É cíclica, porque endémica, a rivalidade corporativa entre agentes judiciais e agentes do Ministério Público.
Hoje li no Público mais esta bacoquice corporativa, desta vez da banda de um agente judicial. Fez-me náusea. Não a vou comentar, pelo menos por hoje.
Só espero que tanta cagança não ponha o senhor juiz de caganeira.
01 setembro 2004
Bacoquice corporativa
Marcadores: Gastão
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16 comentários:
O Sr.Juiz não percebe, nem sabe, nada do que diz. Que pergunte aos seus colegas desembargadores como é o tal concurso dito curricular. Está a fazer tirocínio para o CSM. Que mande um mail ao Dr.NORONHA e à Associação Sindical..É dos que acha que o poder veio de Deus para ele, um órgão sigular de soberania. Tanta arrogância confrange. Tanta ignorância doi.
Há quem diga que os juízes de círculo ficam com a cabeça à roda!
Já foi este senhor que disse uma série de asneiras no Expresso de sábado, não foi?
São férias a mais ...
Este senhor indivíduo, Gouveia, que por acaso é juiz, pois podia ser outra coisa qualquer, por exemplo, advogado, até já é corregedor, como se dizia dantes, há uma vintena de anos atrás.
Anda também, há anos, no Público e agora no Expresso, sazonalmente e nas épocas baixas das silly seasons, a tirocinar afincadamente nas invectivas constantes ao MP, contra quem nutre, notoriamente, uma animosidade invulgar e a meu ver já cansativa, para não dizer outra coisa mais escatológica.
Só isso, seria talvez suficiente para duvidar da imparcialidade e isenção de tal julgador nas causas que lhe aparecem, submetidas pelo titular da acção penal, ou pelo representante dos menores e do Estado que é o MP.
Ou seja, a opinião de tal juiz deixa transparecer o esforço quotidiano que terá de fazer para conviver paredes meias, nas salas de audiência e nos gabinetes, com aqueles que detesta institucionalmente e deixa entrever uma dificuldade em saber julgar com equilíbrio e bom senso sa causas que lhe são apresentadas.
Como ele, só os juizes que mantém em relação aos advogados, um conflito interno e íntimo de desprezo e desconsideração. Há casos destes, infelizmente- e mais vulgares do que se pode julgar.
Seria, por isso, esse, um dos casos típicos em que se houvesse testes psicológicos no CEJ,se deveria ponderar acerca da aptidão de tal profissional do foro para o exercício da nobre função de julgar. E ao dar-se o indivíduo por inapto, obrigá-lo a fazer aquilo que ele próprio detesta: ser advogado ou magistrado do MP!
De resto, o cronista tem aparecido também na tv, em horário nobre de discussões de matérias jurídicas onde debita as mesmas ideias inconsequentes e em peregrinação incerta.
O discurso é sempre o mesmo: ou porque o Mp não deve ganhar tanto como os Juizes; ou porque o MP não tem que ser carreira paralela à daqueles; ou porque os magistrados do MP não deveriam ter assento no STJ, como agora descobriu, repescando e assumindo ideia peregrino de pé descalço e indigente das ideias das luzes.
Há uma meia dúzia de anos, um grupo de magistrados do MP de certa comarca, indignados com as ideias indigentes do escriba, subscreveu e enviou-lhe pessoalmente e em carta registada, a resposta julgada então conveniente ao artigo que escreveu para o Público.
A epigrafar a carta e em jeito de descontração, para o destinatário perceber aintenção da missiva, escreveu-se "ridendo castigat mores".
O brocardo latino é por demais conhecido. Porém, o juiz Gouveia, cronista do Público, ao acusar a recepção da carta, remeteu resposta na qual começava por dizer que havia por lá uma frase latina que ele não percebia, mas que julgava ter a ver com castigos!
A bom entendedor...
Vejo-me obrigado a corrigir o ponto de mira:
Quando escrevi que o senhor GOuveia poderia muito bem ser outra coisa que não juiz, por exemplo advogado, não o escrevi com qualquer resquício de desprimor para estes. Que não tenho nem deveria ter.
Aliás, tinha escrito antes, "amanuense de alfândegas", e mudei porque, de facto, um juiz , antes do mais é licenciado em Direito e perante a escolha de uma profissão, perfila-se perante as hipóteses: advogado; magistrado; conservador; notário; jurista, etc.
Quem escolhe a magistratura e porquê?
