uma solução rápida de fim de semana, será mais um factor de crispação da justiça.
Verificando que o primeiro comentário continha vários lapsos, pedia que o substituísem por este.
1.Pactos de regime entre governo e oposição podem representar-se em situações de crise profunda do sistema, em que soluções outras, não se podem vislumbrar no quadro de um Estado democrático.
O Governo de coligação do PS/PSD de 1983 pode enquadrar-se nessa tipologia de situações.
Um pacto de regime para a justiça tal como foi apresentado pelo PM apresenta-se mais como uma operação de branqueamento de uma situação revelada recentemente, caso escutas telefónicas não autorizadas, que precisa de ser esclarecido, para, na medida do possível reconstruirmos a nossa mais recente memória colectiva.
Sem este esclarecimento pleno não existirão, estou certo, condições para se avançar seja no que for.
2.Correndo o risco de fragmentar o discurso penso que poderemos tratar, por ora, a questão do processo penal.
O nosso sistema processual penal é justo se analisado no quadro solipsistico do código e das suas interpretações jurisprudenciais. Viciado no referencial de análise, entendo, numa discussão aberta, que pode ser considerado bárbaro quando aplicado no âmbito da prisão preventiva, quando analisado no défice de investigação face aos casos participados, quando analisado no tempo de dizer o direito.
Quatro anos de prisão preventiva é o tempo que um indivíduo que se presume inocente pode permanecer sujeito a uma medida de coacção na cela com balde higiénico.
Aqui as coisas foram traídas pela sua prática, fazendo, como diria Camões, que a essas práticas correspondesse o princípio da presunção da culpa, admitindo-se que, o arguido viesse a ser considerado inocente.
Que fazer?
Pensar o processo penal, os seus fins e os meios e procurar modelos alternativos para dizer de forma justa, imparcial e célere a justiça.
Um novo paradigma de processo penal, fazendo um corte abissal com o sistema continental, aproximando-nos do modelo anglo-saxónico, em especial com a introdução do plea bargaining e com a penalização da multi-reincidência, autonomamente, independentemente do crime concreto praticado.
Este sistema, se não existir um dispendioso sistema de apoio judiciário, condenará a maior parte dos arguidos ao limbo da injustiça. Terá uma taxa de eficácia superior em relação ao presente sistema. Resolve, tendencialmente, todos os casos que sejam postos à justiça. O processo não durará, em grande número de casos, mais de três meses, nos restantes a duração será muito inferior ao tempo actual e a demora processual não será do Estado.
Os recentes trabalhos de Carapon, in “Esprit”, Julho 2004-“Quelques leçons de la failitte judiciaire d’ Outreau, pg. 153 e SS. e do mesmo autor o trabalho « Juger en Amérique et en France”, este em co-autoria com Ionnis Papadopoulos.(Odile Jacob, Novembro 2003, Paris apontam para isso.
Noutro sentido, cfr. v.g. “de la pyramide au réseau? pour une théorie dialectique du droit, de Franços Ost e Michel van de Kerchove, PFU Sain Louis, Bruxelles 2002.
3.A mudança de paradigma, em especial, do processo penal vai fazer-se para se obterem ganhos de produtividade, mas sem que isso traga, antes pelo contrário, maior igualdade ou maior justiça.
4. O CPP actual foi muito maltratado e, nomeadamente, a reforma de 1998 e posteriores catastrofizaram o diploma. Por outro lado mau grado os esforços feitos, e por culpa do poder politico, criminalizou-se, cada vez mais a república, pelo que se torna impossível investigar a totalidade dos factos participados.
5.A última crise do sistema económico fez acentuar a desbussolização do mesmo. É cada vez mais frequente os tribunais criminais terem de se debruçar sobre questões de funcionamento do sistema.
6. Abrir o debate a uma discussão ampla, serena, cientifica e credível com os operadores judiciários, com os professores de Direito, com os sociólogos com todos quantos podem dar um contributo para a solução de um problema, que não é problema por um Director da PJ ter, hipoteticamente, dito o que não devia ou ter feito o que não devia ter feito, pode ser um facto positivo.
