22 setembro 2004

O juiz Ervil (II)

O juiz Ervil está doente. Foi acometido de uma aguda crise de gastro-enterite.
Então não é que um colega lhe disse que a MEDEL (Magistrados para a Democracia e Liberdades), de que a Sindicata é membro fundador, e em quem depositava tantas aspirações, não tem um artigo nos Estatutos que diz, sem tirar nem pôr:

9. OS MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
9.1. A autonomia do Ministério Público constitui um instrumento fundamental da independência do poder judicial.
Os magistrados do Ministério Público asseguram a igualdade dos cidadãos perante a lei.
Exercem as suas funções de forma autónoma relativamente ao poder político. Apenas estão sujeitos ao direito e à lei.
9.2. Os magistrados que exercem as funções do Ministério Público gozam das mesmas liberdades e fruem de garantias equivalentes às definidas no presente estatuto.
O homem, que não gosta dessa cáfila de "funcionários públicos", não se aguentou. Foi-se abaixo dos fundilhos.
Melhoras fundiárias, é o que se lhe deseja!

2 comentários:

Anónimo disse...

Deixem lá Ervil em paz. Para lhe dar inteira razão teríamos que fazer acrescer a quem exerce a judicatura um grau de legitimidade (na opinião pública, na arquitectura do Estado) superior ao do MºPº. Flagrantemente, tal legitimação (CEJ, Conselhos, carreira) é idêntica.
Por isso, o tema em discussão é inútil. Pior: ostensivamente corporativo - e já se sabe que em Portugal só a Ordem dos Advogados não padece desse mal ("joking").

Anónimo disse...

Concordo. É infantil.
Mas vão insistir no Ervil se for doença.
Conselho: as doenças infantis curam-se com cuidados pediátricos (acho que era isto que Lenine queria dizer quando escreveu sobre o assunto, noutro contexto...).