Há uma razão básica: para quem começa uma carreira profissional, depois de tirar o curso de Direito, e não tiver um bom apoio na advocacia instituída, resta-lhe a hipótese de ponderar o exercício na magistratura, onde se ganha relativamente bem no começo e oferece estabilidade de emprego. Há muita gente na magistratura por estas simples e prosaicas razões.
Seria sobre isso que o pobre Gouveia devia meditar, antes do mais; e fazer um exame de consciência à arrogância que o consome e aos complexos que transporta.
E deixar de se ver como Juiz, passando a olhar-se ao espelho, e antes do mais, como Paulo que é o nome de baptismo. Juiz é apenas uma função- digna para quem a sabe exercer, como muitas outras.Por exemplo, a de magistrado do MP ou a de advogado.
O escrito não merece comentários...mas a ideia não é singular: só os ungidos por Deus/juízes devem aceder ao STJ.
Só essa concepção justifica que o STJ não tem que ser o «topo da carreira» dos juízes.
O escrito não merece comentários...mas a ideia não é singular: só os ungidos por Deus/juízes devem aceder ao STJ.
Só essa concepção justifica que o STJ não tem que ser o «topo da carreira» dos juízes.
sem querer ser mais hiperbólico que o habitual sugiro que se investigue quem são os marketeiros e patronos das aparições mediáticas do bacoco opinador. Far-se-á muita luz...
Não li o Jornal.O nome de Paulo Gouveia não é estranho. É um dos incompetentes onde a vaidade se sobrepõe, para disfarçar as suas fraquezas. Pelos comentários que vi nesta grande loja, e porque há muitos anos que assisto a este tipo de gentalha que padece de juizite, e porque os Sindicatos do Ministério Público (e dos Juizes)se tornaram em meras agremiações de medericas e meninos e meninas-bem, de estufa, incapazes de dizer as coisas pelo nome e de homem para homem, desafio o Sr. Gouveia para discutir com ele, pelos meios que ele quiser, como quiser e onde quiser, incluindo num descampado. Esse, como dizia certo político, nem cara nem dignidade tem para lhe pregar um par de estalos.
Tipos destes são a expressão do nojo e do que um juiz não deve ser. Ele não exerce a liberdade de expressão. Ele exercita coisa diversa: o insulto e o palpite. Quem não se sente não é filho de boa gente. Não sei o que andam a fazer os magistrados que com ele trabalham, porque certamente não faltarão factos para extracção de certidão para procedimento disciplinar e para recurso das suas decisões.E depois se veria quem é quem.
Em geral, este tipo de gente é cobardolas e só pisa onde acha mole. Quando o confronto é sério,e o chão é duro, faz como os cães, deita-se da patas para o ar, em sinal de submissão... Quem é ele, de onde veio, por onde andou e para onde vai? Quem é que está encoberto por detrás deste testa de ferro?
Boa tarde e viva a Grande Loja do queijo Limiano.
É mais um analfabeto que conseguiu passar pelo crivo do CEJ. Que me desculpem os analfabetos.
''Seria, por isso, esse, um dos casos típicos em que se houvesse testes psicológicos no CEJ,se deveria ponderar acerca da aptidão de tal profissional do foro para o exercício da nobre função de julgar. E ao dar-se o indivíduo por inapto, obrigá-lo a fazer aquilo que ele próprio detesta: ser advogado ou magistrado do MP!''
Ò José foi gaffe ou você é dos que assumem e se conformam com a situação subalterna dos magistrados do MP em relação aos juízes? Essa de obrigar o juiz a ser advogado ou MP por não passar os testes é no mínimo estranha e de fazer rir. Se o auditor não tem capacidade para ser juiz deve ser obrigado a ser procurador ou advogado à força? Olhe que essa sua ideia nem do mais corporativo dos juízes se admitia. Vá lá: emende a mão e faça um acto de contrição perante os seus colegas e jurisconsultos que visitam o incursões. De contrário serei obrigado a concluir que é magistrado do MP obrigado por não atingir os mínimos para ser juiz
Também saúdo o regresso do sempre ponderado Nicodemos.Mas de formação esta noite não me apetece falar, desculpe. Chamo, no entanto, a atenção dos incursionistas para o facto de existir um post, de 1 de Agosto, intitulado "Duvidamos...", no qual coloquei em comentário todos os posts e comentários dos Cordoeiros e Incursões sobre a matéria (actualização até 23 de Junho, com promessa de rápida actualização até à presente data :).