7. Acasalar partidos para uma solução rápida de fim de semana, será mais um factor de crispação da justiça.
Verificando que o primeiro comentário continha vários lapsos, pedia que o substituísem por este.
1.Pactos de regime entre governo e oposição podem representar-se em situações de crise profunda do sistema, em que soluções outras, não se podem vislumbrar no quadro de um Estado democrático.
O Governo de coligação do PS/PSD de 1983 pode enquadrar-se nessa tipologia de situações.
Um pacto de regime para a justiça tal como foi apresentado pelo PM apresenta-se mais como uma operação de branqueamento de uma situação revelada recentemente, caso escutas telefónicas não autorizadas, que precisa de ser esclarecido, para, na medida do possível reconstruirmos a nossa mais recente memória colectiva.
Sem este esclarecimento pleno não existirão, estou certo, condições para se avançar seja no que for.
2.Correndo o risco de fragmentar o discurso penso que poderemos tratar, por ora, a questão do processo penal.
O nosso sistema processual penal é justo se analisado no quadro solipsistico do código e das suas interpretações jurisprudenciais. Viciado no referencial de análise, entendo, numa discussão aberta, que pode ser considerado bárbaro quando aplicado no âmbito da prisão preventiva, quando analisado no défice de investigação face aos casos participados, quando analisado no tempo de dizer o direito.
Quatro anos de prisão preventiva é o tempo que um indivíduo que se presume inocente pode permanecer sujeito a uma medida de coacção na cela com balde higiénico.
Aqui as coisas foram traídas pela sua prática, fazendo, como diria Camões, que a essas práticas correspondesse o princípio da presunção da culpa, admitindo-se que, o arguido viesse a ser considerado inocente.
Que fazer?
Pensar o processo penal, os seus fins e os meios e procurar modelos alternativos para dizer de forma justa, imparcial e célere a justiça.
Um novo paradigma de processo penal, fazendo um corte abissal com o sistema continental, aproximando-nos do modelo anglo-saxónico, em especial com a introdução do plea bargaining e com a penalização da multi-reincidência, autonomamente, independentemente do crime concreto praticado.
Este sistema, se não existir um dispendioso sistema de apoio judiciário, condenará a maior parte dos arguidos ao limbo da injustiça. Terá uma taxa de eficácia superior em relação ao presente sistema. Resolve, tendencialmente, todos os casos que sejam postos à justiça. O processo não durará, em grande número de casos, mais de três meses, nos restantes a duração será muito inferior ao tempo actual e a demora processual não será do Estado.
Os recentes trabalhos de Carapon, in “Esprit”, Julho 2004-“Quelques leçons de la failitte judiciaire d’ Outreau, pg. 153 e SS. e do mesmo autor o trabalho « Juger en Amérique et en France”, este em co-autoria com Ionnis Papadopoulos.(Odile Jacob, Novembro 2003, Paris apontam para isso.
Noutro sentido, cfr. v.g. “de la pyramide au réseau? pour une théorie dialectique du droit, de Franços Ost e Michel van de Kerchove, PFU Sain Louis, Bruxelles 2002.
3.A mudança de paradigma, em especial, do processo penal vai fazer-se para se obterem ganhos de produtividade, mas sem que isso traga, antes pelo contrário, maior igualdade ou maior justiça.
4. O CPP actual foi muito maltratado e, nomeadamente, a reforma de 1998 e posteriores catastrofizaram o diploma. Por outro lado mau grado os esforços feitos, e por culpa do poder politico, criminalizou-se, cada vez mais a república, pelo que se torna impossível investigar a totalidade dos factos participados.
5.A última crise do sistema económico fez acentuar a desbussolização do mesmo. É cada vez mais frequente os tribunais criminais terem de se debruçar sobre questões de funcionamento do sistema.
6. Abrir o debate a uma discussão ampla, serena, cientifica e credível com os operadores judiciários, com os professores de Direito, com os sociólogos com todos quantos podem dar um contributo para a solução de um problema, que não é problema por um Director da PJ ter, hipoteticamente, dito o que não devia ou ter feito o que não devia ter feito, pode ser um facto positivo.
7. Acasalar partidos para uma solução rápida de fim de semana, será mais um factor de crispação da justiça.
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