Aqui fica um aperitivo:
«Miguel Sousa Tavares (MST), no Público de 27 de Agosto, apresenta cinco dezenas de medidas que tomaria se fosse primeiro ministro. (...). De entre tais medidas, saliento, por deformação, duas que respeitam à justiça...
1ª - "revogação do estatuto de independência funcional do Ministério Público, com a sua submissão hierárquica ao ministro da Justiça...."
2ª - "eleição por sufrágio universal do presidente do Supremo Tribunal de Justiça...". (...)
Não me atrevo a dizer que o Ministério Público, ao longo de todos esses anos de autonomia, tenha sido um modelo de eficácia, um modelo de produtividade e mesmo um modelo de isenção. Digo apenas, e numa só palavra, o que li, não sei onde e dito por Poincaré que ...
tudo quanto seja separar justiça da política é uma questão de saúde pública... A autonomia do Ministério Público a que MST chama de independência funcional está na Constituição, no que ele diz de "sagrada Constituição", mas não é isso que, só por si, a autoriza a prazo (pode ser alterada) importando, isso sim, saber o modelo de Ministério Público - funcionalizado ou autónomo, magistratura? O debate nunca esteve arquivado, está a aguardar melhor prova, mas virá ao de cima, penso eu. Mais tarde ou mais cedo, com estes ou outros condimentos.»
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