Já a gora, faço uma sugestão ao L.C., nosso sempre atento "administrador": que, caso seja possível tecnicamente, se faça à esquerda da 1ª pàg. do blog, um link para questões temáticas (como,p. ex., a formação, a poesia, e outras mais recorrentes neste blog).
Quanto ao último comentário anónimo, subscrevo na íntegra. O José devia estar a escrever a 300 à hora, a tentar acompanhar o turbilhão das ideias que, do que conheço pelo que escreve, não correspondem ao que afinal acabou por transmitir em relação ao MP. Certo, José?
Eu não disse o que vocês dizem que eu disse...e se de algum modo o disse, não queria dizer.
A sério:
Um recém licenciado em Direito, nos anos oitenta, princípio dos noventa ( presumivelmente o caso do juiz GOuveia), confrontava-se ao concluir a licencitatura com a opção profissional: advocacia, com estágio para fazer; magistratura, com testes no CEJ para fazer ou entrada directa se fosse licenciado com média superior a 14 ( há muito disso por aí); notariado ou registos.
As alternativas eram ( e ainda são) estas.
Os casos de escolha voluntária e determinada por vocação natural pela magistratura são relativamente raros. Filhos de juizes e outros predestinados desde o berço, há poucos, como será natural, nesta análise empírica.
Ao juiz Gouveia, deverá ter-se colocado a mesma opção:
Vou para o CEJ para ser o quê?! Juiz, obviamente!
Juiz toda a gente conhece e sabe o que é. Agora delegado do procurador ( como então se chamava), que é que é isso? Por outro lado, ainda havia nessa altura ( anos oitenta, noventa) a ideia de que um delegado era para ser juiz dali a algum tempo. Esta mentalidade, algo ancestral, moldou muitas vocações, acho eu que sou de palpites incertos.
Na altura em que o abstracto Gouveia entrou no CEJ, julgo bem que ainda se optava no início do curso por uma das magistraturas ou se diferia tal opção para final.
Assim, ao candidato ao CEJ, admitido de fresco, punha-se-lhe o problema de optar -logo no início ou no fim,- por uma das magistraturas.
Julgo que foi este mesmo juiz GOuveia,( e escrevo isto com reserva e ressalvando a eventual ofensa ao visado, se não for o caso) , quem, em tempos, escreveu um artigo no Público, em que dizia que os magistrados do MP eram dos mais fracos em classificação- pretendendo com isso dizer que na escolha inicial todos queriam naturalmente ser juizes! E que só ficava para trás quem não tinha unhas para essa guitarra de madrepérola, ficando assim com a viola braguesa ou mesmo um modesto cavaquinho, feitos ali para os lados de Celeirós ...
Ora , não correspondendo tal situação à realidade,porque houve muitos auditores do CEJ que optaram inicialmente pelo MP e houve alunos bem classificados e à frente de muitos que também assim fizeram, tal afirmação cai por si na lama da ignomínia que procurava atingir a magistratura do MP- nessa altura como agora.
O que quis significar tem este contexto e portanto, ao testar abstractamente um qualquer GOuveia auditor, vendo-o tão interessado no múnus da nobre função de julgar, e vendo-o ao mesmo tempo tão acirrado de preconceitos contra a outra magistratura, seria uma obra de caridade psicológica livrá-lo do tremendo sofrimento que ao longo da vida tem passado: conviver com os magistrados que lhe estão paralelizados por um estatuto que ele contesta a cada passo.
Assim, seria mesmo um castigo obrigá-lo a recolher ao penates das outras funções judiciárias que ele aparentemente detesta.
Mas eu não detesto e ponho-as exactamente no lugar que têm: o paralelismo entre si!
Quanto aos advogados, estou com o Carteiro: se calhar há muita inveja por aí...
José, apenas uma ressalva ao seu comentário: actualmente a nota de 14 (ou mais) não dispensa o candidato da realização das provas de acesso.
Obrigado pela correcção, embora eu soubesse disso, como sei que de há uns anos (poucos) para cá, os recém licenciados fazem compasso de espera de dois anos. Referia-me exclusivamente aos anos oitenta, princípios de noventa, período de renovação das magistraturas e em que entraram os licenciados que começaram os cursos superiores após o 25 de Abril.
A geração que acabou o curso em 80 e frequentou os primeiros cursos do CEJ de Laborinho, Leandro e TPaulo, começou já a ascender ao escalão da segunda instância.
Vamos lá a ver se fazem a diferença.
Não aposto muito.
A entrada automática no CEJ com nota de 14 de licenciatura ou superior, só vigorou num ano: quem entrou em 1984.
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