Lido no Público de hoje
(…) «A suspeita da existência de uma fraude eleitoral que terá favorecido a coligação "Lisboa Feliz", liderada pelo actual primeiro-ministro, foi levantada em 2002 por Alberto Silva Lopes, engenheiro electrotécnico, junto da Procuradoria-Geral da República. As investigações depois desencadeadas, com base na denúncia de alegadas manipulações de resultados em diversas freguesias de Lisboa, levaram uma magistrada do Ministério Público a mandar arquivar os autos, em Junho passado.
"Mesmo a dar-se por indiciada uma conduta intencional na alteração dos resultados eleitorais, sempre os autos teriam de ser arquivados por não se indiciar quem foi o seu autor", concluiu a procuradora.
O despacho de arquivamento sublinhou, porém, que "a sucessão de 'erros' e a sua incidência numa só candidatura [a de João Soares], as omissões (...), a alteração do mapa de apuramento final sem que conste da acta que sobre o mesmo tivesse recaído alguma reclamação, indiciam, se não uma conduta intencionalmente falseadora da verdade eleitoral, pelo menos grosseiramente negligente no desempenho das funções de membro da assembleia geral [de apuramento concelhio]".
(…) o queixoso sustenta que é prematuro afastar a possibilidade de virem a ser identificados os autores dos "erros" que terão beneficiado a lista do PSD. (…)
Entre as ilegalidades que Silva Lopes tem vindo a denunciar, sem encontrar apoio conhecido no PS e no PCP, os partidos mais interessados na "batalha solitária" em que se envolveu, encontra-se a existência de actas de mesas de voto em branco, outras assinadas apenas por alguns dos membros da assembleia, outras rasuradas e até a inexistência de actas, que foram redigidas mas terão desaparecido - como diz ser o caso da Secção de voto 14 do Lumiar, ou da secção de voto 9 de São João de Deus.
Ao juiz de instrução compete agora decidir se se justifica ou não a realização das diligências pedidas, podendo limitar-se a marcar a data do debate instrutório e a decidir se pronuncia ou não os indiciados, sem ordenar quaisquer investigações complementares.
Em qualquer dos casos, chegue o tribunal à conclusão que chegar, os resultados das eleições em que Santana Lopes ganhou a câmara por 1726 votos são legalmente insusceptíveis de serem alterados ou anulados.»
(…) «A suspeita da existência de uma fraude eleitoral que terá favorecido a coligação "Lisboa Feliz", liderada pelo actual primeiro-ministro, foi levantada em 2002 por Alberto Silva Lopes, engenheiro electrotécnico, junto da Procuradoria-Geral da República. As investigações depois desencadeadas, com base na denúncia de alegadas manipulações de resultados em diversas freguesias de Lisboa, levaram uma magistrada do Ministério Público a mandar arquivar os autos, em Junho passado.
"Mesmo a dar-se por indiciada uma conduta intencional na alteração dos resultados eleitorais, sempre os autos teriam de ser arquivados por não se indiciar quem foi o seu autor", concluiu a procuradora.
O despacho de arquivamento sublinhou, porém, que "a sucessão de 'erros' e a sua incidência numa só candidatura [a de João Soares], as omissões (...), a alteração do mapa de apuramento final sem que conste da acta que sobre o mesmo tivesse recaído alguma reclamação, indiciam, se não uma conduta intencionalmente falseadora da verdade eleitoral, pelo menos grosseiramente negligente no desempenho das funções de membro da assembleia geral [de apuramento concelhio]".
(…) o queixoso sustenta que é prematuro afastar a possibilidade de virem a ser identificados os autores dos "erros" que terão beneficiado a lista do PSD. (…)
Entre as ilegalidades que Silva Lopes tem vindo a denunciar, sem encontrar apoio conhecido no PS e no PCP, os partidos mais interessados na "batalha solitária" em que se envolveu, encontra-se a existência de actas de mesas de voto em branco, outras assinadas apenas por alguns dos membros da assembleia, outras rasuradas e até a inexistência de actas, que foram redigidas mas terão desaparecido - como diz ser o caso da Secção de voto 14 do Lumiar, ou da secção de voto 9 de São João de Deus.
Ao juiz de instrução compete agora decidir se se justifica ou não a realização das diligências pedidas, podendo limitar-se a marcar a data do debate instrutório e a decidir se pronuncia ou não os indiciados, sem ordenar quaisquer investigações complementares.
Em qualquer dos casos, chegue o tribunal à conclusão que chegar, os resultados das eleições em que Santana Lopes ganhou a câmara por 1726 votos são legalmente insusceptíveis de serem alterados ou anulados.»
1 comentário:
O "direitos", ali ao lado fechou, foi para obras, ou está espera, estrategicamente?
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